Dentista pode continuar realizando Harmonização Orofacial depois da decisão do TRF1?
Essa passou a ser uma das principais preocupações dos profissionais da Odontologia após a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, em agosto de 2026, anulou a Resolução CFO nº 198/2019, norma que reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.
Em artigo anterior, analisamos a decisão e alertamos para um cuidado fundamental: anular a resolução não significa necessariamente declarar proibido todo e qualquer procedimento de HOF realizado por cirurgião-dentista.
Agora, com a publicação do acórdão e os novos posicionamentos do Conselho Federal de Odontologia, é possível avançar nessa análise.
Existe uma decisão judicial relevante e ela não deve ser minimizada.
Mas também existem fundamentos jurídicos importantes para sustentar que a competência profissional do cirurgião-dentista não nasceu em 2019 com uma resolução do CFO.
É justamente essa diferença que precisa ser compreendida.
O que decidiu o TRF1 sobre a Harmonização Orofacial?
O TRF1 decidiu pela anulação da Resolução CFO nº 198/2019, que reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.
O fundamento central do julgamento envolve os limites do poder regulamentar dos conselhos profissionais: uma resolução administrativa não poderia criar atribuições profissionais além daquelas previstas em lei.
Esse debate é juridicamente legítimo. Mas dele surge outra pergunta: e se determinadas competências do cirurgião-dentista já encontrarem fundamento na própria legislação federal?
Nesse caso, a anulação da resolução não seria suficiente, isoladamente, para eliminar uma competência que decorresse diretamente da lei.
É exatamente nessa questão que se concentra uma das principais teses jurídicas defendidas pelo Conselho Federal de Odontologia.
O que diz a Lei nº 5.081/1966?
A profissão de cirurgião-dentista é regulamentada pela Lei Federal nº 5.081/1966.
Seu artigo 6º assegura ao profissional a possibilidade de praticar os atos pertinentes à Odontologia decorrentes dos conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação.
Portanto, a discussão não pode ser reduzida à seguinte equação: Resolução nº 198 anulada = Harmonização Orofacial proibida.
A questão juridicamente mais sofisticada é outra: Quais procedimentos de Harmonização Orofacial podem ser considerados atos pertinentes à Odontologia à luz da formação, da área anatômica de atuação e das competências estabelecidas pela legislação federal?
A resposta exige análise muito mais profunda do que uma manchete.
O que diz a Lei do Ato Médico?
Outro fundamento relevante está na Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico. A legislação estabelece determinadas atividades privativas dos médicos, inclusive relacionadas a procedimentos invasivos. Entretanto, existe um dispositivo especialmente importante nessa discussão.
O § 6º do artigo 4º determina que as disposições daquele artigo não se aplicam ao exercício da Odontologia no âmbito de sua área de atuação. Essa ressalva não está em uma resolução do CFO. Está em uma lei federal.
Por isso, não parece juridicamente adequado partir da premissa de que a existência de procedimentos privativos da Medicina produz automaticamente uma exclusividade médica sobre toda e qualquer intervenção realizada na face.
A discussão correta continua sendo definir qual é a área legal de atuação da Odontologia e quais procedimentos estão compreendidos nela.
A face é uma área exclusiva de uma profissão?
Esse aspecto também merece atenção.
Diversas profissões da saúde compartilham regiões anatômicas e campos de atuação sem que a simples coincidência anatômica determine exclusividade profissional.
O próprio CFO recordou, em sua manifestação mais recente, que uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, em 2020, havia considerado legítima a especialidade e que o Ministério Público Federal destacou naquele processo que as leis regulamentadoras das duas profissões não estabeleciam exclusividade médica sobre procedimentos estéticos realizados na face.
Há ainda referência histórica, recuperada pelo CFO, a reunião conjunta dos Conselhos Federais de Medicina e Odontologia em 1977, na qual foram reconhecidas atribuições odontológicas relacionadas à cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial e às chamadas plásticas estéticas funcionais do aparelho mastigatório.
Isso não resolve definitivamente a controvérsia atual. Mas demonstra algo importante: a discussão sobre a atuação odontológica na região facial é muito anterior à Resolução nº 198/2019.
A formação profissional também é relevante
Há outro aspecto que não pode desaparecer no meio da disputa jurídica entre categorias profissionais: a qualificação do profissional que realiza o procedimento. A Harmonização Orofacial não deveria ser compreendida como um conjunto de técnicas aprendidas de maneira improvisada. A formação especializada envolve conhecimentos relacionados à anatomia da cabeça e pescoço, estruturas vasculares e nervosas, farmacologia, biossegurança, diagnóstico, planejamento e manejo de intercorrências.
E essa formação possui relevância jurídica. A própria Lei nº 5.081/1966 relaciona a competência profissional aos conhecimentos adquiridos em curso regular e pós-graduação.
Portanto, defender a possibilidade de atuação do cirurgião-dentista em HOF não significa defender atuação ilimitada.
Significa reconhecer que a análise da competência deve considerar conjuntamente:
- a legislação profissional;
- a natureza do procedimento;
- a região anatômica envolvida;
- a formação e habilitação do profissional;
- as normas vigentes;
- a segurança do paciente.
O que o CFO orientou após a decisão?
Depois da disponibilização do acórdão, o Conselho Federal de Odontologia divulgou, em 21 de setembro de 2026, nova manifestação sobre o caso.
O Conselho destacou que não houve trânsito em julgado e informou que recursos e outras estratégias judiciais estão sendo adotados.
Mais importante para os profissionais que atualmente exercem HOF, o CFO orientou que não há motivo para decisões precipitadas ou para interrupção das atividades, desde que o exercício profissional permaneça dentro dos limites legais, éticos, técnicos e da habilitação do cirurgião-dentista.
Isso altera significativamente a maneira como o profissional deve interpretar manchetes afirmando simplesmente que “dentistas estão proibidos de fazer harmonização”. A realidade jurídica é mais complexa.
O dentista pode continuar realizando qualquer procedimento de HOF?
Não. E essa ressalva é fundamental.
A posição favorável à continuidade da HOF não significa que todos os procedimentos realizados na face estejam automaticamente autorizados para qualquer cirurgião-dentista.
Inclusive, o artigo anteriormente publicado pelo nosso escritório já destacava que diferentes procedimentos de harmonização não devem receber necessariamente o mesmo tratamento jurídico.
Toxina botulínica, preenchimentos, intradermoterapia, biomateriais, laserterapia, bichectomia e procedimentos cirúrgicos possuem características próprias.
A análise precisa considerar o procedimento concreto. É justamente por isso que o cenário atual recomenda gestão jurídica de risco, e não simplesmente interromper toda atividade ou, no extremo oposto, ignorar a decisão judicial.
A decisão do TRF1 já é definitiva?
Não.
A decisão da 8ª Turma do TRF1 não significa que a discussão judicial tenha chegado necessariamente ao fim.
O próprio Conselho Federal de Odontologia informou que adotaria as medidas judiciais cabíveis para contestar o entendimento.
Portanto, o caso ainda pode ter novos desdobramentos processuais.
Esse ponto é importante porque a situação pode sofrer alterações conforme sejam apresentados e analisados recursos ou outras medidas judiciais.
Por isso, informações publicadas nas redes sociais ou em matérias jornalísticas logo após o julgamento precisam ser analisadas considerando a data da publicação e a evolução do processo.
Por que a segurança jurídica é importante?
Existe ainda uma dimensão relevante relacionada à segurança jurídica.
Durante anos, profissionais organizaram suas carreiras a partir de um ambiente regulatório que reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.
Foram realizados:
- cursos de especialização;
- investimentos em formação;
- estruturação de clínicas;
- aquisição de equipamentos;
- contratação de equipes;
- construção de carteiras de pacientes;
- desenvolvimento de carreiras profissionais inteiras.
Milhares de profissionais agiram de boa-fé sob regulamentação expedida pelo próprio órgão federal responsável pela fiscalização profissional.
Isso não significa que uma norma administrativa inválida deva permanecer válida apenas porque produziu efeitos econômicos. Mas significa que qualquer mudança profunda nesse ambiente regulatório precisa considerar princípios como segurança jurídica, confiança legítima, proporcionalidade e proteção das situações constituídas de boa-fé.
A discussão, portanto, não envolve apenas “quem pode fazer determinado procedimento”. Ela envolve também os efeitos jurídicos de uma alteração regulatória sobre milhares de profissionais que organizaram legitimamente suas atividades a partir das normas então vigentes.
O que o dentista que atua com HOF deve fazer agora?
O momento recomenda cautela, mas também racionalidade. Interromper imediatamente toda atividade de Harmonização Orofacial apenas por ter lido uma manchete pode não refletir a situação jurídica atual.
Por outro lado, simplesmente ignorar a decisão do TRF1 também não seria prudente. O profissional que pretende continuar atuando deve, especialmente:
- manter comprovantes de sua formação e habilitação;
- verificar se cada procedimento realizado encontra respaldo em sua área legal de competência;
- manter prontuários e termos de consentimento adequados;
- documentar criteriosamente indicação, planejamento e execução dos procedimentos;
- observar as normas éticas e técnicas do Sistema CFO/CRO;
- acompanhar os recursos e os novos desdobramentos judiciais;
- revisar publicidade profissional e protocolos internos;
- buscar análise jurídica individualizada caso exista fiscalização, denúncia, processo ético ou dúvida sobre procedimento específico.
Checklist de proteção profissional para quem atua com Harmonização Orofacial
Antes de decidir interromper ou manter determinado procedimento, vale verificar:
Se houver dúvida relevante em qualquer desses pontos, a solução mais prudente não é necessariamente abandonar a HOF. É identificar o risco jurídico específico e tratá-lo adequadamente.
Conclusão
A decisão do TRF1 que anulou a Resolução CFO nº 198/2019 é relevante e precisa ser respeitada e acompanhada. Mas transformar essa decisão na afirmação de que “dentistas estão proibidos de realizar Harmonização Orofacial” simplifica excessivamente uma controvérsia jurídica que está longe de ser simples.
A competência profissional dos cirurgiões-dentistas não começou com a Resolução nº 198/2019.
A Lei nº 5.081/1966 permanece vigente.
A Lei do Ato Médico contém ressalva expressa à atuação da Odontologia dentro de sua área de competência.
A discussão judicial não transitou em julgado.
E o próprio Conselho Federal de Odontologia orienta atualmente que os profissionais não interrompam suas atividades de HOF quando exercidas dentro dos limites legais, éticos, técnicos e de sua habilitação. Por isso, há fundamentos jurídicos relevantes para defender a continuidade da atuação odontológica em Harmonização Orofacial.
O momento não recomenda nem alarmismo nem desprezo pela decisão judicial. Recomenda qualificação, documentação, prudência e segurança jurídica.
Para o cirurgião-dentista que construiu sua carreira na Harmonização Orofacial, a pergunta correta talvez não seja simplesmente:
“Preciso parar?”
A pergunta juridicamente mais adequada é:
“Quais procedimentos posso continuar realizando, dentro da minha formação e da minha área legal de competência, e quais medidas devo adotar para proteger minha atuação profissional enquanto essa discussão ainda está sendo decidida?”
É essa análise individualizada que transforma insegurança em estratégia.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui análise jurídica individualizada. A situação da Harmonização Orofacial está submetida a controvérsia judicial em andamento e pode sofrer alterações conforme novos atos processuais e decisões sejam proferidos.
Última atualização jurídica: setembro de 2026.
FAQ
Resumo do artigo
Não é correto fazer essa afirmação de maneira genérica. O TRF1 anulou a Resolução CFO nº 198/2019, mas a controvérsia sobre a extensão das competências odontológicas permanece em discussão e não houve trânsito em julgado.
O CFO orienta atualmente que os profissionais não interrompam suas atividades de Harmonização Orofacial quando elas forem realizadas dentro dos limites da legislação, das normas profissionais, da habilitação e da capacidade técnica do cirurgião-dentista.
Esse é justamente um dos pontos controvertidos. Há fundamentos jurídicos para sustentar que determinadas competências decorrem diretamente da Lei nº 5.081/1966 e da ressalva feita à Odontologia pela Lei nº 12.842/2013, e não exclusivamente da resolução anulada.
Não. Segundo a manifestação do CFO de setembro de 2026, não houve trânsito em julgado e estão sendo adotadas medidas judiciais contra a decisão.
Não. Formação, habilitação, natureza do procedimento, área anatômica, normas profissionais e capacidade técnica precisam ser analisadas.
É recomendável evitar respostas improvisadas ou interrupções precipitadas. O profissional deve preservar documentos, identificar exatamente o fundamento da fiscalização e buscar orientação jurídica específica antes de apresentar defesa ou adotar medidas que possam afetar sua atividade profissional.
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individualizada realizada por advogado especialista, considerando as particularidades de cada caso concreto.
Última atualização jurídica: julho de 2026.



