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Aposentadoria especial para dentistas: quem tem direito e como solicitar?

A aposentadoria especial para dentistas é um direito garantido por causa da exposição a agentes insalubres, como produtos químicos, radiação e agentes biológicos como vírus, fungos e bactérias.

Esse tipo de aposentadoria permite que o profissional se aposente mais cedo, desde que comprove as condições de trabalho insalubres ao longo do tempo.

Entender os requisitos, documentação necessária e as mudanças na legislação é essencial para garantir esse benefício.

O que é aposentadoria especial para dentistas?

A aposentadoria especial é um benefício pago pelo INSS aos profissionais que trabalham expostos a condições insalubres ou perigosas.

No caso dos dentistas, a exposição contínua a agentes biológicos, químicos e físicos justifica um tempo de contribuição reduzido para a concessão do benefício.

Até a reforma da previdência em 2019, os dentistas podiam se aposentar com 25 anos de atividade especial, sem idade mínima exigida.

No entanto, com as novas regras, agora é necessário cumprir a pontuação mínima exigida pela legislação.

Requisitos para a aposentadoria especial de dentistas

Atualmente, os principais requisitos para que o dentista possa solicitar a aposentadoria especial incluem: 

Tempo de contribuição especial

25 anos de atividade exposta a agentes insalubres.

Idade mínima

60 anos para trabalhadores que começaram a contribuir após a reforma da previdência.

Sistema de pontos

A soma da idade + tempo de contribuição deve ser 86 pontos.

Comprovação de exposição aos agentes insalubres

Por meio de documentos como o laudo de condições do trabalho – LTCAT e o perfil profissiográfico previdenciário- PPP

Como comprovar insalubridade para a aposentadoria especial

Para que o dentista consiga a aposentadoria especial, é necessário apresentar documentação específica que comprove a exposição a agentes nocivos.

Os principais documentos são:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Documento fornecido pelo empregador ou contabilidade que detalha as condições de trabalho. Atenção: em caso de autônomo é o próprio dentista que assina esse documento.
  • Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT): Elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
  • Comprovação de atividade como autônomo: Dentistas autônomos devem apresentar alvarás, inscrição no conselho de odontologia, contratos de trabalho e recibos de pagamento de contribuição. Atenção: em caso de autônomo o próprio dentista contrata o engenheiro e o médico para assinarem o PPP.

 

Impactos da reforma da previdência na aposentadoria especial

A reforma da previdência trouxe mudanças significativas para a aposentadoria especial.

Antes da reforma, não havia idade mínima para aposentadoria, bastando comprovar 25 anos de atividade insalubre. Agora, é necessário atingir 86 pontos (idade + tempo de contribuição), o que pode dificultar o acesso à aposentadoria para alguns profissionais.

Para aqueles que já possuíam tempo especial suficiente antes da reforma, ainda é possível utilizar as regras antigas, mas é fundamental buscar orientação especializada para garantir o direito.

Atenção: mesmo que você não tenha preenchido o direito para aposentadoria especial antes da reforma, em muitos casos é muito importante fazer a prova desse tempo especial, para aumentar o valor de uma aposentadoria comum, ou seja, ter o melhor valor de aposentadoria dentro de um planejamento, benefício por incapacidade, ou ainda, em caso de pensão por morte.

Conclusão

A aposentadoria especial para dentistas é um benefício importante, mas que exige planejamento e comprovação adequada da insalubridade no ambiente de trabalho.

Com as mudanças na legislação, é fundamental reunir toda a documentação necessária e considerar o apoio de um especialista para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

E vale lembrar, mesmo que não exista o direito a aposentadoria especial, podem haver vantagens específicas no caso do dentista que geram direito a um valor maior de aposentadoria ou outro benefício, bem como na pensão que pode deixar para filho e esposa/marido.

Caso tenha dúvidas sobre sua situação previdenciária, procure um advogado especializado para avaliar suas opções.

Mônica Freitas Rissi

FAQ

Resumo do artigo

Sim, desde que consiga comprovar a exposição a agentes insalubres por meio de documentos como alvarás de funcionamento de consultório, inscrição no CRO, prontuários de pacientes, laudo técnico de condições do trabalho, PPP e recibos de contribuição ao INSS.

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, enviando toda a documentação necessária. Porém, como a avaliação é complexa e exige documentos específicos, é fortemente recomendado que haja a orientação de advogado especialista na área previdenciária.

É possível recorrer à justiça, porém se você não tiver juntado a documentação correta, sua aposentadoria também poderá ser negada na justiça, mesmo nos juizados especiais, onde para recorrer é necessária a representação de advogado e se o processo não tiver todos os documentos e informações desde o início, o resultado será desfavorável. Por esse motivo, se recomenda fortemente a representação por advogado desde o requerimento no INSS.

Os principais documentos são o PPP, LTCAT e comprovantes de atividade para dentistas autônomos.

Sim, mas o benefício pode ser cancelado se o profissional continuar exercendo a mesma atividade insalubre. Ou ainda feito o planejamento prévio para obter o melhor cálculo de uma aposentadoria comum, que também pode ser vantajosa, desde que calculada previamente por um advogado especialista na matéria.

Depende do cálculo e da regra de transição que poderá ser aplicada, mas em muitos casos sim, pois não há fator previdenciário, garantindo um valor mais vantajoso ao benefício. É imprescindível fazer o planejamento com especialista para comparar valores antes de escolher qual aposentadoria pedir.

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