A crescente comunidade de brasileiros que estabelece residência fora do país – um contingente que ultrapassa os 4,9 milhões de indivíduos, conforme dados recentes do Ministério das Relações Exteriores – frequentemente se depara com um questionamento crucial: como preservar ou construir direitos junto à Previdência Social brasileira? A resposta reside, em muitos casos, na figura do segurado facultativo, uma modalidade que permite a manutenção do vínculo contributivo com o INSS, mesmo à distância.
Este artigo, destina-se a esclarecer os contornos dessa importante opção, detalhando quem pode aderir, os benefícios envolvidos e o procedimento para efetivar as contribuições, assegurando assim a proteção previdenciária brasileira para aqueles que vivem além de nossas fronteiras.
Segurado facultativo: Quem pode optar por esta modalidade no exterior?
A legislação previdenciária brasileira define o segurado facultativo como toda pessoa com 16 anos de idade ou mais que, não estando obrigada a contribuir para o INSS por exercer atividade remunerada no Brasil, opta por fazê-lo voluntariamente. Esta categoria é particularmente relevante para brasileiros residentes no exterior.
Conforme a Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS, podem se inscrever ou manter a qualidade de segurado facultativo:
- Brasileiros residentes ou domiciliados no exterior, mesmo que já filiados a um regime previdenciário estrangeiro (salvo se o acordo internacional com o Brasil dispuser de forma diversa em situações específicas).
- Indivíduos que anteriormente eram segurados obrigatórios no Brasil (ex-empregados, ex-autônomos) e se mudaram para o exterior.
- Aqueles que já contribuíam como facultativos no Brasil e desejam continuar após a mudança.
- Pessoas que nunca foram filiadas ao INSS, mas que, residindo no exterior, desejam iniciar suas contribuições.
- Cônjuges que acompanham parceiros em serviço no exterior.
- Estudantes e bolsistas dedicados integralmente a atividades acadêmicas no exterior, desde que não vinculados a outro regime previdenciário.
É fundamental observar a vedação expressa na referida Instrução Normativa quanto à inscrição de brasileiro residente no exterior como contribuinte individual (autônomo) para o INSS, a menos que a atividade remunerada seja exercida em território brasileiro ou para empresa brasileira sob condições específicas. Para a contribuição voluntária de quem reside fora, a forma adequada em regra é segurado facultativo.
As vantagens de manter o vínculo contributivo com o INSS residente fora do Brasil
A decisão de prosseguir com as contribuições facultativas ao INSS, mesmo vivendo em outro país, é uma deliberação estratégica que pode render frutos significativos no futuro. Dentre os principais benefícios, estão:
- Construção do direito à aposentadoria brasileira: As contribuições como facultativo são computadas para o cumprimento dos requisitos de tempo de contribuição e carência para as diversas modalidades de aposentadoria previstas na legislação brasileira, incluindo as regras de transição pós-Reforma da Previdência.
- Cobertura para benefícios por incapacidade: Mantendo a qualidade de segurado, o contribuinte estará amparado em caso de doença ou acidente que gere incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
- Salário-Maternidade: As seguradas facultativas também têm direito ao salário-maternidade.
- Proteção aos dependentes: Em caso de falecimento do segurado, seus dependentes legais terão direito à pensão por morte. O auxílio-reclusão também é um benefício destinado aos dependentes, sob condições específicas.
- Potencial para dupla aposentadoria: Caso o brasileiro também contribua para o sistema previdenciário do país de residência e cumpra os requisitos de ambos, poderá, no futuro, auferir dois benefícios de aposentadoria distintos.
- Complementação de benefícios em países com acordo: Mesmo que o país de residência possua acordo previdenciário com o Brasil, a contribuição facultativa pode ser utilizada para otimizar o valor da parcela brasileira do benefício ou para garantir direitos não contemplados no texto do acordo.
Acordos internacionais e a contribuição facultativa: Uma relação complementar
A existência de um acordo internacional de previdência entre o Brasil e o país de residência do brasileiro é um fator relevante, mas não excludente da opção pela contribuição facultativa.
- Países COM acordo previdenciário:
O Brasil mantém acordos com diversas nações (como Alemanha, Portugal, Espanha, Japão, Canadá, EUA, entre outros), que permitem a totalização de períodos de contribuição. Isso significa que o tempo contribuído em um país pode ser somado ao tempo do outro para fins de direito a benefícios.
Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) |
Para trabalhadores em missões temporárias no exterior, o CDT pode isentar da contribuição no país estrangeiro, mantendo-se apenas a do INSS. Os prazos e condições do CDT são definidos em cada acordo. |
Contribuição facultativa como estratégia |
Mesmo com a possibilidade de somar tempos, a contribuição facultativa ao INSS pode ser uma escolha para quem busca um benefício brasileiro mais robusto ou para cobrir contingências não previstas no acordo. |
- Países SEM acordo previdenciário:
Neste cenário, a contribuição facultativa ao INSS assume um papel ainda mais importante. Sem um acordo, não há como somar os tempos de contribuição entre os países.
Garantia de direitos no Brasil: |
Para o brasileiro que reside em um país sem acordo e quer uma aposentadoria ou outros benefícios do sistema brasileiro, a contribuição facultativa é o caminho para construir e manter esses direitos. |
Quer entender mais sobre como funciona a aposentadoria para brasileiros que vivem fora do país?
Antes de seguir com os procedimentos, confira este vídeo com uma explicação clara e como isso pode impactar sua aposentadoria no exterior.
Procedimento para contribuição ao INSS como segurado facultativo do exterior
Realizar as contribuições como facultativo residindo no exterior é um processo que pode ser conduzido de forma online:
Etapa |
Descrição |
1. Inscrição no INSS (para não filiados) |
Se nunca contribuiu, inscreva-se no INSS pelo portal ou app Meu INSS com seus documentos pessoais. |
2. Geração da Guia da Previdência Social (GPS) |
A GPS é emitida pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal. Escolha o módulo conforme sua data de filiação (antes ou a partir de 29/11/1999). |
3. Identificação e Dados |
Selecione a categoria Facultativo. Informe seu NIT (ou PIS/PASEP). |
4. Confirmação de Informações |
Verifique se os dados pessoais exibidos estão corretos. |
5. Definição da Competência e Base de Cálculo |
– Competência: Mês/ano da contribuição (ex: 04/2024). |
6. Emissão e Pagamento da GPS |
Após confirmar os dados, gere a GPS. |
Por exemplo, se Gregório quiser efetuar o pagamento referente ao mês de janeiro, deve efetuar o pagamento até o dia 15 de fevereiro.
A escolha do plano de contribuição (normal ou simplificado) e do valor do salário de contribuição impacta diretamente os futuros benefícios. Uma consulta a um especialista em direito previdenciário pode auxiliar na tomada da decisão mais alinhada aos seus objetivos
A importância da contribuição facultativa: Uma análise estratégica
A decisão de contribuir facultativamente ao INSS residindo no exterior é uma decisão individual, mas que se revela estratégica em diversas circunstâncias:
- Para quem reside em nações sem acordo previdenciário com o Brasil, é uma forma de assegurar direitos previdenciários brasileiros. Principalmente se já existiam valores recolhidos no Brasil.
- Para aqueles com planos de retorno futuro ao Brasil, a manutenção das contribuições pode significar uma aposentadoria mais rápida ou com valor superior.
- Como forma de diversificar as fontes de renda na aposentadoria, buscando benefícios em mais de um país.
- Para garantir a proteção social aos dependentes através da pensão por morte.
Um planejamento previdenciário detalhado é a ferramenta mais indicada para avaliar a pertinência e a melhor forma de realizar essas contribuições, considerando o histórico individual e as metas de longo prazo.
Figura do procurador no Brasil: Uma facilidade adicional
Para a gestão de assuntos previdenciários e financeiros no Brasil, a nomeação de um procurador de confiança (familiar, amigo ou profissional do direito) pode simplificar muitos trâmites. Através de uma procuração pública, devidamente registrada, essa pessoa poderá representá-lo perante o INSS, instituições bancárias e outros órgãos.
Preservando seu futuro previdenciário brasileiro além das fronteiras
Residir no exterior não implica, necessariamente, a desconexão com o sistema de seguridade social brasileiro. A contribuição como segurado facultativo ao INSS é um mecanismo legal e estratégico que permite aos brasileiros manterem e construírem seus direitos a benefícios previdenciários, independentemente de onde estejam no mundo. Trata-se de um investimento no futuro, que pode garantir não apenas uma aposentadoria, mas também uma rede de proteção social para si e para seus dependentes.
Considerando a singularidade de cada trajetória e as nuances da legislação previdenciária, a consulta a um especialista é sempre o caminho mais seguro. A equipe da Freitas Rissi e Nunes está à disposição para oferecer um planejamento previdenciário personalizado, auxiliando você a tomar as decisões mais informadas e vantajosas para sua proteção futura.


FAQ
Resumo do artigo
Qualquer brasileiro que não exerça atividade remunerada no exterior e queira manter vínculo com a Previdência Social brasileira pode contribuir como segurado facultativo.
Sim. A contribuição facultativa pode garantir um valor maior de aposentadoria no Brasil ou assegurar benefícios não abrangidos pelo acordo, como pensão por morte ou tempo mínimo para aposentadoria.
A GPS é gerada online no site da Receita Federal, por meio do Sistema de Acréscimos Legais (SAL). O pagamento pode ser feito via internet banking de contas brasileiras ou com o apoio de um procurador.
O código 1406 refere-se ao plano normal (20% sobre o salário escolhido) e dá direito a todas as aposentadorias. O código 1473 é do plano simplificado (11% sobre o salário mínimo), válido apenas para aposentadoria por idade.
Sim. Todo o tempo pago como facultativo conta para fins de aposentadoria, inclusive no caso de retorno ao país, desde que esteja devidamente registrado no INSS.