Você sabia que boa parte das aposentadorias concedidas pelo INSS contém erros? Esses equívocos podem reduzir significativamente o valor do benefício e, em muitos casos, permanecer despercebidos por anos.
A revisão de aposentadoria é o instrumento jurídico que permite corrigir esses erros e garantir que o segurado receba o valor justo — inclusive com pagamento retroativo das diferenças.
Mas nem toda revisão é vantajosa. Em alguns casos, o pedido mal instruído pode até reduzir o benefício. Por isso, na Freitas Rissi e Nunes entendemos que é necessário um planejamento inverso, ou seja, uma engenharia reversa para compreender toda a vida previdenciária do segurado e identificar o que efetivamente pode ter levado a um erro no cálculo da aposentadoria.
Acreditamos que esse é o ponto-chave para entender quando existe o direito e quando realmente vale a pena revisar.
O que é a Revisão de Aposentadoria
A revisão de aposentadoria é o pedido de reanálise do benefício já concedido pelo INSS, com o objetivo de corrigir erros de cálculo, omissões de períodos de contribuição ou aplicação incorreta da legislação.
Ela pode ser feita de duas formas: administrativa (no INSS) ou judicial (com auxílio de advogado especializado). O resultado pode ser um aumento no valor mensal da aposentadoria e o pagamento de atrasados referentes aos últimos 5 anos.
Porém, conforme explicamos, acreditamos que é necessário realizar uma análise minuciosa da história previdenciária do aposentado, para avaliar possíveis erros e só então partir para o pedido de revisão — seja ele administrativo ou judicial.
Quem tem direito à revisão de aposentadoria
Tem direito à revisão todo segurado que recebe benefício previdenciário e que identifique algum erro de análise documental, interpretação da lei ou cálculo incorreto do valor.
Os erros mais comuns envolvem exclusão de períodos trabalhados, contribuições não computadas, vínculos omitidos, desconsideração de atividades especiais ou aplicação incorreta de fatores redutores.
Quando vale a pena revisar
A revisão é indicada sempre que houver indícios de que o benefício foi calculado abaixo do devido.
Vale a pena buscar uma reavaliação especialmente quando:
- o valor recebido é muito inferior ao esperado;
- há períodos de contribuição não considerados;
- houve atividade insalubre ou perigosa;
- houve vitória em reclamatória trabalhista; ou
- houve aplicação incorreta das regras da Reforma da Previdência.
As principais revisões que podem aumentar o valor da aposentadoria
Acreditamos ser muito arriscado nomear tipos de revisões como se fossem soluções universais, pois cada trabalhador possui uma história previdenciária única.
Como são diversos os elementos que compõem o cálculo do benefício, existem múltiplos fatores que podem gerar erro.
Ainda assim, há situações comuns em decorrência de fatos específicos de cada caso concreto:
- Revisão por erro de cálculo;
- Revisão para enquadramento e conversão de tempo especial;
- Revisão para cômputo de tempo especial;
- Revisão para inclusão de tempo rural;
- Revisão da Pessoa com Deficiência (PcD);
- Revisão para inclusão de fatos decorrentes de ação trabalhista;
- Revisão para inclusão da renda de auxílio-acidente;
- Revisão para cálculo de atividades concomitantes.
Prazos e cuidados
O prazo para pedir a revisão é, em regra, de 10 anos contados a partir do primeiro pagamento do benefício.
Existem exceções: Revisão do Teto e Buraco Negro (sem prazo), direitos reconhecidos em ação trabalhista e pedido de revisão feito no INSS (que reinicia o prazo). O aposentado só tem direito a valores retroativos dos últimos 5 anos (prazo prescricional).
É muito importante considerar que, após passarem 5 anos da data do primeiro pagamento, começam a ocorrer perdas irrecuperáveis nas parcelas mais antigas.
Costumamos dizer, na Freitas Rissi e Nunes, que o momento adequado para fazer o planejamento inverso e avaliar a possibilidade de revisão é no dia seguinte à concessão da aposentadoria.
Revisão pode diminuir o benefício?
Sim. Se o pedido for feito sem análise técnica, o INSS pode identificar falhas no cálculo original e reduzir o valor da aposentadoria.
Por isso, o estudo de viabilidade — realizado por meio do planejamento inverso — é essencial antes de qualquer protocolo de revisão, sempre com o acompanhamento de especialistas, como os do Escritório Freitas Rissi e Nunes.
Como solicitar a revisão de aposentadoria
Etapa administrativa (INSS): acesse o Meu INSS, clique em ‘Novo Pedido’ → ‘Revisão’, escolha o benefício e anexe os documentos.
Etapa judicial: se o pedido for negado ou o INSS não responder em até 45 dias, é possível ajuizar ação judicial com advogado especializado.
Lembrando que é imprescindível realizar um planejamento inverso prévio, para evitar qualquer redução no valor do benefício. Em alguns casos, inclusive, não é necessário passar pela via administrativa antes de buscar o Judiciário.
Documentos necessários
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Documento |
Finalidade |
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RG e CPF |
Identificação pessoal do segurado. |
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CNIS |
Comprovar tempo de contribuição e vínculos trabalhistas. |
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Carteiras de trabalho e contracheques |
Complementar o histórico de contribuições. |
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PPP e LTCAT (para tempo especial) |
Comprovar exposição a agentes nocivos. |
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Sentenças e cálculos trabalhistas (se houver) |
Incluir períodos reconhecidos em ações trabalhistas. |
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Carta de concessão e memória de cálculo do benefício |
Analisar como o INSS calculou a aposentadoria. |
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Cópia do processo administrativo |
Identificar erros de análise ou omissões. |
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Outros documentos específicos |
Definidos após entrevista com o especialista. |
Por que contar com o Escritório Freitas Rissi e Nunes
A revisão de aposentadoria exige precisão técnica e experiência jurídica.
No Escritório Freitas Rissi e Nunes, cada caso passa por análise individual de viabilidade por meio do planejamento inverso estratégico, cálculos detalhados e acompanhamento integral até o pagamento dos retroativos (atrasados).
Conclusão
Revisar uma aposentadoria é garantir que o tempo de trabalho e contribuição sejam valorizados corretamente.
Com a orientação técnica adequada, é possível corrigir erros, ampliar benefícios e preservar o poder de compra do aposentado, assegurando sua dignidade financeira.
FAQ
Resumo do artigo
Não. O planejamento inverso é a análise minuciosa e detalhada de todos os fatos, documentos e legislações aplicadas ao seu benefício, com o objetivo de identificar incorreções. A revisão é o pedido formal de correção dessas informações erradas, que poderá gerar aumento no valor do benefício. O pedido de revisão sem o planejamento inverso pode não produzir resultado algum — ou até reduzir o valor do benefício.
Na Freitas Rissi e Nunes entendemos que a revisão deve ser feita no dia seguinte à concessão do benefício, desde que já tenha sido feito o planejamento previdenciário, ou ao menos o planejamento inverso. Porém, se você demorar mais de 5 anos a partir do primeiro pagamento, começa a ter perdas irrecuperáveis. E, se deixar passar 10 anos, não poderá mais fazer nenhuma revisão.
Sim, se o pedido for feito sem análise técnica, por meio do planejamento inverso ou sem um planejamento previdenciário prévio. Sempre realize um estudo de viabilidade antes.
O planejamento previdenciário é feito antes do pedido de aposentadoria. Ele é a melhor opção para estudar o caso, corrigir elementos que afetarão o cálculo e escolher a regra mais vantajosa. Já o planejamento inverso ocorre após a aposentadoria e é indicado para quem não realizou o planejamento prévio. Ele avalia a real possibilidade de êxito em um pedido de revisão e traça a estratégia correta e personalizada para cada caso concreto.
O valor da aposentadoria é reajustado e o segurado recebe os atrasados dos últimos 5 anos, devidamente corrigidos. Esses 5 anos contam da data do pedido de revisão. Por isso, entendemos que o pedido deve ser feito logo após a concessão, desde que o planejamento previdenciário ou o inverso indiquem a existência de erros a corrigir. Assim, não importa quanto tempo demore o processo: você receberá desde a data do primeiro pagamento errado.



