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Outubro Rosa: E se o remédio que salva vidas for negado? A batalha pela continuidade do tratamento

 

Meus saudáveis, caminhamos para última semana do Outubro Rosa e, com ela, a certeza de que a conscientização sobre o câncer de mama salvou e continuará salvando incontáveis vidas e, mais que isso, não ficará restrita somente ao mês de outubro, mas a todos os dias do ano. Falamos sobre a importância do toque, da mamografia e do diagnóstico precoce. E isso é, sem dúvida, o alicerce de toda essa jornada.

Mas, assim como já tratei em artigos anteriores, meu dever aqui é ir além do laço rosa. É falar sobre o “depois”. Depois do diagnóstico, depois da cirurgia, quando a esperança se materializa no nome de um medicamento prescrito pelo médico. Um medicamento que representa a ciência, a chance, o futuro.

E se essa esperança for interrompida por uma palavra fria e burocrática: NEGADO!

Peço licença novamente para trazer o Direito para o centro da nossa conversa. Lembro-me vividamente de uma cliente que, com o relatório médico em mãos, me disse com a voz embargada: “Doutor, o médico falou que este remédio é a minha melhor chance, mas o plano de saúde disse que não vai cobrir por ser caro demais“.

Na ocasião o medicamento em questão era o RIBOCIBLEIBE.

Naquele momento, a pergunta que ecoou em minha mente foi: desde quando o preço de um tratamento pode ser mais importante que o valor de uma vida?

Naquela ocasião – e talvez seja o seu caso ao ler este texto – a sensação era de impotência. Mas hoje, a história é outra. E é por isso que me sinto na obrigação de compartilhar com você o que a lei diz, para que o ROSA de Outubro signifique não apenas prevenção, mas também luta e garantia de direito ao tratamento completo.

O "Não" do Plano de Saúde: as justificativas mais comuns (e por que são abusivas)

É aqui que a esperança da paciente encontra o muro da burocracia. Quando um medicamento de alto custo para câncer de mama – como Trastuzumabe, Pertuzumabe, Palbociclibe, Ribociclibe, Abemaciclibe e tantos outros – é negado, as desculpas costumam se repetir:

  • “Não está no Rol da ANS”: Esta é a justificativa mais comum. Contudo, a Justiça brasileira já consolidou o entendimento de que o Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma lista de cobertura mínima, e não um limite. Se o medicamento tem registro na ANVISA e foi prescrito pelo médico, a cobertura é, sim, devida.
  • “É um tratamento de alto custo”: O equilíbrio financeiro do contrato não pode, em hipótese alguma, se sobrepor ao direito à saúde e à vida, que são garantidos pela Constituição. A natureza do contrato de plano de saúde é justamente cobrir os eventos necessários para a manutenção da saúde do beneficiário.
  • “Uso Off-Label ou Experimental”: Se o medicamento já possui registro na ANVISA para tratar algum tipo de câncer, a alegação de ser “experimental” é infundada. A decisão sobre a terapia mais adequada para o seu caso específico é do seu médico, e não do auditor do plano de saúde.

Recebi a negativa. E agora? O tratamento como um Direito Inegociável

Receber essa negativa é, para muitas, um segundo golpe. Mas é neste ponto que a informação se transforma na sua principal aliada. A lei e a Justiça estão do seu lado. O tratamento integral, que inclui as terapias mais modernas, não é um favor. É seu direito.

O caminho para reverter essa decisão é mais claro do que parece e começa com três passos fundamentais:

  1. Exija a negativa por escrito: Nunca aceite um “não” por telefone. O plano de saúde é obrigado por lei a fornecer a justificativa da negativa de forma clara, detalhada e por escrito. Este documento é a prova central para qualquer medida judicial.
  2. Tenha um relatório médico robusto: Peça ao seu médico um laudo completo e detalhado. Esse relatório deve explicar o seu diagnóstico, justificar a escolha daquele medicamento específico, informar sobre a urgência do tratamento e, se possível, mencionar que outras terapias não seriam tão eficazes.

 

Busque orientação jurídica especializada: Com esses dois documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O tratamento oncológico não pode esperar, e a Justiça sabe disso.

A Liminar: A resposta rápida da Justiça para a urgência da vida

Diante da urgência que o câncer impõe, o principal instrumento jurídico é a ação com pedido de liminar. A liminar é uma decisão provisória e rápida que o juiz pode conceder logo no início do processo, obrigando o plano de saúde (ou o SUS) a fornecer o medicamento em um prazo curtíssimo, geralmente de 48 a 72 horas, garantindo a continuidade do seu tratamento enquanto o processo corre.

A propósito você se lembra do caso da cliente que mencionei aqui no início do artigo, foi justamente com a decisão liminar que ele teve acesso ao medicamento até então negado pelo Plano de Saúde e pôde dar continuidade ao tratamento de que tanto necessitava.

Conclusão: transforme a informação em tratamento

O Outubro Rosa nos ensina sobre a importância de cuidar do nosso corpo. A luta pelo tratamento nos ensina sobre a importância de conhecer nossos direitos. A fita rosa é um símbolo de esperança; a lei é a ferramenta que transforma essa esperança em realidade.

Neste mês, se você ou alguém que você ama estiver passando pela angústia de uma negativa de tratamento ou medicação, compartilhe esta informação. Informe-se, questione e, se preciso for, lute. A jornada contra o câncer já é difícil o suficiente para que você tenha que lutar também contra a burocracia.

Lembre-se: quando um tratamento essencial é negado, o Direito também é remédio, e a informação é a receita.

FAQ

Resumo do artigo

Não. Se o medicamento tem registro na ANVISA e foi prescrito por um médico, a negativa é considerada abusiva, mesmo que o remédio não esteja no Rol da ANS.

Peça a negativa por escrito, obtenha um relatório médico completo e procure um advogado especializado em Direito da Saúde para entrar com pedido de liminar.

A liminar é uma decisão judicial rápida que pode obrigar o plano de saúde a fornecer o medicamento em até 72 horas, garantindo o início imediato do tratamento.

Sim. O valor do medicamento não pode ser motivo de recusa, pois a Constituição garante o direito à saúde e à vida acima de qualquer interesse econômico.

Sim. A Justiça reconhece o direito à indenização em casos de negativa indevida, especialmente quando há risco à vida ou agravamento da doença.

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