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Aposentadoria Internacional: Guia completo para brasileiros no exterior

Planejar a aposentadoria internacional é um passo essencial para brasileiros que dividem ou pretendem dividir sua vida e carreira entre o Brasil e outros países. A interação entre diferentes sistemas previdenciários pode parecer complexa, mas com a estratégia correta, é possível garantir seus direitos, otimizar seus benefícios futuros e evitar irregularidades legais.

Muitos desconhecem os cuidados necessários no curto, médio e longo prazo ao se mudar. Este artigo visa iluminar os “pontos cegos” do planejamento previdenciário internacional, assegurando que sua transição seja tranquila e seu futuro, seguro.

Brasileiros no exterior: é possível usar o tempo de trabalho para aposentadoria?

Sim, é totalmente possível. Tanto o brasileiro que trabalhou no exterior pode usar esse tempo para se aposentar no Brasil, quanto o estrangeiro que trabalhou aqui pode levar esse período para seu país de origem, e vice-versa. A viabilidade e a forma como isso ocorre dependem crucialmente de um fator: a existência de acordos internacionais de previdência entre o Brasil e o país em questão.

  • Países com acordo: permitem que o tempo de contribuição em um país seja considerado (somado) para fins de aposentadoria no outro.
  • Países sem acordo: não permitem essa soma. Os requisitos de cada sistema previdenciário devem ser cumpridos independentemente.

 

Como detalharemos, mesmo com acordo, a soma dos tempos nem sempre é a opção mais vantajosa.

O segredo da aposentadoria internacional: planejamento estratégico

Ao planejar uma mudança para o exterior, o foco imediato costuma ser a busca por melhor qualidade de vida, oportunidades profissionais ou estabilidade financeira. Contudo, pensar a longo prazo, especialmente na aposentadoria, é um ato de inteligência financeira e emocional.

Seus anos de dedicação e contribuição, seja no Brasil ou em outro país, não devem ser desperdiçados. Um planejamento cuidadoso pode resultar em duas aposentadorias, uma em moeda nacional e outra na moeda do país de residência, oferecendo significativa proteção cambial e segurança financeira na maturidade.

Ao se mudar, você lidará com:

  • Curto/médio prazo: obtenção de registro social local (equivalente ao CPF), abertura de conta bancária, regularização fiscal, atualização de documentos como título de eleitor, e, crucialmente, o início das contribuições previdenciárias no novo país.
  • Longo prazo: o planejamento estratégico da sua aposentadoria internacional, considerando como seu histórico contributivo anterior será utilizado.

 

O país de destino – com ou sem acordo com o Brasil – definirá as estratégias previdenciárias a serem adotadas.

Quais países possuem acordo previdenciário com o Brasil?

O Brasil possui acordos bilaterais (entre dois países) e multilaterais (entre três ou mais) que facilitam a portabilidade de direitos previdenciários. Consulte sempre a lista oficial e atualizada, pois novos acordos são constantemente negociados.

Alemanha, Argentina, Bélgica, Bolívia, Cabo Verde, Canadá (e Quebec), Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Suíça, Uruguai, entre outros.

Site oficial do Governo Brasileiro com a lista de acordos internacionais de previdência

Dica: alguns acordos, como os com Cabo Verde, Itália e Portugal, também preveem assistência médica, mediante solicitação do CDAM (Certificado de Direito a Assistência Médica no Exterior) junto ao Ministério da Saúde.

Cenários práticos: aposentadoria com e sem acordo internacional

A principal vantagem dos acordos é a possibilidade de somar o tempo de contribuição dos países envolvidos. No entanto, a Freitas Rissi e Nunes recomenda:

Estratégia ideal (recomendada): manter contribuições paralelas – para a previdência do país de residência e para o INSS no Brasil (como contribuinte facultativo). Isso visa obter duas aposentadorias integrais (ou não proporcionais), oferecendo maior segurança financeira e proteção contra variações cambiais e taxas de remessa.

Alternativa (usar o acordo para somar tempos): se manter dupla contribuição for inviável dentro do seu orçamento, o acordo permite somar os tempos para cumprir os requisitos de um benefício. Contudo, a aposentadoria resultante será fracionada, ou seja, cada país pagará uma parte proporcional ao tempo contribuído em seu sistema. Esse valor pode ser inferior ao salário mínimo de cada país. Use esta opção apenas se não houver alternativa para completar o tempo total em cada país.

Exemplo: se Gregório tem 10 anos de contribuição no Brasil e 5 anos em Portugal, e a regra exige 15 anos, ao somar, Portugal pagaria 5/15 do valor da aposentadoria portuguesa e o Brasil 10/15 da brasileira. A única vantagem é que embora sejam valores inferiores ao mínimo, poderão ser recebidos concomitantemente.

  • Falta pouco tempo para aposentar no Brasil: se você já tinha contribuições ao INSS antes de 12/11/2019 (Reforma da Previdência), pode precisar de apenas 15 anos para algumas modalidades de aposentadoria. Vale a pena o esforço para completar esse tempo, enquanto foca na previdência do novo país.
  • Nunca contribuiu no Brasil: você pode iniciar as contribuições como facultativo ou focar apenas na previdência do novo país (se tiver certeza absoluta de que não retornará ou precisará do tempo brasileiro).
  • Já completou o tempo no Brasil: pode requerer seu benefício e cumprir as regras do novo país para receber duas aposentadorias.

 

É crucial uma análise individualizada com um especialista para definir a melhor frequência e valor de contribuição.

Mudanças temporárias e o CDT (Certificado de Deslocamento Temporário)

Se sua mudança para um país com acordo for temporária (geralmente até 2 anos, mas varia conforme o acordo), você pode solicitar o CDT. Ele isenta você de contribuir para a previdência local, desde que mantenha as contribuições ao INSS no Brasil.

Se a estadia temporária se tornar permanente, ao final do prazo do CDT, você passará a seguir as regras de contribuição obrigatória do novo país, podendo adotar as estratégias de contribuição facultativa ao Brasil mencionadas.

Cuidados essenciais na migração: curto e médio prazo

Além do planejamento previdenciário de longo prazo, a mudança de país exige atenção a trâmites legais imediatos para evitar problemas:

Declaração de saída definitiva do Brasil (DSDP): Informar à Receita Federal sua saída é uma obrigação fiscal. Embora não cancele sua aposentadoria, a não declaração pode gerar problemas tributários e impactar negativamente suas finanças no período de adaptação ao novo país.

Contribuições previdenciárias no novo país: Ao trabalhar em outro país de forma permanente, a contribuição para o sistema previdenciário local é, na vasta maioria dos casos, obrigatória.

Remessas de dinheiro e câmbio: Esteja ciente das taxas bancárias e impostos sobre envio de dinheiro entre países. Isso afeta tanto o envio de recursos para sua manutenção quanto o futuro recebimento de benefícios.

Recebendo sua aposentadoria ou pensão brasileira no exterior

  • Países com acordo: você pode solicitar a transferência de benefício para recebimento em banco no exterior diretamente ao INSS (via Meu INSS ou Organismos de Ligação) ou ao seu RPPS. O processo leva, em média, 30 dias após a correta apresentação dos documentos.
  • Países sem acordo: é necessário nomear um procurador no Brasil (um advogado de confiança é recomendado) para receber o benefício e realizar a remessa mensal para sua conta no exterior. Este método pode incorrer em maiores taxas e impostos.

Atenção à tributação de 25% de IRRF

Aposentadorias e pensões pagas pelo Brasil a residentes no exterior estão sujeitas à retenção de 25% de Imposto de Renda na Fonte. Essa cobrança foi declarada inconstitucional pelo STF em outubro de 2024.

Países como Espanha, Japão, Itália e Luxemburgo podem ter regras diferenciadas devido a tratados para evitar dupla tributação, mas mesmo assim, retenções indevidas podem ocorrer, fique atento. É possível buscar a cessação da cobrança ou o reembolso via ação judicial, precedida de requerimento administrativo.

Outras questões importantes para brasileiros no exterior

  • Quem é aposentado pode morar fora? Sim, não há impedimento. Muitos países inclusive incentivam a imigração de aposentados com renda estável, oferecendo vistos especiais.
  • Como averbar o tempo de contribuição realizado em outro país no INSS? Se o país tem acordo com o Brasil, a solicitação de averbação é feita via Meu INSS, direcionada aos Organismos de Ligação. É um processo para reconhecer formalmente esse tempo.

Conclusão: seu futuro previdenciário internacional começa com planejamento

A aposentadoria internacional é um direito conquistado com anos de trabalho e contribuição. Seja utilizando os acordos para somar tempos, buscando duas aposentadorias integrais ou garantindo o recebimento do seu benefício brasileiro no exterior, o planejamento detalhado e a assessoria jurídica especializada são seus maiores aliados.

A Freitas Rissi e Nunes possui a expertise necessária para analisar seu caso individualmente, traçar a melhor estratégia previdenciária e orientá-lo em todos os trâmites legais, assegurando que seus direitos sejam protegidos e seu futuro financeiro seja sólido, onde quer que você escolha viver.

Mônica Freitas Rissi

FAQ

Resumo do artigo

Organismos de Ligação são instituições designadas em cada país signatário de um acordo internacional para facilitar a comunicação e a aplicação das regras do acordo. No Brasil, geralmente são agências específicas do INSS. Eles processam pedidos de benefícios que envolvem tempo de contribuição em mais de um país e auxiliam na troca de informações entre os sistemas previdenciários.

Você pode solicitar o benefício no país onde reside ou no outro país acordante. Os Organismos de Ligação encaminharão o pedido. A análise considerará as regras de ambos os países para verificar o direito. Se o direito for reconhecido, cada país pagará sua parte proporcional.

Depende do acordo e do país. Alguns acordos dispensam a tradução juramentada para documentos oficiais emitidos pelos órgãos previdenciários. No entanto, para documentos não oficiais ou em casos específicos, a tradução pode ser exigida. É importante verificar a orientação do INSS ou do Organismo de Ligação.

Para manter a qualidade de segurado (que garante acesso a benefícios como auxílio-doença, pensão por morte para dependentes, etc.), se você não está trabalhando com vínculo empregatício no Brasil nem contribuindo como facultativo mensalmente, uma estratégia é realizar contribuições facultativas esporádicas (por exemplo, a cada 6 meses, respeitando o prazo máximo para não perder a qualidade de segurado, que pode variar). Consulte um especialista para definir a melhor frequência para seu caso.

Sim, para quem se muda do Brasil com ânimo definitivo, a DSDP é uma obrigação fiscal junto à Receita Federal. Não fazê-la pode acarretar problemas como bitributação de rendimentos, multas e dificuldades na regularização fiscal futura. Ela não impede o recebimento da aposentadoria, mas a situação fiscal irregular pode gerar complicações.

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