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Como antecipar a aposentadoria dos profissionais da saúde com o planejamento previdenciário

Muitos profissionais da saúde e de outras áreas trabalham durante anos expostos a agentes nocivos — biológicos, químicos, radiações, popularmente conhecidos como insalubres — sem perceber que esse tempo pode valer mais para o INSS. Veja como a análise técnica e a conversão de tempo especial podem reduzir até 5 anos do tempo de espera pela aposentadoria.

A conversão do tempo especial em tempo comum é uma ferramenta legal e poderosa que permite aumentar o tempo total de contribuição, antecipando a aposentadoria e, em alguns casos, elevando o valor do benefício. Mas para isso, é fundamental entender como e quando a conversão é permitida e que ela deve ser feita através de um planejamento previdenciário que irá considerer diversos outros elementos.

O que é tempo especial e por que ele vale mais?

Tempo especial é aquele em que o trabalhador exerce suas funções em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, conforme previsto no artigo 57 da Lei nº 8.213/91 e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/99, para ficar mais claro para você podemos usar a expressão insalubridade.

Esse tempo é contado de forma diferenciada porque o trabalho é exercido em condições que reduzem a expectativa de vida, porque são agressivas à saúde física e mental do trabalhador. Por isso, a lei garante a possibilidade de aposentadoria mais cedo — ou a conversão desse tempo em tempo comum com acréscimo legal.

Exemplos de profissões com exposição habitual:

Categoria

Exposição habitual

Médicos, dentistas e enfermeiros

Agentes biológicos (vírus, bactérias)

Fisioterapeutas e técnicos de radiologia

Radiação ionizante

Veterinários

Agentes biológicos de origem animal

Motoristas, vigilantes e eletricitários

Periculosidade, altas tensões

Trabalhadores da indústria e metalurgia

Agentes químicos, altas temperaturas e ruído

Como funciona a conversão do tempo especial

A conversão é o processo que transforma anos trabalhados em condições insalubres em tempo comum, aplicando um fator de acréscimo.

Sexo

Fator de conversão

Exemplo prático

Homem

1,4

10 anos especiais = 14 anos de tempo comum

Mulher

1,2

10 anos especiais = 12 anos de tempo comum

Quando a conversão é permitida

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) proibiu a conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após 13/11/2019.

Isso significa que:

  • Períodos anteriores a 13/11/2019 podem ser convertidos normalmente;
  • Períodos posteriores só podem ser usados para aposentadoria especial, não para conversão.

 

Portanto, quem trabalhou em ambiente insalubre antes da reforma tem direito adquirido à conversão — e esse direito não pode ser retirado pelo INSS.

Assim, esses trabalhadores se não completaram o direito a aposentadoria antes da reforma, que geraria direito adquirido a aposentadoria especial, podem através do planejamento previdenciário, avaliar os efeitos da conversão de tempo e optar pela forma mais vantajosa de utilização desse tempo, inclusive antecipando a aposentadoria.

Por que o planejamento previdenciário faz a diferença

A conversão de tempo especial é uma estratégia técnica, que precisa de análise documental e simulação de cenários que demonstram tanto o melhor valor do benefício, quando a possibilidade de antecipação da aposentadoria, aplicando as diversas regras existents após a reforma da previdência.

O planejamento previdenciário avalia cada vínculo trabalhista, carteiras de trabalho, carnÊs de contribuição, cruza dados do CNIS e dos PPPs, e define qual regra é mais vantajosa: se é melhor converter o tempo especial ou buscar aposentadoria especial direta.

Objetivo

Resultado prático

Verificar vínculos e lacunas no CNIS

Evita perda de tempo reconhecido

Analisar PPPs, LTCAT e outros documentos

Garante reconhecimento da insalubridade

Calcular o fator de conversão

Aumenta o tempo total de contribuição

Simular regras de transição

Escolhe a melhor data para se aposentar

Conclusão

A conversão de tempo especial é uma das formas mais seguras e inteligentes de antecipar a aposentadoria, especialmente para profissionais expostos a condições insalubres. Quando feita com planejamento e prova técnica adequada, ela pode reduzir anos de espera e aumentar o valor do benefício ou ainda encontrar o melhor valor de benefício. 

E o INSS não faz essa avaliação adequadamente, muitos profissionais confundem o simulador do INSS, com o planejamento previdenciário, mas efetivamente o simulador não é a forma adequada para planejar seu future previdenciário, porque não considera informações que não estejam no banco de dados do INSS, muito menos os períodos insalubres.

No Escritório Freitas Rissi e Nunes, cada planejamento é feito com base em análise jurídica, previdenciária e estratégica — transformando o tempo vivido em tempo valorizado.

FAQ

Resumo do artigo

Sim, desde que o período tenha sido trabalhado antes de 13/11/2019, data da Reforma da Previdência. Mas existe ação direta de inconstitucionalidade que sera julgada com objetivo de permitir a conversão após a reforma.

Em alguns casos, sim. O aumento do tempo total pode permitir enquadramento em uma regra mais vantajosa ou afastar o fator previdenciário.

É fortemente recomendado. O cálculo é técnico e o INSS costuma negar períodos por erro de documentação.

Não. É necessário requerimento expresso e apresentação dos documentos corretos, como PPP e LTCAT. E muitas vezes, mesmo com o fornecimento desses documentos o INSS pode rejeitá-los pelos mais diversos motives e não considerer o tempo especial convertido em comum, mesmo que o seu pedido esteja correto.

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