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Ajudas Técnicas, Tecnologia Assistiva e Benefícios Previdenciários: o que realmente define capacidade, deficiência e direito ao benefício

Quando falamos em pessoa com deficiência no mercado de trabalho ou no sistema previdenciário, é comum que o debate se limite ao diagnóstico médico. No entanto, a prática mostra que a deficiência, a capacidade de trabalhar e o direito a benefícios dependem muito mais de barreiras ambientais e do acesso às ajudas técnicas e tecnologias assistivas do que da condição clínica isolada.

Cadeiras de rodas inadequadas, próteses incompatíveis, falta de softwares de leitura de tela, ambientes inacessíveis, ausência de adaptações funcionais. Todos esses elementos podem definir se a pessoa conseguirá trabalhar, se terá direito à aposentadoria da pessoa com deficiência ou se deverá receber benefício por incapacidade.

No Escritório Freitas Rissi e Nunes, acompanhamos diariamente situações em que a falta de ajudas técnicas gera limitações reais, invisíveis no papel, mas profundamente determinantes na vida da pessoa. Este artigo foi elaborado para esclarecer, com base técnica e linguagem simples, como essas ferramentas influenciam os direitos previdenciários, assistenciais e protetivos.

Ajudas técnicas e tecnologia assistiva: o que são e por que importam

Ajudas técnicas e tecnologia assistiva são recursos, como  equipamentos, dispositivos, softwares, adaptações ou serviços, destinados a ampliar a funcionalidade e a autonomia da pessoa com deficiência.

Na prática, falamos de:

  • cadeiras de rodas manuais ou motorizadas;
  • próteses, órteses e adaptações posturais;
  • leitores de tela, teclados e mouses adaptados;
  • comunicação alternativa e aumentativa;
  • rampas, barras de apoio e sinalização tátil;
  • adaptações para trabalho remoto;
  • cães-guia e outros mecanismos de mobilidade.

 

Esses recursos não corrigem a deficiência. Eles permitem que a pessoa possa participar mais ativamente da vida social e profissional, mas a deficiência continua existindo, assim como seus reflexos jurídicos.

E aqui está um ponto essencial para o planejamento previdenciário: a existência da ajuda técnica não elimina o direito. Pelo contrário, muitas vezes confirma a necessidade de proteção.

Barreiras do ambiente e a análise da capacidade para o trabalho

A capacidade laboral não depende apenas da condição física. Ela é resultado da interação entre a deficiência e as barreiras do ambiente, como:

  • escadas, desníveis, falta de rampas e transporte inacessível;
  • mobiliário inadequado;
  • ausência de recursos tecnológicos;
  • exigências físicas incompatíveis com a limitação;
  • ambientes hostis ou despreparados.

 

Por isso, duas pessoas com a mesma limitação podem ter resultados completamente distintos na perícia, dependendo da presença ou ausência das ajudas técnicas necessárias.

O que muitas perícias ignoram, e nós fazemos questão de demonstrar, é que a falta de acessibilidade pode transformar uma limitação parcial em incapacidade total, pois o fato do desempenho de uma atividade ser possível, não significa que é acessível ao deficiente.

Quando a existência da ajuda técnica gera direitos específicos

Um equívoco comum é acreditar que, ao utilizar uma prótese, cadeira de rodas ou qualquer equipamento assistivo, a pessoa deixa de ser considerada pessoa com deficiência. Isso não é correto.

Se a deficiência persiste, ainda que com a ajuda do recurso, permanecem válidos direitos como:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (nas modalidades leve, moderada e grave);
  • Cômputo diferenciado de tempo de contribuição;
  • Acesso a adaptações razoáveis no ambiente de trabalho;
  • BPC/LOAS, quando a renda familiar e as limitações funcionais justificarem.

 

Nosso trabalho consiste em demonstrar, de forma técnica, que a tecnologia assistiva amplia a funcionalidade, mas não apaga a deficiência ou, preservando os direitos decorrentes dela.

Quando a ausência de ajudas técnicas revela incapacidade laboral

Em muitos casos, o que impede o trabalho não é a deficiência em si, mas a falta de recursos para lidar com ela. Exemplos comuns:

  • cadeira de rodas inadequada que limita o deslocamento;
  • prótese incompatível que causa dor e impede marcha eficiente;
  • software de acessibilidade inacessível ao trabalhador;
  • barreiras arquitetônicas insuperáveis para alguém com mobilidade reduzida.

 

Quando isso ocorre, a conclusão técnica pode ser:

  • incapacidade parcial e definitiva (com direito a aposentadoria por incapacidade permanente);
  • incapacidade total e temporária (com direito a benefício por incapacidade temporária);
  • incapacidade total e definitiva, quando nenhuma reabilitação é possível;
  • auxílio-acidente, quando há redução permanente da capacidade de trabalho.

 

Um ponto essencial: não é legítimo negar benefício afirmando que a pessoa “poderia trabalhar se tivesse tal equipamento”, quando ela não possui o equipamento e não o recebe do SUS, do SUAS, do empregador ou por meios próprios.

A avaliação deve considerar a vida real, e não um cenário idealizado. Por isso o advogado deve atuar na construção da prova e na defesa do direito.

Nosso escritório trabalha com uma abordagem ampla, incluindo:

  • mapear todas as ajudas técnicas necessárias;
  • demonstrar a persistência da deficiência mesmo com essas ajudas;
  • evidenciar as barreiras que tornam impossível o retorno ao trabalho;
  • estruturar a prova pericial para evitar interpretações reducionistas;
  • organizar documentação para concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência, BPC ou benefício por incapacidade.

 

A defesa bem feita muda completamente o resultado do processo.

Documentos necessários para cada tipo de direito

Para solicitar fornecimento de ajudas técnicas / tecnologia assistiva
  • relatório médico detalhado;
  • prescrição da tecnologia assistiva necessária;
  • orçamentos (quando aplicável);
  • provas da negativa administrativa;
  • fotos ou vídeos da limitação funcional.
  • laudos médicos atualizados;
  • exames complementares;
  • documentos que comprovem as limitações ao longo do tempo;
  • descrição das barreiras enfrentadas no trabalho e no deslocamento;
  • histórico profissional e previdenciário completo.
  • documentos de renda familiar;
  • laudos e relatórios que descrevam limitações;
  • evidências de barreiras que impedem participação plena;
  • estudo social (quando disponível).
  • laudos recentes com descrição da limitação funcional;
  • relatórios sobre dor, fadiga, crises e comorbidades;
  • documentação sobre ausência ou inadequação das ajudas técnicas;
  • registros da empresa sobre atividades exercidas e exigências físicas.

Conclusão

Ajudas técnicas e tecnologia assistiva não são itens de conforto. São instrumentos que revelam, ampliam e delimitam direitos. Quando presentes, permitem autonomia e inclusão. Quando ausentes, expõem limitações reais que justificam proteção previdenciária ou assistencial.

No Escritório Freitas Rissi e Nunes, transformamos essa análise técnica em estratégia jurídica, garantindo que a pessoa seja vista em sua complexidade: alguém com limitações, sim, mas também com potencial, história e direito a uma vida digna.

📩 Se você precisa de orientação sobre próteses, órteses, acessibilidade, BPC ou benefícios por incapacidade, fale com nossa equipe. Realizamos análise técnica completa e personalizada.

FAQ

Resumo do artigo

Sim. São recursos que ampliam autonomia e funcionalidade, permitindo maior participação social e profissional.

Não. O recurso melhora a funcionalidade, mas a deficiência persiste e pode gerar direitos específicos.

Não. A avaliação deve refletir a sua realidade, não hipóteses.

Sim, quando necessária para autonomia, mobilidade e participação social.

Sim. A falta de adaptação pode, inclusive, caracterizar discriminação.

Sim. Tudo depende da combinação entre limitações e barreiras enfrentadas.

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