Freitas Rissi e Nunes Advocacia

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Principais dúvidas de nossos clientes

Nossa abordagem

Sabemos que as questões previdenciárias podem gerar muitas dúvidas, e estamos aqui para ajudar.

Para simplificar sua busca por respostas, reunimos as principais dúvidas que nossos clientes costumam ter e preparamos explicações claras e objetivas.

Nosso objetivo é garantir que você tenha acesso a informações precisas e compreensíveis, separadas em categorias específicas, para facilitar a navegação e a compreensão.

Assim, você pode encontrar rapidamente a resposta que precisa sobre temas como aposentadoria, benefícios por incapacidade, pensão por morte, entre outros.

Explore as categorias abaixo e encontre as respostas que farão a diferença no seu planejamento e segurança jurídica.

Mônica Freitas Rissi

FAQ

RespostaComo o escritório atua
Para se aposentar por tempo de contribuição, em 2024, é necessário ter: 30 anos de contribuição para mulheres, 35 anos de contribuição para homens.
 
Além disso, a regra dos pontos também é considerada, somando a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Em 2024, as mulheres precisam alcançar 91 pontos e os homens 101 pontos.
 
Para se aposentar por idade, a regra atual é:
65 anos de idade para homens
62 anos de idade para mulheres
Contribuição para o INSS por pelo menos 15 anos
 
Para trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.
Analisamos as regras de aposentadoria (tempo de contribuição, idade mínima, etc.) e avaliamos a melhor modalidade de aposentadoria para o cliente (ex.: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial).
É crucial entender o histórico de trabalho e as contribuições feitas ao INSS.
RespostaComo o escritório atua
O cálculo da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria leva em consideração o histórico contributivo do cliente, aplicando-se as regras da média das contribuições ao longo da vida laboral, com base no fator previdenciário ou na regra dos pontos, conforme o caso.Calculamos a renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria, considerando o histórico contributivo do cliente, para garantir o valor correto do benefício. Fatores como contribuições com valores diferenciados ao longo dos anos influenciam diretamente o valor final.
RespostaComo o escritório atua
Sim, trabalhadores rurais podem se aposentar com condições especiais. A idade mínima para aposentadoria é reduzida: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. É necessário comprovar a atividade rural por meio de documentos e testemunhos, mesmo que sem carteira assinada.Viabilizamos a aposentadoria rural, mesmo sem a carteira assinada, através da coleta de provas documentais e testemunhais que comprovam o tempo de serviço. A documentação precisa ser robusta e convincente para assegurar o direito à aposentadoria.
RespostaComo o escritório atua
A Revisão da Vida Toda pode ser aplicada para aumentar o valor da aposentadoria, considerando contribuições feitas antes de 1994, que podem não ter sido incluídas no cálculo original do benefício.Avaliamos a viabilidade da Revisão da Vida Toda, verificando se a inclusão de contribuições anteriores a 1994 pode aumentar o valor do benefício. A revisão possui prazo para ser requerida e depende de fatores específicos para ser vantajosa.
RespostaComo o escritório atua
Se o pedido foi indeferido, pode-se recorrer da decisão administrativa ou judicialmente. Muitas vezes, o INSS não contabiliza corretamente todos os períodos de contribuição, o que pode ser corrigido com documentos adicionais.Recorremos administrativamente ou judicialmente contra o indeferimento, revisando o processo para garantir que todos os direitos do cliente sejam observados. A consultoria com um advogado especialista em Direito Previdenciário pode acelerar o reconhecimento do direito.
RespostaComo o escritório atua
"É necessário reunir a documentação correta que comprove a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Caso o INSS tenha indeferido com base na ausência desses documentos, pode-se recorrer apresentando novos documentos ou laudos complementares.""Avaliamos o motivo do indeferimento e orientamos o cliente na busca de documentos adicionais, como PPP, LTCAT ou testemunhas, para reforçar o recurso e garantir o direito à aposentadoria especial."

Questões gerais sobre Planejamento da Aposentadoria

RespostaObservação
Sim! O escritório pode oferecer um serviço de planejamento previdenciário personalizado, analisando o histórico de trabalho, as contribuições previdenciárias e os objetivos do cliente para traçar a melhor estratégia para a aposentadoria.Este serviço pode incluir a elaboração de planilhas de cálculo, a indicação da melhor data para se aposentar e a regularização de pendências junto ao INSS.
RespostaObservação
O Limbo Previdenciário ocorre quando há divergência entre as informações do INSS e do empregador, impedindo a concessão do benefício. É necessário identificar a inconsistência, reunir provas e buscar a regularização da situação junto ao INSS, administrativa ou judicialmente.A busca por documentação comprobatória é fundamental para a resolução do caso. Exemplo: cartas de concessão, atestados médicos contraditórios, comunicações do empregador.

FAQ

RespostaObservação
Dependendo da gravidade da doença crônica e do impacto sobre a capacidade de trabalho, é possível solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mediante comprovação da incapacidade para o trabalho.Analisamos a documentação médica e a condição do cliente para identificar a possibilidade de solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, com base nas normas previdenciárias.
RespostaObservação
Sim, é possível solicitar os valores retroativos do auxílio-doença ao período em que o segurado esteve incapacitado, desde que seja comprovada a incapacidade e que os documentos médicos sejam apresentados corretamente.Revisamos a documentação médica e solicitamos os valores retroativos ao período de afastamento, garantindo que o cliente receba o que é devido.
RespostaObservação
Se o pedido foi negado pela perícia, é possível recorrer da decisão administrativa do INSS ou buscar uma nova perícia. Novos documentos médicos podem ser anexados ao recurso.Orientamos o cliente no processo de recurso contra a decisão do INSS e reunimos documentos adicionais, caso necessário, para fortalecer o pedido.
RespostaObservação
Sim, o encerramento do auxílio-doença pode ser contestado por meio de recurso administrativo ou judicial, apresentando-se laudos médicos que comprovem a continuidade da incapacidade.Revisamos o caso e entramos com recurso para garantir que o cliente continue recebendo o benefício até a recuperação completa, caso comprovada a incapacidade.
RespostaObservação
Sim, é possível solicitar a revisão do auxílio-acidente se houver erro no cálculo do benefício. A revisão pode resultar em um aumento do valor, dependendo do caso.Analisamos o cálculo feito pelo INSS e verificamos se o valor está correto. Se necessário, solicitamos uma revisão para ajustar o valor do auxílio-acidente.
RespostaObservação
Sim, o retorno ao trabalho pode levar à cessação da aposentadoria por invalidez. É possível, em alguns casos, solicitar a reabilitação profissional para atuar em outra função sem perder o benefício.Orientamos o cliente sobre os impactos do retorno ao trabalho e verificamos a possibilidade de reabilitação profissional, para garantir que seus direitos sejam respeitados.
RespostaObservação
Sim, se a LER/DORT incapacitar o segurado para o trabalho, é possível solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mediante laudos médicos que comprovem a relação entre a doença e a atividade profissional.Avaliamos a documentação médica do cliente e orientamos sobre a solicitação de auxílio-doença ou aposentadoria, conforme a gravidade da lesão e o impacto na capacidade de trabalho.
Mônica Freitas Rissi
Mônica Freitas Rissi

FAQ

RespostaObservação
Averiguação da possibilidade de reconhecimento de união estável para fins de pensão por morte. É preciso comprovar a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, através de documentos, testemunhas e outras provas.A dependência econômica também precisa ser comprovada. Exemplos: contas conjuntas, declarações de imposto de renda, fotos e testemunhos.
RespostaObservação
Mesmo com contribuições em atraso, pode-se requerer a pensão por morte, desde que o segurado falecido estivesse dentro do período de graça ou possua tempo mínimo de contribuição. O pedido pode ser revisado com a apresentação de novos documentos.Revisamos o caso e verificamos se o segurado estava no período de graça ou se há contribuições passíveis de regularização, buscando garantir o direito à pensão por morte mesmo com contribuições em atraso.

FAQ

RespostaObservação
Sim, crianças com autismo podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que a família comprove renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e apresente laudos médicos que comprovem a condição de incapacidade para uma vida independente.Auxiliamos a família na reunião dos documentos necessários, incluindo o laudo médico e a comprovação de renda, para solicitar o BPC/LOAS para o filho autista.
RespostaObservação
A revisão do BPC/LOAS é um procedimento comum e exige que o beneficiário apresente novamente os documentos que comprovem a renda familiar e a condição de deficiência ou idade avançada. Caso não atenda aos requisitos, o benefício pode ser suspenso.Orientamos o cliente no processo de revisão, ajudando a reunir a documentação exigida pelo INSS para evitar a suspensão do benefício.
RespostaObservação
Pessoas com Síndrome de Down podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que atendam aos critérios de renda. Em alguns casos, também podem ser beneficiadas por isenções fiscais, como a isenção de IPI e IPVA.Ajudamos a família a solicitar o BPC/LOAS, além de orientar sobre outros direitos, como isenções fiscais e benefícios adicionais que possam ser aplicáveis.
RespostaObservação
Sim, seus pais podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), se atenderem aos critérios de renda. Além disso, o INSS pode conceder o adicional de 25% no valor da aposentadoria para segurados que necessitem de assistência permanente de outra pessoa.Avaliamos a situação e orientamos sobre a melhor forma de solicitar o BPC/LOAS ou o adicional de 25% na aposentadoria, caso seus pais precisem de cuidados constantes.
Mônica Freitas Rissi
Mônica Freitas Rissi

FAQ

RespostaComo o escritório atua
Sim, desde que a enxaqueca crônica incapacite o segurado para o trabalho e seja comprovada por laudos médicos, é possível solicitar o auxílio-doença.Avaliamos a documentação médica e orientamos sobre a solicitação de auxílio-doença, garantindo que os laudos comprovem a incapacidade temporária.
RespostaComo o escritório atua
Se os problemas na coluna resultarem em incapacidade total e permanente para o trabalho, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que a condição seja comprovada por laudos médicos.Analisamos a situação do cliente e ajudamos a reunir a documentação médica necessária para comprovar a incapacidade e solicitar a aposentadoria por invalidez.
RespostaComo o escritório atua
A fibromialgia pode dar direito ao auxílio-doença, desde que comprovada a incapacidade para o trabalho por meio de laudos médicos e exames que confirmem a gravidade da doença.Orientamos o cliente sobre como reunir laudos médicos que comprovem a gravidade da fibromialgia e auxiliamos na solicitação do auxílio-doença.

 

RespostaComo o escritório atua
Sim, pessoas com epilepsia podem solicitar o auxílio-doença, desde que as crises impeçam o segurado de exercer suas atividades laborais e sejam comprovadas por laudos médicos.Ajudamos o cliente a reunir a documentação necessária e a solicitar o auxílio-doença, garantindo que as crises frequentes sejam corretamente registradas nos laudos.
RespostaComo o escritório atua
Sim, a esclerose múltipla pode dar direito à aposentadoria por invalidez, caso a doença cause incapacidade permanente para o trabalho. A condição deve ser comprovada por laudos médicos e exames.Orientamos o cliente sobre a documentação necessária e auxiliamos no processo de solicitação da aposentadoria por invalidez, com base na esclerose múltipla.
RespostaComo o escritório atua
Sim, desde que a depressão severa incapacite o segurado para o trabalho e seja comprovada por laudos médicos, é possível solicitar o auxílio-doença.Avaliamos os laudos médicos e orientamos sobre a solicitação do auxílio-doença, garantindo que a condição seja adequadamente comprovada.
RespostaComo o escritório atua
Sim, a síndrome do pânico pode dar direito ao auxílio-doença ou, em casos graves, à aposentadoria por invalidez, desde que seja comprovada a incapacidade para o trabalho.Ajudamos o cliente a reunir os laudos e exames que comprovem a gravidade da síndrome do pânico, e orientamos sobre a melhor forma de solicitar o benefício adequado.
RespostaComo o escritório atua
Sim, o transtorno bipolar pode dar direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, caso a condição gere incapacidade para o trabalho. Laudos médicos detalhados devem ser apresentados.Orientamos o cliente sobre os documentos necessários e auxiliamos na solicitação de benefícios, como o auxílio-doença ou aposentadoria, conforme a gravidade da condição.
RespostaComo o escritório atua
Sim, o portador de HIV/AIDS pode solicitar a aposentadoria por invalidez, caso a doença comprometa a capacidade de trabalho. É necessário apresentar laudos médicos que comprovem a incapacidade.Avaliamos os laudos médicos e orientamos sobre a solicitação da aposentadoria por invalidez, com base na condição de HIV/AIDS, garantindo que a incapacidade seja comprovada.
RespostaComo o escritório atua
Sim, o lúpus pode dar direito ao auxílio-doença, caso a condição incapacite temporariamente o segurado para o trabalho. A incapacidade deve ser comprovada por exames e laudos médicos.Orientamos o cliente sobre os laudos necessários e auxiliamos na solicitação do auxílio-doença, garantindo que a incapacidade seja adequadamente registrada.
RespostaComo o escritório atua
Sim, se as complicações do diabetes gerarem incapacidade permanente para o trabalho, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez. A condição deve ser comprovada por laudos médicos.Avaliamos a situação do cliente e auxiliamos na solicitação da aposentadoria por invalidez, com base nas complicações graves do diabetes.

FAQ

RespostaComo o escritório atua
É possível solicitar uma revisão do cálculo do benefício junto ao INSS, apresentando documentos que comprovem o erro, como o histórico de contribuições e o cálculo realizado.Analisamos o cálculo do benefício e identificamos possíveis erros, orientando o cliente na solicitação de revisão para correção do valor junto ao INSS.
RespostaComo o escritório atua
Descontos indevidos podem ser corrigidos mediante solicitação de revisão junto ao INSS, apresentando os documentos que comprovem a irregularidade dos descontos.Avaliamos os descontos aplicados e, se forem indevidos, orientamos o cliente na solicitação de devolução ou suspensão dos descontos pelo INSS.
RespostaComo o escritório atua
A prova de vida é obrigatória para que aposentados e pensionistas continuem recebendo os benefícios. O procedimento deve ser feito anualmente no banco pagador ou por meio de biometria digital.Orientamos o cliente sobre como realizar a prova de vida e regularizar a suspensão do benefício, garantindo a continuidade dos pagamentos.
RespostaComo o escritório atua
O benefício previdenciário é intransferível e pessoal, ou seja, não pode ser doado ou repassado a terceiros. No entanto, o segurado pode utilizar o valor para ajudar um parente, desde que não comprometa sua própria subsistência.Explicamos ao cliente as limitações legais sobre o uso do benefício previdenciário e orientamos sobre possíveis alternativas para auxiliar financeiramente um parente.
RespostaComo o escritório atua
Se o auxílio-reclusão foi negado, é possível recorrer da decisão, desde que o segurado preso atenda aos critérios de baixa renda e qualidade de segurado no momento da prisão.Avaliamos a negativa do INSS e verificamos se há possibilidade de recurso, ajudando o cliente a reunir a documentação necessária para garantir o auxílio-reclusão.
RespostaComo o escritório atua
Se o benefício foi cancelado indevidamente, é possível recorrer e comprovar que o retorno ao trabalho não ocorreu. Documentos como atestados médicos podem reforçar a defesa.Analisamos o cancelamento do benefício e orientamos o cliente na apresentação de provas que comprovem que não houve retorno ao trabalho, recorrendo da decisão.
RespostaComo o escritório atua
A transferência do benefício para outro banco pode ser solicitada diretamente no banco atual ou através do aplicativo Meu INSS. É necessário indicar a nova agência bancária e seguir os procedimentos do INSS.Orientamos o cliente sobre os procedimentos para transferir o benefício para outro banco, garantindo que o processo seja realizado corretamente.
RespostaComo o escritório atua
É possível contestar a reabilitação profissional oferecida pelo INSS, caso o programa não seja adequado às limitações ou necessidades do segurado. O recurso pode ser feito diretamente no INSS.Avaliamos o programa de reabilitação e, se for inadequado, orientamos o cliente no recurso para solicitar um programa mais compatível com suas limitações e expectativas.

 

Mônica Freitas Rissi
Mônica Freitas Rissi

FAQ

RespostaComo o Escritório Atua na Prática
Sim, desde que haja um acordo internacional de previdência entre o Brasil e o país onde você trabalhou. Esses acordos permitem a soma do tempo de contribuição de ambos os países para completar os requisitos para aposentadoria.O escritório faz a análise detalhada dos acordos de previdência aplicáveis e orienta sobre os procedimentos para solicitar a contagem recíproca de tempo.
RespostaComo o Escritório Atua na Prática
Será necessário apresentar documentos como a CTPS, comprovantes de contribuição ao INSS, documentos de identificação pessoal, além de certificados de tempo de contribuição no exterior, devidamente traduzidos e legalizados quando aplicável.A equipe auxilia na coleta e organização dos documentos exigidos, verificando a conformidade de traduções e a validade de certificados emitidos no exterior.
RespostaComo o Escritório Atua na Prática
O tempo de contribuição pode ser comprovado por meio de certificados emitidos pelo órgão previdenciário do país onde você trabalhou. Esses documentos devem ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados conforme a Convenção de Haia, se necessário.O escritório oferece apoio na tradução e na legalização dos documentos necessários para garantir sua validade perante as autoridades brasileiras.
RespostaComo o Escritório Atua na Prática
Sim, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição de acordo com o tipo de aposentadoria, que pode variar entre 15 e 35 anos, dependendo da modalidade e da legislação vigente.Analisamos seu histórico contributivo no Brasil e no exterior para definir a melhor estratégia de aposentadoria e orientamos sobre os requisitos específicos.
RespostaComo o Escritório Atua na Prática
Esses acordos permitem a soma dos períodos de contribuição no Brasil e no país onde você trabalhou. Cada país pagará uma parcela proporcional da aposentadoria, conforme suas regras internas.O escritório realiza uma análise dos acordos vigentes e prepara toda a documentação para garantir que o tempo de contribuição seja corretamente considerado.
RespostaComo o Escritório Atua na Prática
Sim, você pode continuar contribuindo como contribuinte facultativo. Isso permite que você mantenha o vínculo com o sistema previdenciário brasileiro mesmo residindo fora do país.Prestamos consultoria completa sobre como realizar as contribuições facultativas ao INSS e orientamos sobre os benefícios dessa continuidade.
RespostaComo o Escritório Atua na Prática
O valor será proporcional às contribuições feitas em cada país, de acordo com as regras dos acordos de previdência internacional. O Brasil pagará sua parte com base nas contribuições feitas ao INSS, e o outro país pagará sua parte conforme suas normas.O escritório faz os cálculos estimados com base nas suas contribuições nos países envolvidos e acompanha o processo para assegurar que você receba corretamente sua aposentadoria.
RespostaComo o Escritório Atua na Prática
Você pode se aposentar por idade, por tempo de contribuição, ou por invalidez, conforme o cumprimento dos requisitos legais brasileiros.Fornecemos uma análise personalizada do seu caso, verificando qual modalidade de aposentadoria melhor se aplica à sua situação.
RespostaComo o Escritório Atua na Prática
Sim, é possível receber sua aposentadoria no exterior. O pagamento é feito por transferência bancária internacional, sujeito a taxas e tributações locais.Orientamos sobre como configurar o recebimento internacional da aposentadoria, verificando as taxas e impostos aplicáveis.
RespostaComo o Escritório Atua na Prática
Caso não tenha tempo suficiente de contribuição, você pode continuar contribuindo como facultativo ou verificar se o tempo no exterior pode ser somado conforme os acordos de previdência.Avaliamos a possibilidade de utilizar o tempo de contribuição no exterior para complementar o tempo necessário no Brasil e orientamos sobre as contribuições futuras.

FAQ

RespostaComo o escritório atua
Sim, o acidente ocorrido no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa é considerado acidente de trabalho, desde que não haja interrupção ou alteração de rota por motivo alheio ao trabalho.Analisamos as circunstâncias do acidente, coletamos provas e testemunhos, e orientamos sobre os procedimentos para caracterização do acidente de trajeto,, com objetivo de reconhecer direitos no INSS e contra a empresa.
RespostaComo o escritório atua
Se o empregador se recusar a emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem realizar a comunicação.Avaliando as lesões do trabalhador, as condiç~eos de trabalho e orientando sobre quais documentos pode substituir a CAT e fazer prova do acidente no INSS ou em uma ação trabalhista.
RespostaComo o escritório atua
Sim, doenças causadas pelas atividades desempenhadas na empresa são consideradas acidente de trabalho, portanto, geram o direito à estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Podendo existir garantias adicionais para algumas categorias de trabalhadores.Avaliamos o caso, inclusive considerando garantias adicionais, orientamos em relação a documentação médica necessária e atuamos para garantir a estabilidade do empregado, inclusive judicialmente se necessário.
RespostaComo o escritório atua
Sim, dependendo das circunstâncias do acidente de trabalho é possível pedir indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho.Realizamos uma análise detalhada do caso, orientamos emn relação as provas necessárias e elaboramos ações judiciais para a reparação dos danos sofridos pelo trabalhador.
RespostaComo o escritório atua
A culpa exclusiva do empregado pode isentar o empregador de responsabilidade. No entanto, na maioria dos casos, a responsabilidade é compartilhada, não eliminando totalmente os direitos do trabalhador.A culpa pelo acidente dever ser avaliada no caso concreto, se ficar provado que a culpa foi nexclusiva do empregado isso isenta o empregador de responsabilidade. No entanto, na maioria dos casos, a responsabilidade é compartilhada, não eliminando totalmente os direitos do trabalhador.Investigamos as circunstâncias do acidente, orientamos em relação a provas e testemunhas para esclarecer demonstrar a culpa e garantir os direitos dos nossos clientes.
RespostaComo o escritório atua
Em caso de sequelas permanentes, você pode ter direito à aposentadoria por invalidez acidentária, auxílio-acidente ou reabilitação profissional, dependendo do grau de incapacidade.Avaliamos o grau de incapacidade, orientamos sobre os benefícios cabíveis e acompanhamos todo o processo junto ao INSS ou judicialmente.
RespostaComo o escritório atua
O prazo para ações trabalhistas decorrentes de acidente de trabalho é de 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. No caso de ações que tem objetivo de pedir direitos no INSS não há prazo, porém a demora reduz\ a possibilidade de ganhar a ação contra o INSS.Orientamos sobre os prazos legais e atuamos rapidamente para garantir que os direitos do trabalhador sejam preservados dentro do prazo prescricional.
RespostaComo o escritório atua
Sim, o não fornecimento ou o fornecimento inadequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) agrava a responsabilidade do empregador em caso de acidente de trabalho.Investigamos as condições de trabalho, verificamos o cumprimento das normas de segurança e utilizamos essas informações para fortalecer o caso do trabalhador.
RespostaComo o escritório atua
Sim, é possível acumular o auxílio-acidente com aposentadoria, desde que a lesão que originou o auxílio-acidente seja anterior à aposentadoria.Analisamos a situação previdenciária do cliente, orientamos sobre a possibilidade de acumulação de benefícios e atuamos para garantir seus direitos junto ao INSS, caso os benefícios concedidos antes de 1997 sejam cancelados pelo INSS.
RespostaComo o escritório atua
Não, a recusa de uma oferta de acordo não faz com que você perca seus direitos. Você ainda pode buscar seus direitos judicialmente. Pelo contrário, se você fizer acordo com a empresa pode assinar um termo abrindo mão de vários direitos.Avaliamos as propostas de acordo, orientamos sobre suas implicações e, se necessário, prosseguimos com ações judiciais para garantir uma compensação justa perante o INSS e contra a empresa.
Mônica Freitas Rissi

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