01
Trajetória
Mônica Freitas
Sócia fundadora
Experiência e expertise
Com mais de 20 anos de experiência, Mônica Freitas Rissi é especialista em Direito Previdenciário e Processo Civil, atuando como responsável técnica no escritório Freitas Rissi e Nunes Sociedade de Advogados. Sua principal missão é traduzir o complexo mundo jurídico em soluções práticas e eficientes, oferecendo uma experiência jurídica personalizada para cada cliente.
Atuação em discussões jurídicas e liderança
Mônica acredita no poder da participação ativa em debates que moldam o direito social. Ao longo de sua carreira, participou de diversas Comissões da OAB, onde exerceu cargos de Presidente de Comissão em diferentes gestões. Além disso, é membro ativa do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), onde atuou como coordenadora adjunta e diretora adjunta. Essas posições garantem sua presença em discussões que agregam conhecimento aplicável à sua área de atuação, sempre buscando a melhor interpretação das leis para cada caso.
Metodologia inovadora e curadoria de provas
Um dos aspectos mais marcantes da atuação de Mônica é o desenvolvimento de uma metodologia própria, baseada em uma curadoria meticulosa de provas. Com uma técnica processual refinada e uma análise objetiva, Mônica realiza um trabalho preciso e profundo das necessidades de cada cliente. Essa abordagem inovadora lhe permite oferecer soluções jurídicas personalizadas e de alta qualidade.
Descomplicando o sistema previdenciário
O sistema previdenciário brasileiro é notoriamente complexo, e muitos clientes chegam ao seu escritório sentindo-se perdidos em meio às inúmeras regras e exigências. O foco de Mônica é descomplicar esse processo. Ela oferece acompanhamento jurídico personalizado, alinhando as expectativas dos clientes com resultados concretos, para que eles possam tomar decisões assertivas e garantir seus direitos com eficácia.
Atendimento a profissionais expostos a riscos
Mônica dedica-se a profissionais que trabalham em ambientes desafiadores, como aqueles da área da saúde (médicos, dentistas, veterinários, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem) e da indústria (metalúrgica, montadoras e borracha). Frequentemente expostos a agentes nocivos como químicos, biológicos, ruído e calor, esses profissionais necessitam de um acompanhamento jurídico especializado para garantir seus direitos e preservar sua saúde.
Paixão por neurociência e psicologia
Além de sua atuação jurídica, Mônica é movida por uma paixão por neurociência, psicologia e comportamento humano. Esse interesse a leva a aprimorar constantemente sua comunicação com os clientes e a compreender melhor seus processos decisórios. Ao estabelecer um diálogo mais eficaz e empático, Mônica constrói relações de confiança duradouras, aplicando o direito de forma sensível e buscando sempre as melhores soluções para cada caso.

Certificações e outras atividades
🟠 Ex-servidora na Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
🟠 Primeira Inscrição Provisória na OAB/SP 1998
🟠 Graduada pela Universidade São Francisco 1999
🟠 Pós-Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica
🟠 Pós-Graduada em Direito Previdenciário pela Escola Federal de Magistratura do Paraná
🟠 Pós-Graduanda em Regime Próprio de Previdência pela Escola Federal de Magistratura do Paraná
🟠 Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB 38ª Subseção gestões 2010-2011
🟠 Presidente da Comissão de Previdência Social da OAB 38ª Subseção gestões 2012-2015
🟠 Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário desde 2017
🟠 Diretora adjunta na Diretoria de MKT do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário gestão 2021-2022
🟠 Diretora adjunta na Diretoria de Gestão, MK e Tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário gestão atual 2024
🟠 Certificada no Value Investing Program pela Universidade de Columbia – Nova Iorque/ EUA – nov 2024
🟠 Co-autora na obra A Prova no Processo Previdenciário [livro digital] – Curitiba, PR: IBDP, 2024. Artigo: “Reflexões sobre a aplicação da distribuição dinâmica do ônus da prova no processo no direito previdenciário”