Muitos profissionais da saúde e de outras áreas trabalham durante anos expostos a agentes nocivos — biológicos, químicos, radiações, popularmente conhecidos como insalubres — sem perceber que esse tempo pode valer mais para o INSS. Veja como a análise técnica e a conversão de tempo especial podem reduzir até 5 anos do tempo de espera pela aposentadoria.
A conversão do tempo especial em tempo comum é uma ferramenta legal e poderosa que permite aumentar o tempo total de contribuição, antecipando a aposentadoria e, em alguns casos, elevando o valor do benefício. Mas para isso, é fundamental entender como e quando a conversão é permitida e que ela deve ser feita através de um planejamento previdenciário que irá considerer diversos outros elementos.
O que é tempo especial e por que ele vale mais?
Tempo especial é aquele em que o trabalhador exerce suas funções em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, conforme previsto no artigo 57 da Lei nº 8.213/91 e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/99, para ficar mais claro para você podemos usar a expressão insalubridade.
Esse tempo é contado de forma diferenciada porque o trabalho é exercido em condições que reduzem a expectativa de vida, porque são agressivas à saúde física e mental do trabalhador. Por isso, a lei garante a possibilidade de aposentadoria mais cedo — ou a conversão desse tempo em tempo comum com acréscimo legal.
Exemplos de profissões com exposição habitual:
|
Categoria |
Exposição habitual |
|
Médicos, dentistas e enfermeiros |
Agentes biológicos (vírus, bactérias) |
|
Fisioterapeutas e técnicos de radiologia |
Radiação ionizante |
|
Veterinários |
Agentes biológicos de origem animal |
|
Motoristas, vigilantes e eletricitários |
Periculosidade, altas tensões |
|
Trabalhadores da indústria e metalurgia |
Agentes químicos, altas temperaturas e ruído |
Como funciona a conversão do tempo especial
A conversão é o processo que transforma anos trabalhados em condições insalubres em tempo comum, aplicando um fator de acréscimo.
|
Sexo |
Fator de conversão |
Exemplo prático |
|
Homem |
1,4 |
10 anos especiais = 14 anos de tempo comum |
|
Mulher |
1,2 |
10 anos especiais = 12 anos de tempo comum |
Quando a conversão é permitida
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) proibiu a conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após 13/11/2019.
Isso significa que:
- Períodos anteriores a 13/11/2019 podem ser convertidos normalmente;
- Períodos posteriores só podem ser usados para aposentadoria especial, não para conversão.
Portanto, quem trabalhou em ambiente insalubre antes da reforma tem direito adquirido à conversão — e esse direito não pode ser retirado pelo INSS.
Assim, esses trabalhadores se não completaram o direito a aposentadoria antes da reforma, que geraria direito adquirido a aposentadoria especial, podem através do planejamento previdenciário, avaliar os efeitos da conversão de tempo e optar pela forma mais vantajosa de utilização desse tempo, inclusive antecipando a aposentadoria.
Por que o planejamento previdenciário faz a diferença
A conversão de tempo especial é uma estratégia técnica, que precisa de análise documental e simulação de cenários que demonstram tanto o melhor valor do benefício, quando a possibilidade de antecipação da aposentadoria, aplicando as diversas regras existents após a reforma da previdência.
O planejamento previdenciário avalia cada vínculo trabalhista, carteiras de trabalho, carnÊs de contribuição, cruza dados do CNIS e dos PPPs, e define qual regra é mais vantajosa: se é melhor converter o tempo especial ou buscar aposentadoria especial direta.
|
Objetivo |
Resultado prático |
|
Verificar vínculos e lacunas no CNIS |
Evita perda de tempo reconhecido |
|
Analisar PPPs, LTCAT e outros documentos |
Garante reconhecimento da insalubridade |
|
Calcular o fator de conversão |
Aumenta o tempo total de contribuição |
|
Simular regras de transição |
Escolhe a melhor data para se aposentar |
Conclusão
A conversão de tempo especial é uma das formas mais seguras e inteligentes de antecipar a aposentadoria, especialmente para profissionais expostos a condições insalubres. Quando feita com planejamento e prova técnica adequada, ela pode reduzir anos de espera e aumentar o valor do benefício ou ainda encontrar o melhor valor de benefício.
E o INSS não faz essa avaliação adequadamente, muitos profissionais confundem o simulador do INSS, com o planejamento previdenciário, mas efetivamente o simulador não é a forma adequada para planejar seu future previdenciário, porque não considera informações que não estejam no banco de dados do INSS, muito menos os períodos insalubres.
No Escritório Freitas Rissi e Nunes, cada planejamento é feito com base em análise jurídica, previdenciária e estratégica — transformando o tempo vivido em tempo valorizado.
FAQ
Resumo do artigo
Sim, desde que o período tenha sido trabalhado antes de 13/11/2019, data da Reforma da Previdência. Mas existe ação direta de inconstitucionalidade que sera julgada com objetivo de permitir a conversão após a reforma.
Em alguns casos, sim. O aumento do tempo total pode permitir enquadramento em uma regra mais vantajosa ou afastar o fator previdenciário.
É fortemente recomendado. O cálculo é técnico e o INSS costuma negar períodos por erro de documentação.
Não. É necessário requerimento expresso e apresentação dos documentos corretos, como PPP e LTCAT. E muitas vezes, mesmo com o fornecimento desses documentos o INSS pode rejeitá-los pelos mais diversos motives e não considerer o tempo especial convertido em comum, mesmo que o seu pedido esteja correto.



