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O fim dos "contratos de gaveta": Como o cadastro imobiliário brasileiro vai mudar as locações a partir de 2026

A partir de 2026, a informalidade nas locações — os famosos “contratos de gaveta” — deve encolher drasticamente. O motivo é a entrada em operação do CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), um identificador único para cada imóvel do país, integrado ao SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais). Na prática, a Receita Federal conseguirá cruzar, de forma automatizada, dados de cartórios, prefeituras, instituições financeiras, concessionárias e declarações fiscais. Resultado: aluguéis não declarados serão detectados com muito mais facilidade — e multados.

O que é o CIB e como ele conversa com o SINTER

O CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) funciona como um ‘CPF do imóvel’, atribuindo código único a cada propriedade urbana e rural, com informações sobre titularidade, localização e histórico de transações.

O SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais) é a plataforma que integra e cruza os dados de cartórios, prefeituras e fiscos, servindo como base tecnológica do CIB.

Em termos simples: o CIB identifica o imóvel, enquanto o SINTER integra e analisa as informações.

Como o sistema detecta contratos de gaveta

O CIB/SINTER cruza dados de cartórios, prefeituras, bancos, concessionárias e da Receita Federal.

Se o inquilino declara o endereço como residência e o proprietário não informa rendimentos de aluguel, o sistema presumirá a existência de uma locação informal e poderá abrir fiscalização automática.

Base legal que sustenta a fiscalização

Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato): estabelece regras das locações urbanas.

Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional): obriga a declaração e recolhimento de tributos sobre rendimentos.

Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do IR): determina o uso do Carnê-Leão para aluguéis entre pessoas físicas.

IN RFB nº 2.278/2025: ampliou o cruzamento eletrônico de dados entre bancos, cartórios e prefeituras.

Decreto nº 8.764/2016: criou o SINTER, que serve como base do CIB.

Multas e penalidades

Locador (proprietário): multa de 75% sobre o imposto devido, podendo chegar a 150% em caso de fraude.

Locatário (inquilino): multa de 20% sobre valores omitidos, além de risco de malha fina.

Ambos: possibilidade de autuação criminal (Lei nº 8.137/1990).

CBS e IBS: os novos tributos sobre o setor

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o novo tributo federal que substituirá o PIS e a COFINS, incidindo sobre consumo e serviços.

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo estadual/municipal que substituirá o ICMS e o ISS.

Ambos formam o IVA Dual Brasileiro e podem afetar locações empresariais e holdings imobiliárias, especialmente acima de R$ 240 mil anuais em aluguéis.

Conclusão

Com o CIB e o SINTER, o mercado imobiliário entra na era da transparência total. A informalidade perde espaço, e o planejamento tributário e patrimonial torna-se essencial para evitar penalidades. O Escritório Freitas Rissi e Nunes orienta proprietários, investidores e locatários sobre regularização e conformidade contratual e tributária.

FAQ

Resumo do artigo

Sim, mas passará a ser facilmente detectado e multado pela Receita Federal a partir do cruzamento de dados do CIB e SINTER.

Em regra, não. Essas contribuições atingem locações empresariais ou de grande porte; pessoas físicas continuam no regime do IR via Carnê-Leão.

Sim, até 5 anos, com multa, juros e correção monetária.

Ajudam a comprovar pagamentos, mas também alimentam o cruzamento da e-Financeira.

O registro não é obrigatório, mas aumenta a segurança jurídica e comprovação da locação.

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