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União estável e pensão por morte: TNU exige provas recentes nos últimos 24 meses

A comprovação da união estável para fins de recebimento de pensão por morte sempre foi um tema delicado e, muitas vezes, de difícil solução junto ao INSS. Recentemente, uma importante decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 371, veio para estabelecer uma regra clara e que exige muita atenção de quem busca esse direito: a necessidade de apresentar provas materiais recentes da união.

Essa decisão impacta diretamente companheiros e companheiras que, no momento mais difícil da perda, precisam demonstrar a existência do vínculo para garantir o amparo previdenciário. Muitos pedidos podem ser negados com base nessa nova diretriz, e é fundamental entender o que a Justiça agora exige.

Na Freitas Rissi e Nunes, sabemos da importância de proteger os direitos da família. Por isso, preparamos este artigo para explicar o que essa decisão significa para você e quais documentos são essenciais para comprovar sua união estável.

Até pouco tempo, existia a crença de que, para ter direito à estabilidade doença do trabalho, era obrigatório ter um afastamento superior a 15 dias e receber o auxílio-doença acidentário do INSS (benefício B-91). Essa regra, no entanto, deixava muitos trabalhadores desprotegidos.

Felizmente, uma decisão histórica e obrigatória do Tribunal Superior do Trabalho (TST), conhecida como Tema 125, veio para corrigir essa injustiça e proteger você. A equipe da Freitas Rissi e Nunes preparou este guia para explicar, de forma clara e direta, o que essa importante mudança significa para a sua segurança no emprego.

A grande mudança: provas dos últimos 24 meses

A principal mudança veio com a Lei nº 13.846, de 2019, que alterou a Lei de Benefícios da Previdência Social. A nova regra, agora validada pela TNU para ser aplicada tanto no INSS quanto na Justiça, estabelece que:

Para comprovar a união estável e a dependência econômica, é necessário apresentar um início de prova material contemporânea, produzido em um período não superior a 24 meses antes da data do óbito do segurado.

Isso significa que não basta ter provas antigas da união. É preciso demonstrar que o relacionamento existia e era público nos dois anos que antecederam o falecimento.

Por que a regra mudou? O fim da prova apenas com testemunhas

Antes dessa lei, a Justiça era mais flexível. A Súmula nº 63 da TNU, por exemplo, permitia que a união estável fosse comprovada apenas com testemunhas. No entanto, a nova legislação veio para coibir fraudes e trazer mais segurança, exigindo um “início de prova material”, ou seja, documentos.

A grande discussão que chegou à TNU era se essa nova exigência valeria apenas para os pedidos feitos diretamente no INSS (na via administrativa) ou também para os processos na Justiça. Muitos defendiam que, no Judiciário, o juiz deveria ter liberdade para analisar todas as provas, sem o limite de 24 meses.

A tese firmada no Tema 371 da TNU

Para encerrar a controvérsia, a TNU fixou a seguinte tese, que agora deve ser seguida em todo o país:

A exigência de prova material da união estável, produzida nos 24 meses anteriores ao óbito, é aplicável também aos processos judiciais.

Essa regra, por ser de direito material, só se aplica para óbitos ocorridos a partir de 18 de janeiro de 2019 (data da vigência da MP nº 871/2019, que deu origem à lei).

O que isso significa na prática?

  • Se o falecimento ocorreu antes de 18/01/2019: a regra antiga ainda vale. A união estável pode ser comprovada por um conjunto de provas mais amplo, e a prova exclusivamente testemunhal pode ser aceita em juízo.
  • Se o falecimento ocorreu a partir de 18/01/2019: a nova regra é obrigatória. Você precisará apresentar ao menos um documento que se enquadre nos 24 meses anteriores ao óbito para iniciar a comprovação, que poderá ser complementada por testemunhas.

Que documentos servem como prova recente da união estável?

A lei fala em “início de prova material”. Isso significa que você não precisa de um único documento que prove tudo, mas sim de documentos que, em conjunto, demonstrem a vida em comum. Alguns exemplos de provas que podem ser utilizadas (especialmente se datadas dos últimos 24 meses) são:

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • Conta bancária conjunta;
  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Apólice de seguro em que um conste como instituidor e o outro como beneficiário;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Comprovante de mesmo domicílio (contas de água, luz, telefone, etc.);
  • Fotos em redes sociais, comprovantes de viagens juntos, entre outros.

E se eu não tiver provas dos últimos 24 meses?

A lei prevê uma exceção para a exigência de prova material: em casos de força maior ou caso fortuito. São situações excepcionais que precisam ser analisadas caso a caso.

Se você vivia em união estável, mas tem dificuldades em encontrar documentos recentes, é crucial buscar ajuda. Um advogado especialista poderá analisar toda a sua história e os documentos que você possui, mesmo os mais antigos, para construir a melhor estratégia de prova possível.

Conclusão: a importância de se preparar

A decisão do Tema 371 da TNU torna o processo de pedido de pensão por morte para companheiros(as) mais rigoroso. Ela serve como um alerta para a importância de os casais em união estável manterem documentos que comprovem a vida em comum, não apenas por questões previdenciárias, mas para a segurança jurídica da família.

Se você está passando pelo difícil momento da perda e precisa solicitar a pensão por morte, não desanime diante dessas exigências. Um advogado especialista em direito previdenciário saberá como analisar seu caso, orientá-lo na busca pelos documentos corretos e defender seu direito, garantindo que a proteção deixada por seu companheiro(a) seja efetivada.

FAQ

Resumo do artigo

Que é obrigatório apresentar prova material da união estável dos 24 meses anteriores ao óbito, inclusive em processos judiciais.

Não. Apenas para óbitos ocorridos a partir de 18 de janeiro de 2019.

Somente nos casos de falecimento antes de 18/01/2019. Após essa data, a prova testemunhal só complementa a prova material.

Comprovante de residência em comum, conta conjunta, filhos, declaração de Imposto de Renda, apólices de seguro, entre outros.

É possível alegar força maior ou caso fortuito, mas será necessário justificar. Nesses casos, recomenda-se orientação jurídica.

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