Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mudanças significativas para os trabalhadores que recebem o Benefício por Incapacidade Temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença. Por unanimidade, os ministros validaram a regra que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerrar o benefício de forma automática, sem a necessidade de realizar uma nova perícia médica.
Essa decisão, que tem repercussão geral e deve ser seguida por todos os tribunais do país, impacta diretamente a vida de milhões de segurados. Mas o que isso significa na prática para você, que está afastado do trabalho por motivo de saúde?
Na Freitas Rissi e Nunes, entendemos que essa notícia pode gerar muitas dúvidas e inseguranças. Por isso, preparamos este artigo para explicar detalhadamente o que foi decidido e quais são os seus direitos nesse novo cenário.
O que o STF decidiu sobre o fim do auxílio-doença?
A decisão do STF validou duas práticas que já estavam previstas em lei desde 2017, mas que eram questionadas na Justiça:
- Alta programada (Data estimada): O INSS pode, no momento da concessão do benefício, já estimar uma data para o seu término. Ao chegar essa data, o benefício é encerrado automaticamente, e presume-se que o trabalhador está apto a retornar às suas atividades, sem que uma nova perícia de alta seja realizada.
- Prazo máximo de 120 dias: Caso o perito do INSS não estabeleça uma data de término no momento da concessão, o auxílio-doença terá um prazo de validade máximo de 120 dias. Após esse período, o benefício também será encerrado automaticamente, sem a necessidade de uma nova avaliação médica.
Em resumo, a “alta programada” e o “fim automático” do benefício foram considerados constitucionais e agora são procedimentos padrão do INSS.
Por que essa regra foi validada?
A discussão chegou ao STF após uma segurada de Sergipe conseguir na Justiça o direito de não ter seu benefício encerrado automaticamente, garantindo uma nova perícia. A Justiça local havia entendido que a regra não poderia ter sido criada por Medida Provisória.
No entanto, o INSS recorreu, argumentando que o procedimento é constitucional e que o direito do trabalhador não é prejudicado. O argumento central, que foi aceito por todos os ministros do STF, é que o fim automático do benefício só ocorre se o próprio segurado não solicitar a sua prorrogação.
Atenção: Seu direito de pedir a prorrogação continua valendo
Este é o ponto mais importante para você, trabalhador. A decisão do STF não eliminou o seu direito de continuar recebendo o auxílio-doença se você ainda não se recuperou.
Se a data de término do seu benefício (a “alta programada”) está se aproximando e você e seu médico entendem que você ainda não tem condições de voltar ao trabalho, você pode e deve solicitar a prorrogação do benefício.
- Como pedir a prorrogação: O pedido de prorrogação deve ser feito nos últimos 15 dias antes da data de cessação programada, através do portal ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
- Nova perícia: Ao solicitar a prorrogação, o INSS agendará uma nova perícia médica para reavaliar sua condição de saúde e decidir se o benefício deve ou não ser estendido.
O que a decisão do STF reforça é que a responsabilidade de manifestar a necessidade de continuar afastado é do segurado. Se você não fizer o pedido de prorrogação a tempo, o INSS presumirá que você se recuperou e encerrará o pagamento.
O que muda para você?
A validação da alta programada pelo STF exige mais atenção e proatividade por parte do trabalhador afastado. A principal mudança é que você não pode mais simplesmente esperar que o INSS o convoque para uma perícia de alta.
- Fique atento aos prazos: Anote a data de cessação do seu benefício (DCB) assim que ele for concedido.
- Converse com seu médico: Mantenha seu tratamento em dia e converse com seu médico sobre sua real capacidade de retorno ao trabalho.
- Aja antes do fim do prazo: Se a recuperação não estiver completa, não deixe para a última hora. Solicite a prorrogação do seu auxílio-doença dentro do prazo de 15 dias antes do término.
A decisão do STF não retirou direitos, mas transferiu para o segurado a responsabilidade de informar ao INSS que sua incapacidade persiste. Se você tiver dificuldades com o pedido de prorrogação ou se o INSS negar a continuidade do seu benefício mesmo com laudos que comprovem sua incapacidade, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados.



