Você já reside ou trabalha no exterior ou está pensando em ir morar fora do Brasil? A aposentadoria no exterior é uma dúvida comum entre brasileiros expatriados. Neste guia completo, vamos esclarecer como funciona a contribuição ao INSS, o uso de acordos previdenciários internacionais e como garantir seus benefícios, mesmo morando fora do país.
A aposentadoria para brasileiros que moram no exterior pode parecer complexa, mas com as informações corretas, você pode planejar seu futuro com tranquilidade.
Contribuindo para o INSS morando no Exterior
Uma das principais dúvidas é: “Posso continuar contribuindo para o INSS mesmo morando fora?”. A resposta é sim! Brasileiros residentes no exterior podem se filiar ao INSS como segurados facultativos. Essa opção é crucial para quem deseja:
- Manter o vínculo com a Previdência Social brasileira.
- Garantir o tempo de contribuição já existente para uma futura aposentadoria no Brasil.
- Ter acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e deixar pensão por morte para filhos menores ou inválidos e cônjuge.
Importante: A Instrução Normativa nº 128/2022 veda a inscrição como contribuinte individual (autônomo) para brasileiros no exterior. A exceção são os casos previstos em acordos internacionais.
Como contribuir?
O pagamento deve ser feito ao INSS como segurado facultativo pode ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS). É fundamental manter as contribuições em dia para não perder a qualidade de segurado. Em caso de pagamento de parcelas atrasadas ou de suspensão das contribuições, consulte um profissional especialista em aposentadorias para análise.
Acordos Internacionais de Previdência: Seu passaporte para a aposentadoria no exterior
O Brasil possui acordos previdenciários com diversos países, o que facilita a vida de quem decide morar no exterior. Esses acordos permitem:
- Totalização do tempo de contribuição: Somar o tempo de contribuição no Brasil com o tempo de contribuição no país estrangeiro. Isso pode te ajudar a alcançar os requisitos para a aposentadoria mais rapidamente. Mas é muito importante a análise do caso concreto, com o auxílio de um especialista, pois em muitos casos o ideal é preencher o requisito para suas aposentadorias.
- Deslocamento temporário: Se você for transferido temporariamente por sua empresa para um país com acordo, poderá continuar contribuindo apenas para o INSS, evitando a dupla tributação. Para isso, é necessário obter o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT).
- Recebimento de benefícios no exterior: Se você já é aposentado ou pensionista do INSS, pode solicitar a transferência do benefício para o exterior, em um país com acordo. Fique atendo com a possibilidade de evitar a bitributação de imposto de renda, um especialista poderá lhe auxiliar.
Países com acordo previdenciário com o Brasil
- Alemanha
- Argentina
- Bélgica
- Bolívia
- Canadá
- Chile
- Coreia do Sul
- El Salvador
- Equador
- Espanha
- Estados Unidos
- França
- Grécia
- Índia
- Itália
- Japão
- Luxemburgo
- Moçambique
- Paraguai
- Peru
- Portugal
- Quebec
- Suíça
- Uruguai
Observação: A lista de países pode ser atualizada então é sempre importante consultar um especialista ou o próprio site o INSS.
Aposentadoria no exterior: Duas opções, dois caminhos
Se você reside permanentemente em um país com acordo, tem duas opções principais em relação à aposentadoria no exterior:
- Contribuir para os dois sistemas: Pagar a previdência brasileira (como facultativo) e a do país estrangeiro. Essa opção, embora mais custosa, pode resultar em duas aposentadorias integrais, uma de cada país.
- Utilizar o Acordo Previdenciário: Somar o tempo de contribuição dos dois países para alcançar os requisitos de aposentadoria. Nesse caso, você receberá duas aposentadorias proporcionais ao tempo contribuído em cada país. Mas é preciso ficar atento ao valor das aposentadorias, pois na conta da aposentadoria em um país não entra o valor contribuído no outro apenas o tempo.
Dica: Consulte um especialista para analisar qual opção é mais vantajosa para o seu caso
Recebendo aposentadoria ou pensão do Brasil no exterior
Se você já é aposentado ou pensionista no Brasil e decide se mudar para um país com acordo, pode solicitar a transferência do seu benefício. O processo geralmente envolve:
- Pedido de Transferência: Formalizar o pedido junto ao INSS ou ao órgão responsável pelo seu benefício (RPPS ou regime militar).
- Informar Conta Internacional: Indicar a conta bancária no exterior onde deseja receber os pagamentos.
Atenção: Se a transferência do benefício tiver tributação de imposto de renda, fique atento, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança de 25% de Imposto de Renda (IR) sobre aposentadorias e pensões de brasileiros no exterior é inconstitucional. Um advogado especialista poderá lhe ajudar com esse assunto
Revisão da aposentadoria morando no exterior
Mesmo residindo fora do Brasil, você pode solicitar a revisão da sua aposentadoria ou pensão. Para isso, é necessário ter um representante legal no Brasil (advogado) que possa encaminhar o pedido.

FAQ
Resumo do artigo
Não, a legislação brasileira veda essa possibilidade, exceto em casos previstos em acordos internacionais. A forma adequada de contribuir é como contribuinte facultativo.
É um documento que permite que trabalhadores transferidos temporariamente para países com acordo continuem contribuindo apenas para o INSS.
Consulte um advogado especialista em aposentadorias ou a lista atualizada no site oficial do governo brasileiro.
A transferência do benefício é mais fácil em países com acordo previdenciário com o Brasil. Porém, com uma conta internacional você consegue receber em outros países.
Sim, mas essa declaração não interrompe seu benefício. É fundamental providenciar a transferência.
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