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Decisão do STF: Fim do desconto de 25% na aposentadoria de brasileiros no exterior

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um alívio significativo para milhares de brasileiros aposentados e pensionistas que residem fora do país. Em outubro de 2024, o Plenário do STF declarou inconstitucional a cobrança da alíquota de 25% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incidia sobre os benefícios previdenciários pagos a residentes no exterior.

Essa medida, que por anos impactou a renda de quem construiu sua vida laboral no Brasil mas optou por viver em outra nação, foi derrubada por ferir princípios fundamentais da nossa Constituição. Para você, que recebe sua aposentadoria brasileira no exterior, ou planeja essa mudança, a equipe da Freitas Rissi e Nunes preparou este guia completo para explicar o que essa decisão significa na prática e como garantir seus direitos.

O desconto de 25%: Entendendo o cenário anterior

Até a decisão do STF, brasileiros residentes no exterior que recebiam aposentadoria ou pensão de fontes brasileiras (como o INSS  ou Regimes Próprios de Previdência) sofriam um desconto automático de 25% a título de Imposto de Renda. Essa retenção era feita diretamente na fonte, antes mesmo que o valor fosse remetido ao beneficiário.

  • Justificativa do Governo: A argumentação para tal cobrança baseava-se na Lei nº 9.779/99 (com redação dada pela Lei nº 13.315/16), que estabelecia essa alíquota fixa. A lógica era que, como o beneficiário não residia no Brasil, não apresentaria declaração de ajuste anual aqui, e essa seria uma forma de “compensação tributária”, visando também evitar que residentes em países com baixa tributação ou sem acordo com o Brasil fossem “beneficiados”.
  • O impacto real: Na prática, essa alíquota única e elevada desconsiderava a capacidade contributiva individual, as faixas de isenção aplicáveis aos residentes no Brasil e, em muitos casos, gerava uma dupla tributação, pois o beneficiário também poderia estar sujeito a impostos no país de residência. Aposentadorias de valor modesto, inclusive de um salário mínimo, eram severamente afetadas.

A decisão do STF: Um marco para a justiça tributária

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1327491, com repercussão geral (Tema 1.174), acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e considerou a cobrança inconstitucional.

Os principais fundamentos da decisão foram:

  • Violação ao princípio da isonomia: A alíquota de 25% criava um tratamento desigual e mais gravoso para os residentes no exterior em comparação com os residentes no Brasil, que estão sujeitos a uma tabela progressiva de Imposto de Renda e podem realizar deduções.
  • Desrespeito à progressividade e capacidade contributiva: O Imposto de Renda deve ser cobrado de acordo com a capacidade econômica do contribuinte, com alíquotas que aumentam conforme a renda. A taxa fixa de 25% ignorava esse princípio.
  • Caráter confiscatório: Em muitos casos, a alíquota se mostrava excessiva, especialmente para benefícios de menor valor, aproximando-se de um confisco.
  • Ausência de deduções: Residentes no exterior não podiam se beneficiar das deduções permitidas aos residentes no Brasil, o que tornava a carga tributária ainda mais pesada. O ministro Toffoli ressaltou que, em 2020, a alíquota média efetiva para residentes no Brasil variou de 5,5% a 11,6%, evidenciando a disparidade.

 

Tese de repercussão geral firmada:
“É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).”

Como fica o imposto de renda para aposentados no exterior após a decisão?

Com a derrubada da alíquota de 25%, a principal mudança é que o INSS (ou outro órgão pagador) não realizará mais essa retenção automática e fixa. Os aposentados e pensionistas brasileiros que vivem no exterior passarão a receber seus benefícios integralmente do Brasil.

A partir de agora, a tributação dos seus rendimentos previdenciários brasileiros deverá seguir a mesma lógica aplicável aos residentes no Brasil, ou seja, observando-se:

  • A tabela progressiva do imposto de renda: As alíquotas variarão conforme o valor do benefício, incluindo as faixas de isenção para rendimentos mais baixos.
  • Possibilidade de deduções legais: Conforme a legislação brasileira, caso o beneficiário ainda seja obrigado a declarar Imposto de Renda no Brasil por outros motivos (possuir bens acima de certo valor, outras fontes de renda no Brasil, etc.).

E a tributação no país de residência?

É crucial entender que o fim da retenção de 25% no Brasil não significa, necessariamente, isenção total de impostos. A situação tributária dependerá:

  • Da legislação do país de residência: Cada país possui suas próprias regras para tributar a renda de seus residentes, incluindo rendimentos provenientes do exterior.
  • Dos acordos para evitar dupla tributação: O Brasil possui acordos com diversos países (como Portugal, Espanha, Estados Unidos, Alemanha, Canadá, Japão, Itália, Luxemburgo, entre outros) para evitar que a mesma renda seja tributada duas vezes. Geralmente, esses acordos definem qual país tem a primazia de tributar. Em muitos casos, o país de residência terá o direito de tributar, e o Brasil poderá conceder um crédito pelo imposto eventualmente pago ou isentar o rendimento.

 

Portanto, é essencial que o aposentado no exterior verifique as leis tributárias locais e as disposições do acordo de bitributação (se existente) entre o Brasil e seu país de residência. A assessoria de um contador ou especialista tributário local pode ser necessária.

📺 No vídeo a seguir, te explico melhor os impactos dessa mudança
Entenda como ela pode afetar sua situação e veja, passo a passo, como solicitar a restituição de valores pagos indevidamente.

Restituição dos valores pagos indevidamente: Um direito a ser buscado

A declaração de inconstitucionalidade da cobrança de 25% abre a possibilidade para que os aposentados e pensionistas que sofreram essa retenção nos últimos anos busquem a restituição dos valores pagos a mais.

  • Como proceder: A restituição não será automática. Será necessário ingressar com um processo judicial contra a União Federal para reaver os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos (prazo prescricional).
  • Cálculo dos valores: É preciso calcular a diferença entre o que foi retido (25%) e o que seria devido caso a tabela progressiva do IR tivesse sido aplicada no período.
  • A importância do advogado: Um advogado especialista em Direito Tributário e Previdenciário será fundamental para analisar seu caso, realizar os cálculos corretos e representá-lo judicialmente na busca pela restituição.

A tramitação da decisão e seus efeitos práticos

A decisão do STF em sede de repercussão geral tem efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida por todas as instâncias do Judiciário e pela administração pública.

  • Aplicação pelo INSS: O INSS e demais órgãos pagadores de benefícios devem cessar imediatamente a retenção da alíquota de 25%.
  • Revisão de benefícios (para fins de cessação do desconto): Embora a cessação do desconto deva ser automática, é importante que os beneficiários monitorem seus extratos de pagamento.
  • Recursos e modulação: Embora a decisão principal tenha sido tomada, podem existir recursos secundários (embargos de declaração) para esclarecer pontos ou discutir a “modulação dos efeitos” da decisão (ou seja, a partir de quando ela efetivamente produzirá todos os seus impactos, especialmente para fins de restituição). No entanto, a inconstitucionalidade da cobrança em si está definida.

O papel essencial do advogado especializado

Navegar pelas complexidades da legislação tributária e previdenciária, especialmente no contexto internacional e após uma decisão tão impactante como esta do STF, requer conhecimento técnico especializado. Um advogado pode auxiliar em diversas frentes:

  • Análise da sua situação individual: Verificar como a decisão do STF se aplica especificamente ao seu caso.
  • Orientação sobre a restituição: Calcular os valores a serem restituídos e ingressar com a ação judicial competente.
  • Comunicação com órgãos brasileiros: Intermediar o contato com o INSS ou a Receita Federal, se necessário.
  • Planejamento tributário internacional: Oferecer uma visão geral sobre as implicações da decisão em conjunto com a legislação do seu país de residência (em parceria com especialistas locais, se preciso).

Uma vitória para os direitos dos aposentados brasileiros no exterior

A decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou o desconto de 25% sobre aposentadorias e pensões de brasileiros residentes no exterior é um avanço significativo para a justiça fiscal e o respeito aos direitos dos segurados. Ela representa não apenas um alívio financeiro, mas também o reconhecimento de que todos os cidadãos, independentemente de onde escolham viver, devem ser tratados com isonomia pelo sistema tributário brasileiro.

Se você foi afetado por essa cobrança, é o momento de buscar orientação para entender plenamente seus direitos, incluindo a cessação imediata do desconto e a possibilidade de reaver os valores pagos indevidamente. A equipe da Freitas Rissi e Nunes está à disposição para analisar seu caso e oferecer o suporte jurídico necessário para garantir que essa importante vitória se traduza em benefícios concretos para você.

Mônica Freitas Rissi

FAQ

Resumo do artigo

Sim, a decisão do STF em repercussão geral tem aplicação imediata e vinculante. O INSS e outros órgãos pagadores devem cessar o desconto. É importante verificar seu extrato de pagamento.

Em princípio, sim, respeitando o prazo prescricional de 5 anos para reaver os valores. No entanto, cada caso deve ser analisado para confirmar o direito e calcular o montante exato da restituição.

A cessação do desconto deve ser automática pelo INSS após a decisão do STF. Contudo, para buscar a restituição dos valores pagos indevidamente, a via judicial é necessária, o que exige a representação por um advogado.

Muitos acordos visam evitar a dupla tributação, mas a forma como a legislação brasileira interna (a lei que previa os 25%) era aplicada acabava gerando o desconto na fonte de qualquer forma. A decisão do STF corrige essa distorção interna. Agora, a aplicação do acordo de bitributação se dará sobre as regras gerais do IR brasileiro (tabela progressiva).

Você precisará consultar a legislação tributária local e o acordo de bitributação entre o Brasil e seu país de residência. Um contador ou especialista tributário local poderá fornecer essa orientação.

5 Comments

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    Boa noite,

    Gostaria de saber se o aposentado der a transferência agora, ele vai continuar a ser tributado em 25%, e terá que, futuramente, entrar com uma ação para a devolução do valor desacontado. Pois como eu sabia desse desconto eu preferi deixar o dinheiro no Brasil, mas agora que foi abolido, penso em dar a saída fiscal e comunicar o INSS.

    Grata pela atenção

    • Tatiane Oliveira

      Sim, existe tema no STF, sobre esse assunto, bem como a possibilidade de recuperação desses valores referente aos últimos cinco anos.

  • Hilda Siefer

    Bom dia

    Gostaria de saber qual o custo, de voces, para interromper o pagamento da taxa de 25% e pedir a restituição dos valores pagos
    Obrigada
    Hilda Siefer

    • Tatiane Oliveira

      Hilda, bom dia!

      Obrigada pelo seu contato.

      Para avaliarmos qual será o seu investimento para:

      * cancelamento do desconto indevido de 25% do imposto de renda retido na fonte do seu benefício recebido no Brasil;
      * ⁠bem como o pedido de restituição referente aos últimos cinco anos de descontos indevidos.

      É necessário primeiro avaliar qual será o proveito econômico que é possível conseguir para você.

      Nossa equipe terá a maior prazer em atendê-lá.

      Para maior comodidade enviaremos também essa mensagem para o e-mail de cadastro com objetivo de agendarmos atendimento por vídeo chamada em melhor dia e horário indicados por você.

      Cordialmente,

      Equipe Freitas Rissi e Nunes

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