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Aposentadoria no Exterior: Guia para brasileiros

Você já reside ou trabalha no exterior ou está pensando em ir morar fora do Brasil? A aposentadoria no exterior é uma dúvida comum entre brasileiros expatriados. Neste guia completo, vamos esclarecer como funciona a contribuição ao INSS, o uso de acordos previdenciários internacionais e como garantir seus benefícios, mesmo morando fora do país.

A aposentadoria para brasileiros que moram no exterior pode parecer complexa, mas com as informações corretas, você pode planejar seu futuro com tranquilidade.

Contribuindo para o INSS morando no Exterior

Uma das principais dúvidas é: “Posso continuar contribuindo para o INSS mesmo morando fora?”. A resposta é sim! Brasileiros residentes no exterior podem se filiar ao INSS como segurados facultativos. Essa opção é crucial para quem deseja:

  • Manter o vínculo com a Previdência Social brasileira.
  • Garantir o tempo de contribuição já existente para uma futura aposentadoria no Brasil.
  • Ter acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e deixar pensão por morte para filhos menores ou inválidos e cônjuge.

 

Importante: A Instrução Normativa nº 128/2022 veda a inscrição como contribuinte individual (autônomo) para brasileiros no exterior. A exceção são os casos previstos em acordos internacionais.

Como contribuir?

O pagamento deve ser feito ao INSS como segurado facultativo pode ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS). É fundamental manter as contribuições em dia para não perder a qualidade de segurado. Em caso de pagamento de parcelas atrasadas ou de suspensão das contribuições, consulte um profissional especialista em aposentadorias para análise. 

Acordos Internacionais de Previdência: Seu passaporte para a aposentadoria no exterior

O Brasil possui acordos previdenciários com diversos países, o que facilita a vida de quem decide morar no exterior. Esses acordos permitem:

  • Totalização do tempo de contribuição: Somar o tempo de contribuição no Brasil com o tempo de contribuição no país estrangeiro. Isso pode te ajudar a alcançar os requisitos para a aposentadoria mais rapidamente. Mas é muito importante a análise do caso concreto, com o auxílio de um especialista, pois em muitos casos o ideal é preencher o requisito para suas aposentadorias.
  • Deslocamento temporário: Se você for transferido temporariamente por sua empresa para um país com acordo, poderá continuar contribuindo apenas para o INSS, evitando a dupla tributação. Para isso, é necessário obter o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT).
  • Recebimento de benefícios no exterior: Se você já é aposentado ou pensionista do INSS, pode solicitar a transferência do benefício para o exterior, em um país com acordo. Fique atendo com a possibilidade de evitar a bitributação de imposto de renda, um especialista poderá lhe auxiliar.

Países com acordo previdenciário com o Brasil

  • Alemanha
  • Argentina
  • Bélgica
  • Bolívia
  • Canadá
  • Chile
  • Coreia do Sul
  • El Salvador
  • Equador
  • Espanha
  • Estados Unidos
  • França
  • Grécia
  • Índia
  • Itália
  • Japão
  • Luxemburgo
  • Moçambique
  • Paraguai
  • Peru
  • Portugal
  • Quebec
  • Suíça
  • Uruguai

Observação: A lista de países pode ser atualizada então é sempre importante consultar um especialista ou o próprio site o INSS.

Aposentadoria no exterior: Duas opções, dois caminhos

Se você reside permanentemente em um país com acordo, tem duas opções principais em relação à aposentadoria no exterior:

  1. Contribuir para os dois sistemas: Pagar a previdência brasileira (como facultativo) e a do país estrangeiro. Essa opção, embora mais custosa, pode resultar em duas aposentadorias integrais, uma de cada país.
  2. Utilizar o Acordo Previdenciário: Somar o tempo de contribuição dos dois países para alcançar os requisitos de aposentadoria. Nesse caso, você receberá duas aposentadorias proporcionais ao tempo contribuído em cada país. Mas é preciso ficar atento ao valor das aposentadorias, pois na conta da aposentadoria em um país não entra o valor contribuído no outro apenas o tempo.

 

Dica: Consulte um especialista para analisar qual opção é mais vantajosa para o seu caso

Recebendo aposentadoria ou pensão do Brasil no exterior

Se você já é aposentado ou pensionista no Brasil e decide se mudar para um país com acordo, pode solicitar a transferência do seu benefício. O processo geralmente envolve:

  1. Pedido de Transferência: Formalizar o pedido junto ao INSS ou ao órgão responsável pelo seu benefício (RPPS ou regime militar).
  2. Informar Conta Internacional: Indicar a conta bancária no exterior onde deseja receber os pagamentos.

 

Atenção: Se a transferência do benefício tiver tributação de imposto de renda, fique atento, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança de 25% de Imposto de Renda (IR) sobre aposentadorias e pensões de brasileiros no exterior é inconstitucional. Um advogado especialista poderá lhe ajudar com esse assunto

Revisão da aposentadoria morando no exterior

Mesmo residindo fora do Brasil, você pode solicitar a revisão da sua aposentadoria ou pensão. Para isso, é necessário ter um representante legal no Brasil (advogado) que possa encaminhar o pedido.

Mônica Freitas Rissi

FAQ

Resumo do artigo

Não, a legislação brasileira veda essa possibilidade, exceto em casos previstos em acordos internacionais. A forma adequada de contribuir é como contribuinte facultativo.

É um documento que permite que trabalhadores transferidos temporariamente para países com acordo continuem contribuindo apenas para o INSS.

Consulte um advogado especialista em aposentadorias ou a lista atualizada no site oficial do governo brasileiro.

A transferência do benefício é mais fácil em países com acordo previdenciário com o Brasil. Porém, com uma conta internacional você consegue receber em outros países.

Sim, mas essa declaração não interrompe seu benefício. É fundamental providenciar a transferência.

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