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Outubro Rosa: Do laço rosa à força da lei - Conheça seus direitos no Estatuto da Pessoa com Câncer

Meus saudáveis, no mês de outubro o país todo se roseia. Laços, monumentos iluminados, lojas, redes sociais e campanhas massivas nos lembram da grande importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama.

Embora muita gente só ‘surf’ a onda cor de rosa em busca de likes ou vendas, sem ao menos se atentar ao que de fato a campanha propõe, não podemos negar que a conscientização promovida pelo Outubro Rosa é, sem dúvida, o primeiro e mais crucial passo na jornada pela saúde da mulher.

Mas enquanto advogado e antes disso cidadão, sei que após a conscientização, surge uma pergunta fundamental: e se o diagnóstico vier? Quais são, de fato, os meus direitos?

E aqui peço licença caro leitor para dividir uma informação pessoal, um dos primeiros casos no qual atuei no Direito da Saúde, foi justamente de uma paciente diagnostica com neoplasia maligna mamária, e conforme que naquela ocasião, a primeira pergunta que me fiz justamente esta:

Quais são, de fato, os direitos desta senhora?

Naquela ocasião – e creio eu que assim como você que esta a ler este texto –  eu nada sabia, mas hoje a história é outra e é por isso que hoje me vejo na obrigação compartilhar com você o que a aprendi e com isso ressignificar o ROSA do Outubro.

É aqui que o laço rosa encontra a força da lei. Muitos não sabem, mas desde 2021, o Brasil conta com um poderoso instrumento jurídico: a Lei nº 14.238, o Estatuto da Pessoa com Câncer.

E é partir do Estatuto que texto tem um objetivo muito claro:  mostrar como essa lei é o braço legal do Outubro Rosa, garantindo que a jornada da paciente, da suspeita ao tratamento, seja amparada por direitos concretos e exigíveis.

Direito à prevenção e ao diagnóstico: A lei ao lado do Outubro Rosa

Não há dúvidas de que a principal mensagem do Outubro Rosa é: “faça a mamografia”. O Estatuto da Pessoa com Câncer transforma essa recomendação em uma obrigação para o sistema de saúde.

O artigo 2º do Estatuto estabelece o princípio do atendimento integral, que começa na prevenção. Isso significa que o acesso a exames preventivos, como a mamografia, não é um favor, mas um direito fundamental.

  • No SUS: O Estatuto reforça a Lei nº 11.664/2008, que assegura a realização do exame a todas as mulheres a partir dos 40 anos. Ele também serve de amparo para exigir o cumprimento da “Lei dos 30 dias” (Lei 13.896/19), que determina um prazo máximo de 30 dias entre a suspeita e a confirmação do diagnóstico.
  • Nos planos de saúde: A operadora não pode negar a cobertura para a mamografia indicada pelo médico, sob pena de prática abusiva. O Estatuto fortalece a posição da paciente, deixando claro que a prevenção é parte indissociável da cobertura à saúde.

 

Se você enfrenta filas excessivas ou negativas para realizar seus exames, saiba que a lei está do seu lado.

Recebi o diagnóstico. E agora? O tratamento integral como direito fundamental

Receber o diagnóstico de câncer de mama é um momento de imensa vulnerabilidade. É nesta fase que o Estatuto se mostra mais robusto, garantindo que o tratamento vá muito além da cirurgia ou da quimioterapia. O conceito de tratamento integral abrange:

  • Acesso a terapias modernas: A medicina oncológica avança rapidamente. O Estatuto garante o acesso aos tratamentos mais adequados e atualizados, conforme a prescrição médica. Este é um argumento jurídico poderoso para combater negativas de planos de saúde a medicamentos de alto custo, imunoterapias ou terapias-alvo que, embora registrados na ANVISA, ainda não constam no Rol da ANS.
  • Suporte multiprofissional: A luta contra o câncer não é apenas física. A lei assegura o direito ao acompanhamento com psicólogos, nutricionistas e fisioterapeutas. Esse suporte é essencial para a saúde mental, para mitigar os efeitos colaterais do tratamento e para a reabilitação física.
  • Direito à reconstrução mamária: Um Capítulo Essencial da Cura
    Este é um dos pontos mais sensíveis e importantes para a paciente com câncer de mama. A reconstrução mamária não é um procedimento estético, mas sim parte integrante e reparadora do tratamento. O Estatuto reforça a Lei nº 12.802/2013, que garante à mulher o direito de ter a mama reconstruída no mesmo tempo cirúrgico da mastectomia (retirada da mama), sempre que houver condições técnicas. Importante dizer que Lei 15.171/2025 ampliou o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial, seja qual for a causa. Assim tanto o SUS quanto os planos de saúde são obrigados a cobrir o procedimento. A negativa é ilegal e passível de ação judicial.

SUS vs. planos de saúde: O Estatuto se aplica a ambos?

Sim, inequivocamente. O Estatuto da Pessoa com Câncer é uma lei nacional e seus princípios se aplicam a todo o sistema de saúde brasileiro.

  • Para usuários do SUS: Ele serve como um guia de direitos, reforçando a obrigação do Estado em fornecer um tratamento rápido, integral e humanizado.
  • Para beneficiários de planos de saúde: Ele atua como uma barreira contra práticas abusivas. A operadora não pode limitar o tratamento prescrito pelo médico especialista. O Estatuto é uma ferramenta jurídica crucial para superar a argumentação restritiva baseada no Rol da ANS, consolidando o entendimento de que a saúde do paciente prevalece sobre cláusulas contratuais limitadoras.

Conclusão: Conhecimento é PODER. Transforme a informação em ação

O Outubro Rosa nos convida à ação preventiva. O Estatuto da Pessoa com Câncer nos convida a conhecer e a exigir nossos direitos. A fita rosa simboliza a esperança e a solidariedade; a lei materializa essa esperança em garantias concretas.

Neste mês de conscientização, compartilhe não apenas a importância do autoexame, mas também a existência desta lei. Informe-se, questione e, se necessário, lute. Se você ou alguém que ama está enfrentando dificuldades para ter seus direitos respeitados na jornada contra o câncer de mama, saiba que existem caminhos legais para garantir um tratamento digno, completo e humano.

Lembre-se o Direito também é remédio e a informação a receita.

FAQ

Resumo do artigo

O Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021) assegura atendimento integral e humanizado às pessoas diagnosticadas com câncer. Ele garante direitos como acesso a exames preventivos, diagnóstico rápido, tratamento adequado, reabilitação e suporte psicológico e nutricional — tanto no SUS quanto nos planos de saúde.

Sim. Desde a Lei nº 11.664/2008, todas as mulheres a partir dos 40 anos têm direito à mamografia gratuita no SUS. Além disso, a Lei dos 30 dias (Lei nº 13.896/2019) garante que o diagnóstico do câncer deve ser confirmado em até 30 dias após a suspeita médica.

Não. A negativa de cobertura é considerada abusiva. O Estatuto da Pessoa com Câncer reforça que o tratamento indicado pelo médico deve ser integralmente coberto, inclusive terapias modernas, imunoterapias e reconstrução mamária, desde que registradas na ANVISA.

Sim. De acordo com as Leis nº 12.802/2013 e nº 15.171/2025, toda mulher tem direito à cirurgia reparadora da mama após a mastectomia, seja ela total ou parcial. Esse direito se estende tanto ao SUS quanto aos planos de saúde, e a negativa é passível de ação judicial.

O primeiro passo é registrar uma reclamação formal na Ouvidoria do SUS ou na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Caso o problema persista, o paciente pode buscar auxílio jurídico. O Estatuto da Pessoa com Câncer serve como base legal para garantir o cumprimento desses direitos na Justiça.

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