Contact Us

Edit Template

Acidente, doença do trabalho e estabilidade no emprego: Nova decisão do TST protege você, mesmo sem afastamento do INSS

Muitos trabalhadores que dedicam sua saúde e seus dias ao trabalho vivem com um medo silencioso: o de adoecer por causa de suas atividades e, justamente no momento de maior fragilidade, serem demitidos. Se você se identifica com essa situação, este artigo traz uma notícia fundamental que pode mudar o seu futuro.

Até pouco tempo, existia a crença de que, para ter direito à estabilidade doença do trabalho, era obrigatório ter um afastamento superior a 15 dias e receber o auxílio-doença acidentário do INSS (benefício B-91). Essa regra, no entanto, deixava muitos trabalhadores desprotegidos.

Felizmente, uma decisão histórica e obrigatória do Tribunal Superior do Trabalho (TST), conhecida como Tema 125, veio para corrigir essa injustiça e proteger você. A equipe da Freitas Rissi e Nunes preparou este guia para explicar, de forma clara e direta, o que essa importante mudança significa para a sua segurança no emprego.

A regra antiga vs. a nova proteção do TST: O que mudou?

Anteriormente, a Justiça do Trabalho frequentemente exigia a comprovação do afastamento prolongado e do benefício do INSS para reconhecer o direito do trabalhador a 12 meses de estabilidade. Isso criava uma barreira para aqueles que, mesmo sofrendo com doenças ocupacionais, continuavam trabalhando com dor ou só tiveram o diagnóstico meses depois.

Doenças como LER/DORT, problemas de coluna, perda auditiva ou mesmo transtornos psicológicos como a Síndrome de Burnout, muitas vezes se desenvolvem de forma lenta e gradual, sem causar uma parada imediata de 15 dias.

Percebendo essa falha na proteção, o TST estabeleceu uma nova diretriz que vale para todos os juízes do Brasil. A regra agora é clara: a estabilidade não depende mais dessas exigências burocráticas.

O requisito essencial agora: A ligação entre a doença e o trabalho

Com a nova decisão, o que realmente determina seu direito à estabilidade é a comprovação do nexo causal. Este termo jurídico parece complicado, mas seu significado é simples: é a prova de que a sua condição de saúde tem uma ligação direta com as atividades que você desempenhava na empresa.

Essa ligação pode se manifestar de duas formas principais:

  • Nexo causal direto: Ocorre quando o trabalho é a causa principal da doença. Por exemplo, Gregório, que atuava como operador de telemarketing, desenvolveu uma Lesão por Esforço Repetitivo (LER) devido à digitação contínua.
  • Nexo concausal (Agravamento): Acontece quando o trabalho não é a única causa, mas contribuiu de forma relevante para que uma doença surgisse ou piorasse. Por exemplo, Cecília, que trabalha em um frigorífico, já tinha uma predisposição a problemas respiratórios, e a exposição contínua ao frio intenso agravou severamente sua condição.

 

Em ambos os cenários, mesmo que você nunca tenha se afastado do trabalho ou recebido um benefício do INSS, seu direito à estabilidade pode ser reconhecido pela Justiça.

E se a doença só foi descoberta após a demissão?

Esta é uma das maiores proteções garantidas pela nova tese do TST. É muito comum que uma doença ocupacional só seja diagnosticada meses após o desligamento do empregado. A decisão é categórica: mesmo que a doença seja constatada após a demissão, se for provado em um processo judicial que sua origem ou seu agravamento ocorreram enquanto o contrato de trabalho estava ativo, você ainda tem direito à estabilidade.

Quais os seus direitos se a estabilidade for reconhecida?

Se, através de uma ação judicial, for comprovado que você tinha direito à estabilidade no momento em que foi demitido, a empresa pode ser obrigada a:

  1. Reintegrá-lo ao emprego: Você tem o direito de ser recontratado na mesma função ou em uma atividade compatível com sua condição de saúde atual, recebendo todos os salários e benefícios do período em que ficou indevidamente afastado.
  2. Pagar uma indenização substitutiva: Caso a reintegração não seja mais viável (pelo tempo que já passou ou por um ambiente de trabalho hostil, por exemplo), o juiz pode determinar que a empresa pague uma indenização. Essa indenização corresponde a todos os seus direitos durante o período de 12 meses de estabilidade, incluindo salários, 13º, férias + 1/3, e depósitos do FGTS.

Conclusão: Não deixe seu direito de lado

A decisão do Tema 125 do TST representa uma vitória fundamental para a saúde e a dignidade de todos os trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles expostos a riscos diários. Ela afirma que a proteção ao seu emprego e à sua saúde não pode ser impedida por formalidades burocráticas.

Se você foi demitido e acredita que está sofrendo com uma doença causada ou agravada pelo seu antigo emprego, não presuma que está desamparado. O primeiro e mais importante passo é buscar orientação jurídica especializada. Um advogado experiente em direito do trabalho analisará seus documentos, entenderá a sua história e lutará para garantir que seus direitos sejam plenamente reconhecidos.

Na Freitas Rissi e Nunes, sabemos que seu trabalho é valioso, mas sua saúde é seu maior patrimônio.

Mônica Freitas Rissi

FAQ

Resumo do artigo

Sim. Com a nova decisão do TST (Tema 125), não é mais necessário ter sido afastado ou ter recebido auxílio-doença acidentário para garantir a estabilidade. Basta comprovar que a doença tem relação com o trabalho.

É necessário demonstrar o nexo causal, ou seja, que a doença foi causada ou agravada pelas atividades profissionais desempenhadas durante o contrato de trabalho.

Sim. Se for comprovado judicialmente que a doença tem origem ou agravamento no período em que você trabalhava, a estabilidade pode ser reconhecida mesmo após a demissão.

Você pode ser reintegrado ao emprego com todos os salários e benefícios retroativos. Se isso não for possível, a empresa pode ser condenada a pagar uma indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade.

Doenças relacionadas ao ambiente ou atividade de trabalho, como LER/DORT, perda auditiva, problemas na coluna, doenças respiratórias ou transtornos mentais como a Síndrome de Burnout.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale conosco e tenha o suporte especializado em Direito Previdenciário, Cível e de Família que você precisa. Estamos prontos para ajudar.

© 2004 – 2024 – Freitas Rissi e Nunes Advocacia | Todos os direitos reservados. | Desenvolvido por advocobrasil.com.br