Sabemos que as questões previdenciárias podem gerar muitas dúvidas, e estamos aqui para ajudar.
Para simplificar sua busca por respostas, reunimos as principais dúvidas que nossos clientes costumam ter e preparamos explicações claras e objetivas.
Nosso objetivo é garantir que você tenha acesso a informações precisas e compreensíveis, separadas em categorias específicas, para facilitar a navegação e a compreensão.
Assim, você pode encontrar rapidamente a resposta que precisa sobre temas como aposentadoria, benefícios por incapacidade, pensão por morte, entre outros.
Explore as categorias abaixo e encontre as respostas que farão a diferença no seu planejamento e segurança jurídica.
Resposta | Como o escritório atua |
Para se aposentar por tempo de contribuição, em 2024, é necessário ter: 30 anos de contribuição para mulheres, 35 anos de contribuição para homens. Além disso, a regra dos pontos também é considerada, somando a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Em 2024, as mulheres precisam alcançar 91 pontos e os homens 101 pontos. Para se aposentar por idade, a regra atual é: 65 anos de idade para homens 62 anos de idade para mulheres Contribuição para o INSS por pelo menos 15 anos Para trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres. | Analisamos as regras de aposentadoria (tempo de contribuição, idade mínima, etc.) e avaliamos a melhor modalidade de aposentadoria para o cliente (ex.: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial). É crucial entender o histórico de trabalho e as contribuições feitas ao INSS. |
Resposta | Como o escritório atua |
O cálculo da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria leva em consideração o histórico contributivo do cliente, aplicando-se as regras da média das contribuições ao longo da vida laboral, com base no fator previdenciário ou na regra dos pontos, conforme o caso. | Calculamos a renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria, considerando o histórico contributivo do cliente, para garantir o valor correto do benefício. Fatores como contribuições com valores diferenciados ao longo dos anos influenciam diretamente o valor final. |
Resposta | Como o escritório atua |
Sim, trabalhadores rurais podem se aposentar com condições especiais. A idade mínima para aposentadoria é reduzida: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. É necessário comprovar a atividade rural por meio de documentos e testemunhos, mesmo que sem carteira assinada. | Viabilizamos a aposentadoria rural, mesmo sem a carteira assinada, através da coleta de provas documentais e testemunhais que comprovam o tempo de serviço. A documentação precisa ser robusta e convincente para assegurar o direito à aposentadoria. |
Resposta | Como o escritório atua |
A Revisão da Vida Toda pode ser aplicada para aumentar o valor da aposentadoria, considerando contribuições feitas antes de 1994, que podem não ter sido incluídas no cálculo original do benefício. | Avaliamos a viabilidade da Revisão da Vida Toda, verificando se a inclusão de contribuições anteriores a 1994 pode aumentar o valor do benefício. A revisão possui prazo para ser requerida e depende de fatores específicos para ser vantajosa. |
Resposta | Como o escritório atua |
Se o pedido foi indeferido, pode-se recorrer da decisão administrativa ou judicialmente. Muitas vezes, o INSS não contabiliza corretamente todos os períodos de contribuição, o que pode ser corrigido com documentos adicionais. | Recorremos administrativamente ou judicialmente contra o indeferimento, revisando o processo para garantir que todos os direitos do cliente sejam observados. A consultoria com um advogado especialista em Direito Previdenciário pode acelerar o reconhecimento do direito. |
Resposta | Como o escritório atua |
"É necessário reunir a documentação correta que comprove a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Caso o INSS tenha indeferido com base na ausência desses documentos, pode-se recorrer apresentando novos documentos ou laudos complementares." | "Avaliamos o motivo do indeferimento e orientamos o cliente na busca de documentos adicionais, como PPP, LTCAT ou testemunhas, para reforçar o recurso e garantir o direito à aposentadoria especial." |
Questões gerais sobre Planejamento da Aposentadoria
Resposta | Observação |
Sim! O escritório pode oferecer um serviço de planejamento previdenciário personalizado, analisando o histórico de trabalho, as contribuições previdenciárias e os objetivos do cliente para traçar a melhor estratégia para a aposentadoria. | Este serviço pode incluir a elaboração de planilhas de cálculo, a indicação da melhor data para se aposentar e a regularização de pendências junto ao INSS. |
Resposta | Observação |
O Limbo Previdenciário ocorre quando há divergência entre as informações do INSS e do empregador, impedindo a concessão do benefício. É necessário identificar a inconsistência, reunir provas e buscar a regularização da situação junto ao INSS, administrativa ou judicialmente. | A busca por documentação comprobatória é fundamental para a resolução do caso. Exemplo: cartas de concessão, atestados médicos contraditórios, comunicações do empregador. |
Resposta | Observação |
Dependendo da gravidade da doença crônica e do impacto sobre a capacidade de trabalho, é possível solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mediante comprovação da incapacidade para o trabalho. | Analisamos a documentação médica e a condição do cliente para identificar a possibilidade de solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, com base nas normas previdenciárias. |
Resposta | Observação |
Sim, é possível solicitar os valores retroativos do auxílio-doença ao período em que o segurado esteve incapacitado, desde que seja comprovada a incapacidade e que os documentos médicos sejam apresentados corretamente. | Revisamos a documentação médica e solicitamos os valores retroativos ao período de afastamento, garantindo que o cliente receba o que é devido. |
Resposta | Observação |
Se o pedido foi negado pela perícia, é possível recorrer da decisão administrativa do INSS ou buscar uma nova perícia. Novos documentos médicos podem ser anexados ao recurso. | Orientamos o cliente no processo de recurso contra a decisão do INSS e reunimos documentos adicionais, caso necessário, para fortalecer o pedido. |
Resposta | Observação |
Sim, o encerramento do auxílio-doença pode ser contestado por meio de recurso administrativo ou judicial, apresentando-se laudos médicos que comprovem a continuidade da incapacidade. | Revisamos o caso e entramos com recurso para garantir que o cliente continue recebendo o benefício até a recuperação completa, caso comprovada a incapacidade. |
Resposta | Observação |
Sim, é possível solicitar a revisão do auxílio-acidente se houver erro no cálculo do benefício. A revisão pode resultar em um aumento do valor, dependendo do caso. | Analisamos o cálculo feito pelo INSS e verificamos se o valor está correto. Se necessário, solicitamos uma revisão para ajustar o valor do auxílio-acidente. |
Resposta | Observação |
Sim, o retorno ao trabalho pode levar à cessação da aposentadoria por invalidez. É possível, em alguns casos, solicitar a reabilitação profissional para atuar em outra função sem perder o benefício. | Orientamos o cliente sobre os impactos do retorno ao trabalho e verificamos a possibilidade de reabilitação profissional, para garantir que seus direitos sejam respeitados. |
Resposta | Observação |
Sim, se a LER/DORT incapacitar o segurado para o trabalho, é possível solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mediante laudos médicos que comprovem a relação entre a doença e a atividade profissional. | Avaliamos a documentação médica do cliente e orientamos sobre a solicitação de auxílio-doença ou aposentadoria, conforme a gravidade da lesão e o impacto na capacidade de trabalho. |
Resposta | Observação |
Averiguação da possibilidade de reconhecimento de união estável para fins de pensão por morte. É preciso comprovar a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, através de documentos, testemunhas e outras provas. | A dependência econômica também precisa ser comprovada. Exemplos: contas conjuntas, declarações de imposto de renda, fotos e testemunhos. |
Resposta | Observação |
Mesmo com contribuições em atraso, pode-se requerer a pensão por morte, desde que o segurado falecido estivesse dentro do período de graça ou possua tempo mínimo de contribuição. O pedido pode ser revisado com a apresentação de novos documentos. | Revisamos o caso e verificamos se o segurado estava no período de graça ou se há contribuições passíveis de regularização, buscando garantir o direito à pensão por morte mesmo com contribuições em atraso. |
Resposta | Observação |
Sim, crianças com autismo podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que a família comprove renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e apresente laudos médicos que comprovem a condição de incapacidade para uma vida independente. | Auxiliamos a família na reunião dos documentos necessários, incluindo o laudo médico e a comprovação de renda, para solicitar o BPC/LOAS para o filho autista. |
Resposta | Observação |
A revisão do BPC/LOAS é um procedimento comum e exige que o beneficiário apresente novamente os documentos que comprovem a renda familiar e a condição de deficiência ou idade avançada. Caso não atenda aos requisitos, o benefício pode ser suspenso. | Orientamos o cliente no processo de revisão, ajudando a reunir a documentação exigida pelo INSS para evitar a suspensão do benefício. |
Resposta | Observação |
Pessoas com Síndrome de Down podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que atendam aos critérios de renda. Em alguns casos, também podem ser beneficiadas por isenções fiscais, como a isenção de IPI e IPVA. | Ajudamos a família a solicitar o BPC/LOAS, além de orientar sobre outros direitos, como isenções fiscais e benefícios adicionais que possam ser aplicáveis. |
Resposta | Observação |
Sim, seus pais podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), se atenderem aos critérios de renda. Além disso, o INSS pode conceder o adicional de 25% no valor da aposentadoria para segurados que necessitem de assistência permanente de outra pessoa. | Avaliamos a situação e orientamos sobre a melhor forma de solicitar o BPC/LOAS ou o adicional de 25% na aposentadoria, caso seus pais precisem de cuidados constantes. |
Resposta | Como o escritório atua |
Sim, desde que a enxaqueca crônica incapacite o segurado para o trabalho e seja comprovada por laudos médicos, é possível solicitar o auxílio-doença. | Avaliamos a documentação médica e orientamos sobre a solicitação de auxílio-doença, garantindo que os laudos comprovem a incapacidade temporária. |
Resposta | Como o escritório atua |
Se os problemas na coluna resultarem em incapacidade total e permanente para o trabalho, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que a condição seja comprovada por laudos médicos. | Analisamos a situação do cliente e ajudamos a reunir a documentação médica necessária para comprovar a incapacidade e solicitar a aposentadoria por invalidez. |
Resposta | Como o escritório atua |
A fibromialgia pode dar direito ao auxílio-doença, desde que comprovada a incapacidade para o trabalho por meio de laudos médicos e exames que confirmem a gravidade da doença. | Orientamos o cliente sobre como reunir laudos médicos que comprovem a gravidade da fibromialgia e auxiliamos na solicitação do auxílio-doença. |
Resposta | Como o escritório atua |
Sim, pessoas com epilepsia podem solicitar o auxílio-doença, desde que as crises impeçam o segurado de exercer suas atividades laborais e sejam comprovadas por laudos médicos. | Ajudamos o cliente a reunir a documentação necessária e a solicitar o auxílio-doença, garantindo que as crises frequentes sejam corretamente registradas nos laudos. |
Resposta | Como o escritório atua |
Sim, a esclerose múltipla pode dar direito à aposentadoria por invalidez, caso a doença cause incapacidade permanente para o trabalho. A condição deve ser comprovada por laudos médicos e exames. | Orientamos o cliente sobre a documentação necessária e auxiliamos no processo de solicitação da aposentadoria por invalidez, com base na esclerose múltipla. |
Resposta | Como o escritório atua |
Sim, desde que a depressão severa incapacite o segurado para o trabalho e seja comprovada por laudos médicos, é possível solicitar o auxílio-doença. | Avaliamos os laudos médicos e orientamos sobre a solicitação do auxílio-doença, garantindo que a condição seja adequadamente comprovada. |
Resposta | Como o escritório atua |
Sim, a síndrome do pânico pode dar direito ao auxílio-doença ou, em casos graves, à aposentadoria por invalidez, desde que seja comprovada a incapacidade para o trabalho. | Ajudamos o cliente a reunir os laudos e exames que comprovem a gravidade da síndrome do pânico, e orientamos sobre a melhor forma de solicitar o benefício adequado. |
Resposta | Como o escritório atua |
Sim, o transtorno bipolar pode dar direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, caso a condição gere incapacidade para o trabalho. Laudos médicos detalhados devem ser apresentados. | Orientamos o cliente sobre os documentos necessários e auxiliamos na solicitação de benefícios, como o auxílio-doença ou aposentadoria, conforme a gravidade da condição. |
Resposta | Como o escritório atua |
Sim, o portador de HIV/AIDS pode solicitar a aposentadoria por invalidez, caso a doença comprometa a capacidade de trabalho. É necessário apresentar laudos médicos que comprovem a incapacidade. | Avaliamos os laudos médicos e orientamos sobre a solicitação da aposentadoria por invalidez, com base na condição de HIV/AIDS, garantindo que a incapacidade seja comprovada. |
Resposta | Como o escritório atua |
Sim, o lúpus pode dar direito ao auxílio-doença, caso a condição incapacite temporariamente o segurado para o trabalho. A incapacidade deve ser comprovada por exames e laudos médicos. | Orientamos o cliente sobre os laudos necessários e auxiliamos na solicitação do auxílio-doença, garantindo que a incapacidade seja adequadamente registrada. |
Resposta | Como o escritório atua |
Sim, se as complicações do diabetes gerarem incapacidade permanente para o trabalho, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez. A condição deve ser comprovada por laudos médicos. | Avaliamos a situação do cliente e auxiliamos na solicitação da aposentadoria por invalidez, com base nas complicações graves do diabetes. |
Resposta | Como o escritório atua |
É possível solicitar uma revisão do cálculo do benefício junto ao INSS, apresentando documentos que comprovem o erro, como o histórico de contribuições e o cálculo realizado. | Analisamos o cálculo do benefício e identificamos possíveis erros, orientando o cliente na solicitação de revisão para correção do valor junto ao INSS. |
Resposta | Como o escritório atua |
Descontos indevidos podem ser corrigidos mediante solicitação de revisão junto ao INSS, apresentando os documentos que comprovem a irregularidade dos descontos. | Avaliamos os descontos aplicados e, se forem indevidos, orientamos o cliente na solicitação de devolução ou suspensão dos descontos pelo INSS. |
Resposta | Como o escritório atua |
A prova de vida é obrigatória para que aposentados e pensionistas continuem recebendo os benefícios. O procedimento deve ser feito anualmente no banco pagador ou por meio de biometria digital. | Orientamos o cliente sobre como realizar a prova de vida e regularizar a suspensão do benefício, garantindo a continuidade dos pagamentos. |
Resposta | Como o escritório atua |
O benefício previdenciário é intransferível e pessoal, ou seja, não pode ser doado ou repassado a terceiros. No entanto, o segurado pode utilizar o valor para ajudar um parente, desde que não comprometa sua própria subsistência. | Explicamos ao cliente as limitações legais sobre o uso do benefício previdenciário e orientamos sobre possíveis alternativas para auxiliar financeiramente um parente. |
Resposta | Como o escritório atua |
Se o auxílio-reclusão foi negado, é possível recorrer da decisão, desde que o segurado preso atenda aos critérios de baixa renda e qualidade de segurado no momento da prisão. | Avaliamos a negativa do INSS e verificamos se há possibilidade de recurso, ajudando o cliente a reunir a documentação necessária para garantir o auxílio-reclusão. |
Resposta | Como o escritório atua |
Se o benefício foi cancelado indevidamente, é possível recorrer e comprovar que o retorno ao trabalho não ocorreu. Documentos como atestados médicos podem reforçar a defesa. | Analisamos o cancelamento do benefício e orientamos o cliente na apresentação de provas que comprovem que não houve retorno ao trabalho, recorrendo da decisão. |
Resposta | Como o escritório atua |
A transferência do benefício para outro banco pode ser solicitada diretamente no banco atual ou através do aplicativo Meu INSS. É necessário indicar a nova agência bancária e seguir os procedimentos do INSS. | Orientamos o cliente sobre os procedimentos para transferir o benefício para outro banco, garantindo que o processo seja realizado corretamente. |
Resposta | Como o escritório atua |
É possível contestar a reabilitação profissional oferecida pelo INSS, caso o programa não seja adequado às limitações ou necessidades do segurado. O recurso pode ser feito diretamente no INSS. | Avaliamos o programa de reabilitação e, se for inadequado, orientamos o cliente no recurso para solicitar um programa mais compatível com suas limitações e expectativas. |
Resposta | Como o Escritório Atua na Prática |
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Sim, desde que haja um acordo internacional de previdência entre o Brasil e o país onde você trabalhou. Esses acordos permitem a soma do tempo de contribuição de ambos os países para completar os requisitos para aposentadoria. | O escritório faz a análise detalhada dos acordos de previdência aplicáveis e orienta sobre os procedimentos para solicitar a contagem recíproca de tempo. |
Resposta | Como o Escritório Atua na Prática |
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Será necessário apresentar documentos como a CTPS, comprovantes de contribuição ao INSS, documentos de identificação pessoal, além de certificados de tempo de contribuição no exterior, devidamente traduzidos e legalizados quando aplicável. | A equipe auxilia na coleta e organização dos documentos exigidos, verificando a conformidade de traduções e a validade de certificados emitidos no exterior. |
Resposta | Como o Escritório Atua na Prática |
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O tempo de contribuição pode ser comprovado por meio de certificados emitidos pelo órgão previdenciário do país onde você trabalhou. Esses documentos devem ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados conforme a Convenção de Haia, se necessário. | O escritório oferece apoio na tradução e na legalização dos documentos necessários para garantir sua validade perante as autoridades brasileiras. |
Resposta | Como o Escritório Atua na Prática |
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Sim, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição de acordo com o tipo de aposentadoria, que pode variar entre 15 e 35 anos, dependendo da modalidade e da legislação vigente. | Analisamos seu histórico contributivo no Brasil e no exterior para definir a melhor estratégia de aposentadoria e orientamos sobre os requisitos específicos. |
Resposta | Como o Escritório Atua na Prática |
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Esses acordos permitem a soma dos períodos de contribuição no Brasil e no país onde você trabalhou. Cada país pagará uma parcela proporcional da aposentadoria, conforme suas regras internas. | O escritório realiza uma análise dos acordos vigentes e prepara toda a documentação para garantir que o tempo de contribuição seja corretamente considerado. |
Resposta | Como o Escritório Atua na Prática |
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Sim, você pode continuar contribuindo como contribuinte facultativo. Isso permite que você mantenha o vínculo com o sistema previdenciário brasileiro mesmo residindo fora do país. | Prestamos consultoria completa sobre como realizar as contribuições facultativas ao INSS e orientamos sobre os benefícios dessa continuidade. |
Resposta | Como o Escritório Atua na Prática |
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O valor será proporcional às contribuições feitas em cada país, de acordo com as regras dos acordos de previdência internacional. O Brasil pagará sua parte com base nas contribuições feitas ao INSS, e o outro país pagará sua parte conforme suas normas. | O escritório faz os cálculos estimados com base nas suas contribuições nos países envolvidos e acompanha o processo para assegurar que você receba corretamente sua aposentadoria. |
Resposta | Como o Escritório Atua na Prática |
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Você pode se aposentar por idade, por tempo de contribuição, ou por invalidez, conforme o cumprimento dos requisitos legais brasileiros. | Fornecemos uma análise personalizada do seu caso, verificando qual modalidade de aposentadoria melhor se aplica à sua situação. |
Resposta | Como o Escritório Atua na Prática |
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Sim, é possível receber sua aposentadoria no exterior. O pagamento é feito por transferência bancária internacional, sujeito a taxas e tributações locais. | Orientamos sobre como configurar o recebimento internacional da aposentadoria, verificando as taxas e impostos aplicáveis. |
Resposta | Como o Escritório Atua na Prática |
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Caso não tenha tempo suficiente de contribuição, você pode continuar contribuindo como facultativo ou verificar se o tempo no exterior pode ser somado conforme os acordos de previdência. | Avaliamos a possibilidade de utilizar o tempo de contribuição no exterior para complementar o tempo necessário no Brasil e orientamos sobre as contribuições futuras. |
Resposta | Como o escritório atua |
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Sim, o acidente ocorrido no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa é considerado acidente de trabalho, desde que não haja interrupção ou alteração de rota por motivo alheio ao trabalho. | Analisamos as circunstâncias do acidente, coletamos provas e testemunhos, e orientamos sobre os procedimentos para caracterização do acidente de trajeto,, com objetivo de reconhecer direitos no INSS e contra a empresa. |
Resposta | Como o escritório atua |
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Se o empregador se recusar a emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem realizar a comunicação. | Avaliando as lesões do trabalhador, as condiç~eos de trabalho e orientando sobre quais documentos pode substituir a CAT e fazer prova do acidente no INSS ou em uma ação trabalhista. |
Resposta | Como o escritório atua |
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Sim, doenças causadas pelas atividades desempenhadas na empresa são consideradas acidente de trabalho, portanto, geram o direito à estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Podendo existir garantias adicionais para algumas categorias de trabalhadores. | Avaliamos o caso, inclusive considerando garantias adicionais, orientamos em relação a documentação médica necessária e atuamos para garantir a estabilidade do empregado, inclusive judicialmente se necessário. |
Resposta | Como o escritório atua |
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Sim, dependendo das circunstâncias do acidente de trabalho é possível pedir indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. | Realizamos uma análise detalhada do caso, orientamos emn relação as provas necessárias e elaboramos ações judiciais para a reparação dos danos sofridos pelo trabalhador. |
Resposta | Como o escritório atua |
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A culpa exclusiva do empregado pode isentar o empregador de responsabilidade. No entanto, na maioria dos casos, a responsabilidade é compartilhada, não eliminando totalmente os direitos do trabalhador.A culpa pelo acidente dever ser avaliada no caso concreto, se ficar provado que a culpa foi nexclusiva do empregado isso isenta o empregador de responsabilidade. No entanto, na maioria dos casos, a responsabilidade é compartilhada, não eliminando totalmente os direitos do trabalhador. | Investigamos as circunstâncias do acidente, orientamos em relação a provas e testemunhas para esclarecer demonstrar a culpa e garantir os direitos dos nossos clientes. |
Resposta | Como o escritório atua |
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Em caso de sequelas permanentes, você pode ter direito à aposentadoria por invalidez acidentária, auxílio-acidente ou reabilitação profissional, dependendo do grau de incapacidade. | Avaliamos o grau de incapacidade, orientamos sobre os benefícios cabíveis e acompanhamos todo o processo junto ao INSS ou judicialmente. |
Resposta | Como o escritório atua |
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O prazo para ações trabalhistas decorrentes de acidente de trabalho é de 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. No caso de ações que tem objetivo de pedir direitos no INSS não há prazo, porém a demora reduz\ a possibilidade de ganhar a ação contra o INSS. | Orientamos sobre os prazos legais e atuamos rapidamente para garantir que os direitos do trabalhador sejam preservados dentro do prazo prescricional. |
Resposta | Como o escritório atua |
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Sim, o não fornecimento ou o fornecimento inadequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) agrava a responsabilidade do empregador em caso de acidente de trabalho. | Investigamos as condições de trabalho, verificamos o cumprimento das normas de segurança e utilizamos essas informações para fortalecer o caso do trabalhador. |
Resposta | Como o escritório atua |
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Sim, é possível acumular o auxílio-acidente com aposentadoria, desde que a lesão que originou o auxílio-acidente seja anterior à aposentadoria. | Analisamos a situação previdenciária do cliente, orientamos sobre a possibilidade de acumulação de benefícios e atuamos para garantir seus direitos junto ao INSS, caso os benefícios concedidos antes de 1997 sejam cancelados pelo INSS. |
Resposta | Como o escritório atua |
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Não, a recusa de uma oferta de acordo não faz com que você perca seus direitos. Você ainda pode buscar seus direitos judicialmente. Pelo contrário, se você fizer acordo com a empresa pode assinar um termo abrindo mão de vários direitos. | Avaliamos as propostas de acordo, orientamos sobre suas implicações e, se necessário, prosseguimos com ações judiciais para garantir uma compensação justa perante o INSS e contra a empresa. |
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