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Sofreu um acidente de trabalho e tem dúvidas sobre sua estabilidade no emprego? Entenda seus direitos.

Sofrer um acidente de trabalho ou desenvolver uma doença por causa de suas atividades é uma situação extremamente delicada. Além da preocupação com a saúde, surge um medo comum e legítimo: o de perder o emprego. Se você está passando por isso, é fundamental que conheça um dos seus direitos mais importantes: a estabilidade por acidente de trabalho.

Muitos trabalhadores desconhecem os detalhes dessa proteção ou acreditam em informações ultrapassadas. A verdade é que a lei e as decisões judiciais recentes, especialmente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fortaleceram a segurança do empregado acidentado.

Preparamos um guia completo, compilando as informações mais importantes para que você entenda, de uma vez por todas, como funciona a estabilidade, quando você tem direito a ela e o que fazer caso a empresa não a respeite.

O que é a estabilidade por acidente de trabalho?

A estabilidade por acidente de trabalho é uma garantia prevista em lei (Art. 118 da Lei nº 8.213/91) que impede a sua demissão sem justa causa por um período mínimo de 12 meses, ou por um tempo maior se houver previsão em convenção ou acordo coletivos, o que é necessário consultar no sindicato de cada categoria. Esse prazo normalmente começa a contar a partir do momento em que você recebe alta do INSS e retorna às suas atividades na empresa, mesmo que não tenha recebido benefício.

O objetivo dessa proteção é claro: dar a você trabalhador a segurança necessária para se recuperar completamente e se readaptar ao trabalho, sem a pressão de uma possível demissão.

Preciso me afastar pelo INSS para ter direito à estabilidade?

Esta é a dúvida mais comum e a fonte de muitos erros. Por muito tempo, acreditou-se que a estabilidade só era garantida para quem se afastava por mais de 15 dias e recebia o auxílio-doença acidentário (benefício B-91) do INSS, havia muita discussão na justiça sobre esse ponto.

Mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST), através de uma decisão que deve ser aplicada por todos os juízes e desembargadores (Tema 125), uniformizou o entendimento de que o mais importante é a relação entre a doença ou o acidente e o trabalho.

A tese firmada pelo TST diz que, para ter direito à estabilidade, não é necessário o afastamento por mais de 15 dias ou a percepção do auxílio-doença acidentário, desde que seja reconhecido, mesmo após a demissão, que a doença ou lesão foi causada ou agravada pelo trabalho (o chamado nexo causal ou concausal).

O que isso significa na prática?

  • Se você sofreu um acidente, mesmo sem afastamento: pode ter direito à estabilidade, desde que fique comprovado que o acidente ou doença foram causados em decorrência das atividades ou na empresa, ou ainda no trajeto de casa para empresa ou da empresa para casa.

  • Se sua doença ocupacional foi descoberta somente após a sua demissão: você também pode ter direito à estabilidade seja com a reintegração ou com a indenização do período de estabilidade.

O fundamento do seu direito não é o recebimento do benefício do INSS, mas sim o fato de ter sofrido um acidente ou desenvolvido uma doença.

A empresa não sabia do meu atestado. E agora?

O desconhecimento da empresa sobre a doença ou acidente não elimina o seu direito.

O que importa para a Justiça são os fatos: existência da doença ou acidente e a relação com a atividade exercida na empresa. Esses pressupostos são suficientes para garantir a estabilidade, independente de existir incapacidade para reconhecimento desse direito.

A estabilidade vale para contrato de experiência?

Sim. O TST, através da Súmula 378, item III, já consolidou o entendimento de que o empregado em contrato de trabalho por tempo determinado, como o de experiência, também tem direito à garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho.

Fui demitido durante o período de estabilidade. O que fazer?

Se a empresa o demitir sem justa causa durante o período de 12 meses de estabilidade, essa dispensa é ilegal e pode ser declarada nula pela Justiça do Trabalho. Nesse caso, você tem o direito de buscar:

  • A reintegração ao emprego: pedir judicialmente para ser readmitido na empresa, com o pagamento de todos os salários e benefícios que deixou de receber desde a data da demissão ilegal.

  • A indenização substitutiva: em algumas situações, a reintegração pode não ser aconselhável, seja pelo tempo que já passou ou por um desgaste na relação com o empregador. Nesses casos, a Justiça pode determinar que a empresa pague uma indenização correspondente a todo o período de estabilidade restante, incluindo salários, 13º, férias, FGTS e demais direitos.

É importante ressaltar que a estabilidade não o protege contra uma demissão por justa causa. Se você cometer uma falta grave, a dispensa pode ser realizada.

E os direitos do trabalhador com deficiência (PcD)?

Para o trabalhador com deficiência ou reabilitado pelo INSS, contratado para cumprir a cota legal (Art. 93 da Lei nº 8.213/91), existe uma proteção adicional. A demissão sem justa causa de um empregado nessa condição só é válida se a empresa contratar um substituto em condição semelhante.

Se a empresa o demitir sem contratar outro PcD para a vaga, a dispensa pode ser considerada nula, gerando o direito à reintegração. Não é uma estabilidade tradicional, mas uma garantia indireta que visa preservar as vagas destinadas a pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Direitos trabalhistas e direitos previdenciários

A estabilidade por acidente e doença de trabalho garantem na Justiça do Trabalho a estabilidade, independente da existência de incapacidade. Se houver incapacidade, você ainda tem direito a indenização por danos materiais e morais.

Já na área previdenciária, para ter direito ao benefício decorrente do acidente ou doença do trabalho, é necessário que exista uma sequela que gere algum tipo de incapacidade para o trabalho, ainda que mínima.

Conheça e lute por seus direitos

A estabilidade por acidente de trabalho é uma proteção poderosa, mas que exige conhecimento para ser efetivada. A legislação e as decisões judiciais recentes estão ao seu lado, focando na realidade do seu acidente ou da sua doença, e não em formalidades burocráticas.

Se você sofreu um acidente de trabalho, foi demitido e tem dúvidas sobre seus direitos, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. Um advogado experiente poderá analisar seu caso, verificar a existência do seu direito à estabilidade e lutar pela sua reintegração ou pela devida indenização.

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