Quando um profissional sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional, é essencial saber quais são seus direitos e como garanti-los.
O desconhecimento pode levar à perda de benefícios importantes que garantem a segurança financeira do trabalhador e de sua família. Neste artigo, abordaremos as principais proteções oferecidas pela legislação e como agir em cada situação.
O que é considerado acidente de trabalho?
O acidente de trabalho ocorre quando o empregado sofre um evento súbito e inesperado que compromete sua saúde ou integridade física enquanto realiza atividades no trabalho ou por causa do trabalho. De acordo com a legislação, também são considerados acidentes de trabalho:
- Acidentes no trajeto entre casa e trabalho.
- Doenças ocupacionais, causadas por exposição a agentes nocivos.
- Agravamento de condições de saúde devido ao trabalho.
Principais direitos do trabalhador acidentado
- Auxílio-doença acidentário (B91)
Se o trabalhador for afastado por mais de 15 dias devido ao acidente ou doença ocupacional, ele tem direito ao auxílio-doença acidentário pago pelo INSS. Esse benefício é concedido sem a necessidade de período mínimo de contribuição e mantém o vínculo empregatício do trabalhador. O nome correto desse benefício atualmente com a alteração na lei é benefício por incapacidade total temporária.
- Auxílio-acidente acidentário (B94)
Se o trabalhador sofrer um acidente, ou tiver uma doença causada ou agravada pelo trabalho, que lhe cause algum tipo de incapacidade, ou exija maior esforço para o desempenho das atividades, ele tem direito ao auxílio-acidente acidentário pago pelo INSS, antigamente conhecido como pecúlio.
Também é muito comum o trabalhador que fica afastado recebendo benefício de auxílio doença, nunca recuperar a capacidade total e por consequência ter direito ao auxílio-acidente acidentário (pecúlio). O nome correto desse benefício atualmente com a alteração na lei é benefício por incapacidade parcial permanente.
- Estabilidade no emprego
Após o retorno do afastamento, o trabalhador tem garantia de emprego por 12 meses. Durante esse período, ele não pode ser demitido sem justa causa. Em alguns casos essa estabilidade pode ser maior, se houver previsão na convenção ou acordo coletivo.
- Aposentadoria por invalidez
Caso o acidente ou doença torne o trabalhador permanentemente incapaz para o trabalho, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez, garantindo um benefício mensal vitalício.
- Indenização por danos morais e materiais
Se houver negligência do empregador quanto às condições de trabalho, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para exigir indenização por danos morais e materiais. Esse direito se aplica quando o acidente ocorreu por falha na segurança do ambiente de trabalho, o que acontece na maioria dos casos de acidente ou doença do trabalho.
- Reabilitação profissional
O INSS oferece programas de reabilitação profissional para os trabalhadores que não podem mais exercer sua função devido ao acidente, auxiliando na recolocação no mercado de trabalho.
Esse programa de reabilitação, nem sempre é feito da maneira adequada, sendo muito importante que o trabalhador seja orientado por advogado especialista em direito previdenciário para discutir a validade e eficácia da reabilitação, pois esse processo deveria ser multidisciplinar, ou seja, composto da avaliação por profissionais de diversas áreas, como medicina, psicologia, serviço social, por exemplo, o que normalmente não é observado.
Como comprovar acidente de trabalho ou doença ocupacional?
Para garantir o acesso aos benefícios, o trabalhador deve reunir documentos como:
Documento |
Finalidade |
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) |
Documento de registro do acidente no INSS. |
Atestados médicos |
Comprovam a incapacidade do trabalhador. |
Exames médicos |
Confirmam a relação da doença com o trabalho. |
Relatórios de segurança do trabalho |
Mostram as condições do ambiente laboral. |
Boletim de ocorrência |
Pode comprovar acidentes ou atos de violência relacionados ao trabalho. |
Prontuário médico |
Comprova atendimento após acidente e seu acompanhamento. |
Atestados de Saúde Ocupacional |
Risco ocupacional. |
A empresa tem a obrigação de emitir a CAT imediatamente após o acidente. Caso ela não faça isso, o próprio trabalhador, sindicato ou até mesmo um médico pode emitir o documento.
É importante, esclarecer que a falta de emissão da CAT não impossibilita provar um acidente de trabalho, pois ele pode ser demonstrado por um conjunto de documentos e por testemunhas.
O que fazer se a empresa não reconhecer o acidente?
Caso o empregador negue o acidente de trabalho, o trabalhador pode:
- Registrar a CAT diretamente no INSS.
- Buscar apoio do sindicato da categoria.
- Entrar com pedido de benefício no INSS para reconhecer o acidente e conseguir o benefício de auxílio acidente ou auxílio doença;
- Entrar com uma ação trabalhista para reconhecimento do acidente e pedir eventuais indenizações cabíveis.
Conclusão
Os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional garantem a proteção financeira e a recuperação do profissional afetado, ou ainda o direito a um benefício que será pago pelo INSS até a data da aposentadoria do trabalhador, mesmo que ele esteja trabalhado, desde que exista algum grau de incapacidade.
Estar ciente dessas garantias evita abusos e assegura que o trabalhador receba o suporte necessário para seguir sua vida com dignidade.

FAQ
Resumo do artigo
Se a empresa não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, o próprio trabalhador pode registrá-la no INSS com a ajuda do sindicato ou de um profissional da saúde.
Sim. Durante o recebimento do auxílio-doença acidentário, o empregador deve continuar depositando o FGTS.
Sim, desde que o trabalhador cumpra os requisitos para ambos os benefícios.
A princípio 12 meses a partir do retorno ao trabalho, porém algumas convenções ou acordos coletivos podem prever um período maior. Portanto, é importante que um advogado analise o caso concreto.
Não, a não ser que haja justa causa. Caso contrário, a demissão pode ser considerada ilegal.
O prazo pode variar, mas em média a análise leva de 30 a 45 dias, dependendo da região e da complexidade do caso.