A aposentadoria do dentista não se encerra, necessariamente, no momento em que o benefício é concedido pelo INSS ou pelo regime próprio. Em muitos casos, é após a concessão que se identificam erros, omissões e aplicação equivocada da lei, abrindo espaço para a revisão da aposentadoria.
Dentistas exercem, historicamente, atividade exposta a agentes biológicos, como vírus, bactérias, fungos, sangue e secreções, além de outros riscos inerentes ao ambiente odontológico. Ainda assim, é comum que o INSS desconsidere períodos especiais, não reconheça a insalubridade, aplique regras menos vantajosas ou ignore vínculos e contribuições relevantes.
Este artigo foi elaborado para esclarecer, de forma técnica e acessível, quais são os prazos para o dentista pedir a revisão da aposentadoria, quando esse direito existe, quais situações mais comuns justificam o pedido e por que a análise jurídica especializada é decisiva para evitar a perda definitiva de direitos.
A atividade do dentista e o reconhecimento do tempo especial
Durante muitos anos, o exercício da odontologia foi reconhecido como atividade especial por presunção legal, por ser notória a exposição a agentes nocivos à saúde.
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Período |
Forma de enquadramento do tempo especial do dentista |
Documentação exigida |
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Até 28 de abril de 1995 |
Enquadramento por categoria profissional, com presunção legal de atividade especial, conforme os Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979. |
Comprovação do exercício da profissão. Não era exigido laudo técnico ou formulário específico. |
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De 29 de abril de 1995 a 10 de dezembro de 1997 |
Necessária comprovação da exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde. |
Formulários emitidos pelo empregador, nos casos de vínculo CLT. Não havia exigência formal de laudo técnico. |
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Após 10 de dezembro de 1997 |
Exigência de demonstração técnica da exposição a agentes nocivos, com base em critérios ambientais e ocupacionais. |
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fundamentado em laudo técnico, para profissionais empregados. |
Esses marcos temporais são essenciais para identificar se houve erro na concessão da aposentadoria e se existe base jurídica para revisão.
Dentista autônomo também pode revisar a aposentadoria
Um erro recorrente é acreditar que apenas dentistas empregados teriam direito ao reconhecimento da atividade especial. Esse entendimento não se sustenta juridicamente.
A jurisprudência consolidou que o dentista autônomo (contribuinte individual) pode, sim, ter sua atividade reconhecida como especial, desde que comprovada a exposição aos agentes nocivos.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.291, firmou entendimento de que:
- o contribuinte individual tem direito ao reconhecimento do tempo especial;
- não é obrigatório apresentar PPP, sendo admitida qualquer prova técnica idônea;
- o decreto que limitava esse direito extrapolou seu poder regulamentar.
Esse entendimento abriu caminho para revisões relevantes, inclusive para dentistas que já estão aposentados, mesmo que na época da aposentadoria eles não tenham providenciado os documentos necessários para o reconhecimento do tempo especial, o influenciará apenas na data de início dos efeitos da revisão.
Conversão do tempo especial em tempo comum e impacto na revisão
Nem todo dentista completa os 25 anos necessários para a aposentadoria especial. Nesses casos, o tempo trabalhado em condições especiais pode ser convertido em tempo comum, desde que exercido até a Reforma da Previdência.
A conversão aplica os seguintes fatores:
- 1,4 para homens;
- 1,2 para mulheres.
Essa conversão aumenta o tempo total de contribuição, podendo:
- antecipar a aposentadoria;
- reduzir ou eliminar o fator previdenciário;
- permitir o reenquadramento em regra mais vantajosa.
Quando o INSS deixa de realizar essa conversão, o erro autoriza a revisão da aposentadoria, inclusive com pagamento de valores retroativos.
Embora no momento da redação desse artigo seja impossível fazer a conversão do tempo trabalhado após a Reforma, admitindo-se apenas o tempo anterior, mesmo que seja usado para novos requerimentos de aposentadoria existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6309) no STF que pode alterar essa situação, permitindo a possibilidade de conversão em qualquer período, entre outras questões trazidas pela reforma.
Quando o dentista pode pedir a revisão da aposentadoria
O pedido de revisão é cabível sempre que houver:
- desconsideração de tempo especial;
- não conversão de tempo especial em comum;
- erro no cálculo do benefício;
- aplicação de regra menos vantajosa;
- vínculos ou salários não computados corretamente;
- reflexos de decisões trabalhistas ignorados;
- falhas no CNIS ou no processo administrativo;
- alteração do entendimento sobre a conversão de tempo comum para especial pelo STF.
A revisão pode ser realizada administrativamente ou judicialmente, conforme o caso concreto. A avaliação da melhor opção deve ser feita após análise detalhada dos documentos do profissional e do processo administrativo de concessão de aposentadoria.
Prazo para pedir a revisão da aposentadoria do dentista
Aqui na Freitas Rissi e Nunes costumamos dizer que o prazo para revisão de aposentadoria é o dia seguinte ao da data do primeiro recebimento, assim você não perde nenhuma parcela, mesmo que o processo demore.
Mas a lei tem uma armadilha, isso porque aplica o prazo decadencial de 10 anos, contado a partir do primeiro pagamento do benefício.
No entanto, a partir de 5 anos da data do primeiro pagamento, você já começa a ter parcelas atrasadas que não poderão ser mais exigidas do INSS, porque prescrevem.
Existem exceções relevantes, por exemplo:
- revisões decorrentes de erro material;
- hipóteses em que houve pedido administrativo anterior;
- situações específicas reconhecidas pela jurisprudência, etc.
Cada caso deve ser analisado individualmente, pois a decadência pode extinguir definitivamente o direito, mesmo quando o erro é evidente.
Assim recomendamos fortemente que você não perca tempo, para evitar o risco amargar o prejuízo.
Aposentadoria especial (insalubre) e limitação ao exercício da atividade
Outro ponto que merece atenção é que o dentista que se aposenta pela modalidade especial (insalubre) não pode continuar exercendo atividade insalubre.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 709, consolidou o entendimento de que é vedada a continuidade no labor nocivo após a concessão da aposentadoria especial.
Esse fator impacta diretamente a estratégia de revisão, pois em alguns casos pode ser mais vantajoso:
- converter o tempo especial;
- revisar a regra aplicada.
Dentista servidor público e revisão da aposentadoria
Dentistas vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) também podem ter direito à revisão.
A Constituição Federal assegura integralidade e paridade aos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 942, reconheceu o direito à aposentadoria especial para servidores expostos a atividades de risco, o que inclui profissionais da odontologia.
Quando o RPPS aplica interpretação restritiva, a revisão administrativa ou judicial torna-se caminho legítimo.
O papel do advogado previdenciário na revisão da aposentadoria do dentista
A revisão da aposentadoria não é automática, aqui na Freitas Rissi e Nunes chamamos de Planejamento Invertido porque exige:
- análise completa do processo administrativo;
- reconstrução da vida contributiva;
- estudo técnico dos períodos especiais;
- avaliação contábil do impacto financeiro;
- definição da tese jurídica adequada;
- escolha da via administrativa ou judicial.
No Escritório Freitas Rissi e Nunes, a revisão da aposentadoria do dentista é tratada como estratégia jurídica e patrimonial, com foco na correção de erros silenciosos que comprometem a renda futura do profissional.
Conclusão
A revisão da aposentadoria do dentista, ou planejamento invertido dentro da nossa metodologia, pode representar a diferença entre aceitar um benefício subavaliado e exercer plenamente um direito construído ao longo de anos de trabalho em condições especiais.
Conhecer os prazos, compreender os critérios legais e agir com estratégia é fundamental para não perder oportunidades relevantes de correção e recomposição financeira.
📩 Se você é dentista aposentado ou está próximo da aposentadoria e deseja saber se há possibilidade de revisão do seu benefício, nossa equipe está preparada para realizar uma análise técnica individualizada e orientar sobre os caminhos administrativos e judiciais possíveis.
FAQ
Resumo do artigo
É preciso analisar o processo de concessão, os períodos trabalhados e o prazo legal para verificar se há erro ou omissão, só assim é possível confirmar a possibilidade de revisão, ou seja, existem casos em que o benefício está correto.
Costumamos dizer que o prazo é o dia seguinte ao do recebimento da primeira parcela, com objetivo de evitar prejuízo, já que a partir de 5 anos do primeiro recebimento já começam a ter parcelas prescritas. Embora a lei estipule uma armadilha que é o prazo é de 10 anos a partir do primeiro pagamento. Mas é importante esclarecer que existem exceções que devem ser analisadas caso a caso.
Sim. A jurisprudência admite o reconhecimento de atividade especial do contribuinte individual mediante prova técnica idônea.
Sim. Até 28/04/1995, a atividade era considerada especial por presunção legal.
Sim. Dependendo da tese aplicada, o aumento pode ser significativo até 40% do valor, além do pagamento de valores retroativos, mas tudo depende das peculiaridades de cada caso concreto.
Sim. O direito à revisão pode ser transmitido aos dependentes.



