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Mora fora do Brasil e recebe aposentadoria do INSS? Sinais de erro no benefício e como pedir revisão sem vir ao país

Morar fora do Brasil não encerra seus direitos previdenciários. E, na prática, muitos brasileiros que vivem no exterior descobrem tarde demais que a aposentadoria concedida pelo INSS veio com erros silenciosos: períodos não contados, salários de contribuição incompletos, regra aplicada de forma menos vantajosa ou tempo insalubre ignorado.

A boa notícia é objetiva: é possível pedir revisão mesmo residindo no exterior, com organização documental, estratégia e a via adequada, administrativa ou judicial. A revisão não é “vantagem”. É correção técnica do que foi concedido com falhas, para evitar que o prejuízo se perpetue.

O que é revisão de aposentadoria e quando ela faz sentido

Revisão é o pedido para que o INSS (ou o Judiciário) reanalise o ato de concessão e corrija erros no cálculo do benefício, no reconhecimento de tempo de contribuição, na média salarial, no enquadramento de atividade especial, ou na aplicação da regra de aposentadoria.

Em geral, a revisão faz sentido quando há indício objetivo de erro em:

  • Carta de concessão e memória de cálculo
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • CTPS, carnês/GPS, comprovantes e documentos de vínculos
  • CTC (quando houve tempo em RPPS)
  • Documentos técnicos (quando há discussão de tempo insalubre)

Quem mora no exterior pode pedir revisão no Brasil?

Sim. A residência no exterior não impede a revisão do benefício brasileiro. A maior mudança está no modo de organização e envio dos documentos e, em alguns casos, na estratégia de prova.

Dois pontos práticos ajudam a evitar erro de rota:

Quando a revisão pode ser feita diretamente no INSS

As revisões que envolvem apenas correções técnicas, sem necessidade de produção de novas provas, podem, em alguns casos, ser iniciadas pela via administrativa, por meio do Meu INSS.

Quando a revisão exige ação judicial

Já as revisões que dependem de análise mais profunda, como reconhecimento de tempo insalubre, discussão de vínculos ou realização de perícia, costumam exigir ação judicial, que hoje pode tramitar integralmente de forma eletrônica na Justiça Federal. Desde que todos os documentos e informações tenham acompanhado o pedido administrativo.

Devido a recentes entendimentos firmados pelos Superiores Tribunais de Justiça a escolha de onde fazer o pedido de aposentadoria, não é opcional, depende muito do caso concreto, pois em algumas situações necessariamente o requerimento deve ser feito primeiro na via administrativa.

E até na via administrativa que não exige advogado a situação atualmente é mais complexo pedir a revisão sem auxílio especializado. Isso porque você deve fazer o pedido certo com a apresentação dos documentos adequados, para não correr o risco de perder tempo e não ter o pedido aceito, mesmo você tendo direito a revisão.

Prazo: o “relógio” da revisão para quem mora fora

Aqui existe uma armadilha comum: achar que dá para resolver “quando for ao Brasil”.

Em regra, existe prazo capcioso decadencial de 10 anos para revisar o ato de concessão (contado do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento), e muita gente deixa para s última hora. Mas, dentro do prazo de 10 anos, existe uma limitação de atrasados pela prescrição das parcelas (em regra, últimos 5 anos).

Isso significa, que se você esperar 9 anos para padir a revisão, terá pedido 4 anos, pois o pedido de revisão alcança apenas as parcelas dos últimos 5 anos.

Aqui na Freitas Rissi e Nunes dizemos que a revisão deve ser feita no dia seguinte ao do recebimento da primeira parcela, quanto antes você analisa e faz a revisão, menor o risco de perder dinheiro por tempo.

Erros mais comuns do INSS em benefícios de brasileiros no exterior

Na prática, os casos mais frequentes envolvem:

Tempo de contribuição não computado
  • vínculos antigos que não aparecem no CNIS
  • remuneração “zerada” ou “vínculo sem remuneração”
  • períodos de contribuição pagos que não foram vinculados corretamente
CNIS com salários errados ou incompletos
  • salários lançados abaixo do real
  • meses faltando
  • competências zeradas

 

Isso derruba a média e reduz o valor do benefício.

Contribuições como autônomo/facultativo com inconsistências

Para quem foi para o exterior e manteve contribuições, é comum aparecer:

  • código de recolhimento inadequado
  • pagamento não reconhecido no sistema
  • divergência de NIT/PIS/PASEP

 

A correção muda tempo, carência e média.

Regra de aposentadoria aplicada de forma menos vantajosa

O INSS nem sempre compara cenários. E, quando há mais de uma rota possível, pode conceder pela “mais simples”, não pela melhor.

Tempo insalubre ignorado

Se houve trabalho no Brasil em condições especiais (agentes biológicos, químicos, ruído etc.), é comum o INSS negar por falhas documentais. Em muitos casos, isso muda a data de direito e a renda mensal.

Acordos previdenciários internacionais e o que eles mudam na revisão

Se você trabalhou no Brasil e também trabalhou fora, pode existir a hipótese de totalização (somar tempos) quando há acordo internacional. Há duas consequências práticas importantes:

  • Tempo pode ser aproveitado para cumprir requisitos, mas o cálculo pode seguir regras específicas de proporcionalidade, conforme o acordo e a forma como o benefício foi concedido. Por exemplo, se você tem tempo no Regime Geral e é aposentado no Regime Próprio, pode conseguir totalizar tempo para obter outra aposentadoria aqui no Brasil pelo Regime Geral e ao mesmo tempo levar tempo para o Brasil e conseguir outra aposentadoria fora, elas são proporcionais, mas é um dinheiro a mais com o qual você não contava.
  • A revisão pode envolver acertos de tempo, documentação internacional e comunicação por organismos de ligação. Aqui especialmente para discutir indeferimento de benefício, ou seja revisar uma decisão que negou um benefício.

 

A lista de países com acordo e a operacionalização variam por ato e tratativas, mas o ponto central é: benefícios com totalização exigem leitura técnica do processo, porque o erro nem sempre aparece só no CNIS.

Dá para fazer tudo sem vir ao Brasil?

Sim, é perfeitamente possível atualmente fazer o pedido de revisão sem via até o Brasil.

  • Requerimentos e acertos administrativos podem ser feitos pelo Meu INSS, com anexos digitais e procuração. Ou ainda pelo INSS DIGITAL acessado pelos certificados digitais dos advogados especialistas em direito previdenciário.
  • Ações judiciais de revisão tramitam eletronicamente na Justiça Federal, com envio remoto de documentos e procuração e audiências, quando necessário, podem ser realizadas por vídeo chamada.

Documentos que normalmente resolvem (e os que mais faltam)

Uma revisão bem-feita costuma começar com:

  • Carta de concessão e memória de cálculo
  • CNIS completo
  • CTPS
  • Carnês/GPS e comprovantes
  • Extratos/holerites (se houver divergência de salário)
  • CTC (se houve tempo em RPPS)
  • Documentação técnica (tempo especial: PPP, LTCAT, laudos, etc.)
  • Em caso de exterior: documentos do trabalho fora e evidências para fins de totalização (quando aplicável)

A partir desses documentos e de entrevista personalizada nosso escritório utiliza metodologia própria de Planejamento Invertido, com a identificação do quê está errado e qual a melhor estratégia para fazer o pedido de revisão.

Ponto de atenção extra: tributação e retenções no exterior

Brasileiros residentes no exterior também esbarram em temas de retenções tributárias na fonte e discussões judiciais relacionadas, especialmente quando há incidência diferenciada sobre rendimentos pagos a não residentes.

Atualmente a tributação deve obedecer a tabela progressiva que foi ajustada para 2026, beneficiando os brasileiros residentes no exterior que tinham retido 25% do benefício.

Conclusão

Se você mora fora do Brasil e recebe aposentadoria do INSS, o caminho seguro é tratar a revisão como decisão patrimonial: através do planejamento invertido, revisando documentos e cálculos; para escolha da tese e a via (administrativa ou judicial) com base em viabilidade, prazo e prova.

No Escritório Freitas Rissi e Nunes, esse trabalho segue uma lógica técnica de reanálise estruturada do benefício (carta de concessão, CNIS, memória de cálculo e documentos), com triagem objetiva, sem promessas e com foco em consistência.

📩 Se você mora no exterior e quer entender se seu benefício foi concedido corretamente, nossa equipe pode orientar quais documentos reunir e quais caminhos são possíveis no seu caso.

FAQ

Resumo do artigo

Sim. A residência no exterior não impede o pedido de revisão. O procedimento pode ser feito de forma administrativa ou judicial, com envio remoto de documentos e acompanhamento eletrônico do processo.

Não. Atualmente, tanto os pedidos administrativos quanto as ações judiciais de revisão podem ser realizados integralmente à distância, por meio de plataformas digitais e procuração.

Os erros mais frequentes envolvem tempo de contribuição não computado, CNIS com salários incorretos ou zerados, aplicação de regra menos vantajosa, contribuições como autônomo não reconhecidas e tempo insalubre ignorado.

Sim. Em regra, o prazo decadencial é de 10 anos contados do primeiro pagamento do benefício. Além disso, mesmo dentro desse prazo, as diferenças retroativas costumam se limitar aos últimos 5 anos.

Não necessariamente. A revisão só é recomendada quando há erro comprovável, documentação adequada e impacto financeiro positivo. Por isso, a análise técnica prévia é essencial para avaliar a viabilidade do pedido.

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