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Como funciona a aposentadoria por acidente de trabalho?

A aposentadoria por acidente de trabalho é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças ocupacionais que resultaram em incapacidade permanente para o trabalho. Essa modalidade de aposentadoria oferece vantagens em relação à aposentadoria por invalidez comum, como isenção de imposto de renda cálculo diferenciado do valor do benefício.

Neste artigo, você entenderá os critérios para a concessão dessa aposentadoria, os documentos necessários e as diferenças entre a aposentadoria por invalidez comum e a decorrente de acidente de trabalho.

Quem tem direito à aposentadoria por acidente de trabalho?

Para ter direito à aposentadoria por acidente de trabalho, o segurado do INSS deve atender aos seguintes requisitos:

  1. Ser segurado do INSS – trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, segurados especiais (como trabalhadores rurais) e empregados domésticos.
  2. Ter sofrido um acidente de trabalho ou desenvolvido uma doença ocupacional que cause incapacidade total e permanente para o trabalho.
  3. Passar por perícia médica do INSS, que avaliará se a condição do trabalhador justifica a concessão do benefício.
  4. Não ser possível a reabilitação profissional, ou seja, o segurado não pode ser realocado para outra função dentro de sua capacidade laboral.

 

Diferentemente de outras modalidades de aposentadoria, não há exigência de tempo mínimo de contribuição para a concessão da aposentadoria por acidente de trabalho.

Diferença entre aposentadoria por invalidez comum e por acidente de trabalho

Muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre a distinção entre aposentadoria por invalidez comum e aposentadoria por acidente de trabalho. A tabela abaixo resume as principais diferenças:

 

Critério

Aposentadoria por Invalidez Comum

Aposentadoria por Acidente de Trabalho

Origem da incapacidade

Qualquer doença ou acidente fora do trabalho

Acidente de trabalho ou doença ocupacional

Carência mínima

12 meses de contribuição

Sem exigência de tempo mínimo de contribuição

Cálculo do benefício

Média de 60% + 2% por ano acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres)

100% da média dos salários de contribuição

Isenção de imposto de renda

Apenas para doenças graves

Sim

Manutenção do depósito do FGTS

Não

Sim

Recolhimento ao INSS pelo empregador

Não

Sim

Além da aposentadoria por acidente de trabalho, o segurado pode ter direito a outros benefícios e garantias:

  • Estabilidade no emprego: trabalhadores afastados por mais de 15 dias e que receberam auxílio-doença acidentário (B91) têm direito a 12 meses de estabilidade após o retorno ao trabalho.
  • Depósito do FGTS: enquanto estiver recebendo o benefício, o empregador deve continuar depositando o FGTS na conta do trabalhador.
  • Reabilitação profissional: caso a incapacidade não seja total, o INSS pode oferecer cursos de reabilitação profissional para recolocação no mercado de trabalho.
  • Pensão por morte: se o trabalhador falecer em decorrência do acidente de trabalho, seus dependentes podem receber pensão por morte acidentária que também tem um valor diferenciado no cálculo, que é maior.

O pedido de aposentadoria por acidente de trabalho pode ser feito pelo portal Meu INSS ou presencialmente nas agências do INSS. O processo segue as seguintes etapas:

  1. Agendar a perícia médica no site ou aplicativo do Meu INSS.
  2. Reunir a documentação necessária, como:
    • RG e CPF;
    • Carteira de trabalho e carnês de contribuição (se aplicável);
    • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
    • Exames médicos e laudos que comprovem a incapacidade;
    • Relatórios médicos detalhando a condição de saúde do segurado.
  3. Comparecer à perícia médica do INSS na data agendada.
  4. Aguardar a análise do pedido, que pode ser acompanhada pelo Meu INSS.

 

Caso o benefício seja negado, o trabalhador pode recorrer administrativamente no próprio INSS ou entrar com uma ação judicial.

Principais dificuldades

Muitas vezes o segurado não consegue reunir toda documentação pois existem casos em que, por exemplo, o empregador não fornece CAT, o médico particular não emite relatório, a perícia do INSS não reconhece a incapacidade ou, ainda quando reconhece não vincula ao trabalho, o que gera a concessão de benefício de natureza diferente da acidentária e pode restringir os direitos.

Para a adequada avaliação e condução do requerimento desse benefício, embora a lei não exija a presença de advogado, é certo que o INSS não dispõe de meios para orientar adequadamente o segurado, o que gera uma grande quantidade de benefícios negados ou concedidos da forma incorreta, ou seja com valores incorretos. Portanto, recomendamos fortemente que o requerimento seja feito através de advogado especializado no assunto.

Conclusão

A aposentadoria por acidente de trabalho é um direito fundamental para trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças ocupacionais e ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho. Diferente da aposentadoria por invalidez comum, ela não exige carência mínima e garante benefícios adicionais, como a continuidade dos depósitos do FGTS e isenção de imposto de renda.

Se você sofreu um acidente de trabalho ou tem uma doença ocupacional que compromete sua capacidade de trabalho, procure um advogado previdenciário ou um especialista para garantir seus direitos e evitar problemas na concessão do benefício.

Mônica Freitas Rissi

FAQ

Resumo do artigo

A principal vantagem é que o trabalhador recebe 100% da média salarial sem a necessidade de cumprir tempo mínimo de contribuição. Além disso, há isenção de imposto de renda e manutenção do depósito do FGTS.

É essencial apresentar documentação médica como laudos e relatórios e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que pode ser emitida pelo empregador, sindicato, médico assistente ou até mesmo pelo próprio INSS.

Se o benefício for negado, o segurado pode recorrer administrativamente no próprio INSS. Caso não tenha sucesso, é possível ingressar com uma ação na Justiça para contestar a decisão. Porém, o recurso não é tão simples, muito menos a  condução do assunto na justiça, sendo relevante ter a presença de um advogado especialista à frente do processo.

Não. A aposentadoria por acidente de trabalho é concedida apenas para empregados formais e trabalhadores avulsos. Autônomos podem ter direito à aposentadoria por invalidez comum, desde que cumpram os requisitos de carência e incapacidade.

Depende. Se a incapacidade for total e permanente, o segurado não pode exercer nenhuma atividade remunerada. Caso contrário, ele pode ser reabilitado para outra função e retornar ao mercado de trabalho. E dependendo do caso continuar recebendo um benefício por incapacidade para o trabalho até a aposentadoria, mesmo que esteja trabalhando. Muitos segurados perdem a oportunidade de receber essa segunda hipótese de benefício por desconhecerem a lei.

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