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Imposto de renda para aposentados brasileiros no exterior: o que mudou?

Você é brasileiro, aposentado, mora no exterior e recebe sua aposentadoria do Brasil?

É fundamental estar atento às recentes mudanças na legislação do Imposto de Renda que afetam diretamente a sua situação. Uma regra que antes causava dúvidas e, muitas vezes, prejuízos, foi alterada, e isso pode significar dinheiro de volta para você.

Neste artigo, explicaremos de forma clara o que mudou e como você pode verificar se tem direito à restituição.

O fim do desconto automático de 25%. Entenda a mudança

Anteriormente, a legislação brasileira determinava que aposentados e pensionistas que residissem no exterior e recebessem benefícios do Brasil tivessem um desconto automático de 25% de Imposto de Renda diretamente na fonte, ou seja, no momento do pagamento. Essa regra era aplicada independentemente do valor do benefício e não considerava as particularidades da situação financeira de cada pessoa.

Essa cobrança, no entanto, foi recentemente considerada indevida para os brasileiros que vivem no exterior. A principal razão é que ela desrespeitava princípios importantes, como a necessidade de o imposto ser proporcional à renda (quem ganha mais, paga mais) e o tratamento igualitário entre os contribuintes.

O que isso significa na prática?

A mudança na lei significa que o desconto automático de 25% não pode mais ser feito sobre a aposentadoria ou pensão de brasileiros que moram fora do país. Se você se enquadra nessa situação, é muito provável que tenha pago Imposto de Renda a mais nos últimos anos. E a boa notícia é que você pode ter o direito de receber esse dinheiro de volta.

Como saber se tenho direito à restituição?

Se você é brasileiro, mora no exterior, recebe aposentadoria ou pensão do Brasil e teve o desconto de 25% de Imposto de Renda, é quase certo que você tenha valores a restituir. Para ter certeza e saber o valor exato, é recomendável buscar a orientação de um profissional especializado.

O que fazer para verificar meus direitos ?

Embora a lei tenha mudado, o processo para reaver o dinheiro pago a mais e garantir que não haja novas cobranças indevidas pode envolver algumas etapas. Veja o que você pode fazer:

  1. Reúna seus documentos: Organize os comprovantes de recebimento da sua aposentadoria ou pensão dos últimos anos. Eles serão importantes para comprovar os descontos.
  2. Busque orientação: Procure um profissional especializado em direito tributário internacional. Ele poderá analisar seu caso, verificar se você tem direito à restituição e orientá-lo sobre os próximos passos.
  3. Entenda o processo: O profissional poderá explicar em detalhes como funciona o pedido de restituição e quais são as suas chances de sucesso.

A importância da orientação especializada

Lidar com questões tributárias, especialmente quando envolvem leis de dois países, pode ser complexo. Contar com a ajuda de um profissional qualificado traz diversas vantagens:

  • Conhecimento atualizado: As leis mudam, e um especialista está sempre por dentro das novidades.
  • Análise precisa: Ele poderá avaliar seu caso de forma individualizada e identificar todos os seus direitos.
  • Suporte completo: O profissional poderá cuidar de toda a documentação e dos trâmites necessários, poupando seu tempo e evitando preocupações.

 

As regras sobre a tributação de aposentadorias e pensões no exterior mudam, portanto, o ideal é procurar por um especialista.

Se você se enquadra nessa situação e quer saber mais sobre seus direitos, entre em contato conosco para uma análise do seu caso.

Mônica Freitas Rissi

FAQ

Resumo do artigo

Se a empresa não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, o próprio trabalhador pode registrá-la no INSS com a ajuda do sindicato ou de um profissional da saúde.

Sim. Durante o recebimento do auxílio-doença acidentário, o empregador deve continuar depositando o FGTS.

Sim, desde que o trabalhador cumpra os requisitos para ambos os benefícios.

A princípio 12 meses a partir do retorno ao trabalho, porém algumas convenções ou acordos coletivos podem prever um período maior. Portanto, é importante que um advogado analise o caso concreto.

Não, a não ser que haja justa causa. Caso contrário, a demissão pode ser considerada ilegal.

O prazo pode variar, mas em média a análise leva de 30 a 45 dias, dependendo da região e da complexidade do caso.

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